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MDS Advocacia Atuação nas áreas Trabalhistas, Previdenciária e Cível.

Nem só urbano, nem só rural. A aposentadoria híbrida existe justamente para quem teve a vida profissional dividida entre...
25/05/2026

Nem só urbano, nem só rural. A aposentadoria híbrida existe justamente para quem teve a vida profissional dividida entre o campo e a cidade, embora muita gente ainda não saiba que se enquadra nessa regra.

Pode utilizar a aposentadoria híbrida quem trabalhou parte da vida na atividade rural, mesmo sem registro em carteira, e em outro período exerceu atividade urbana com contribuições ao INSS.

É comum, por exemplo, quem começou ajudando a família na roça e, depois, passou a trabalhar como empregado, autônomo ou MEI na cidade.

Esse tempo rural pode ser somado ao tempo urbano para alcançar os requisitos da aposentadoria.

Um erro frequente é acreditar que apenas quem é trabalhador rural no momento do pedido pode utilizar essa regra.

Outro equívoco comum é achar que o tempo no campo não tem valor por não ter havido contribuição. Com a comprovação adequada, esse período pode, sim, ser considerado, desde que atendidos os requisitos exigidos pelo INSS.

Entender se você se encaixa nessa regra evita pedidos incorretos, negativas e atrasos desnecessários. Cada histórico de trabalho é único, e a análise individual feita por um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença no resultado.

Se você conhece alguém que trabalhou no campo e na cidade, comenta, compartilha e salva esse post para consultar depois.

Se o funcionário é afastado pelo INSS ele perde o direito às férias?Leia este post e descubra!Quando o trabalhador é afa...
24/05/2026

Se o funcionário é afastado pelo INSS ele perde o direito às férias?

Leia este post e descubra!

Quando o trabalhador é afastado pelo INSS por mais de seis meses, mesmo que não consecutivos, ocorre uma interrupção no período aquisitivo de férias.

Mas o que isso significa?

O período aquisitivo de férias é o período de 12 meses que o trabalhador precisa cumprir para ter direito às férias.

Com o afastamento superior a seis meses, esse prazo volta a contar do início assim que o funcionário retorna ao trabalho.

Assim, o trabalhador só volta a ter direito ao benefício após completar um novo período de 12 meses trabalhados.

Em quais casos isso acontece?

Essa regra se aplica quando o afastamento ocorrer por motivos que suspendem o contrato de trabalho, como:

→ Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);

→ Auxílio-acidente, entre outros benefícios previdenciários que suspendem a contagem de tempo para alguns direitos trabalhistas.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Entre em contato com um advogado especialista na área.

O trabalho informal é aquele em que as atividades são realizadas sem vínculos empregatícios ou registros formais.Isso po...
23/05/2026

O trabalho informal é aquele em que as atividades são realizadas sem vínculos empregatícios ou registros formais.

Isso pode gerar diversos riscos para o trabalhador:

→ Ausência dos direitos trabalhistas:

Sem registro na carteira, o trabalhador não tem acesso aos direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário, auxílio-maternidade e paternidade, FGTS, entre outros.

→ Insegurança financeira:

O trabalhador não possui renda fixa ou estabilidade, o que pode resultar em períodos de dificuldade financeira.

→ Sem direito à aposentadoria e a benefícios previdenciários:

Para garantir o direito à aposentadoria e benefícios como auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte, é necessário contribuir para o INSS.

Muitos trabalhadores informais não contribuem, o que os torna mais vulneráveis.

→ Trabalho precário:

O trabalho informal pode envolver condições insalubres ou perigosas, sem garantia de segurança ao trabalhador.

Existem diversos tipos de atividades desempenhadas por trabalhadores informais. Alguns exemplos são:

– Motorista de aplicativo;

– Vendedores ambulantes;

– Freelancers;

– Entregadores de aplicativo;

– Pedreiros;

– Artistas;

– Músicos.

Mas atenção!

A ausência de registros formais não significa que o trabalhador deve ser explorado ou ter seus direitos violados.

Todos os trabalhadores têm o direito a condições de trabalho adequadas e saudáveis.

Conhece alguém que trabalhe informalmente?

Compartilhe para que ele também conheça os riscos dessa modalidade de trabalho.

Você sabe o que pode configurar abandono de emprego?Leia este post e entenda!A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e...
21/05/2026

Você sabe o que pode configurar abandono de emprego?

Leia este post e entenda!

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a ausência injustificada do funcionário pode caracterizar abandono de emprego, resultando em dispensa por justa causa.

Todavia, a CLT não define um prazo específico para a configuração do abandono de emprego.

Assim, o entendimento jurisprudencial é de que a empresa espere ao menos 30 dias de ausência consecutiva para tomar medidas mais severas sobre o não comparecimento do funcionário.

Isso ocorre porque, ao se ausentar do trabalho por um longo período sem justificativa, o funcionário acaba demonstrando a intenção de não retornar.

Além disso, a jurisprudência tem apontado para a necessidade de comprovação dessa situação.

Isso pode ser feito por meio do envio de notificação ao trabalhador, exigindo que ele se apresente, sob pena de dispensa por justa causa.

Ficou com alguma dúvida sobre este tema?

Não deixe de entrar em contato com um advogado especialista na área.

Caso você já tenha tido contato com o INSS, sabe que a solicitação e concessão de benefícios depende de uma série de doc...
20/05/2026

Caso você já tenha tido contato com o INSS, sabe que a solicitação e concessão de benefícios depende de uma série de documentos.

A perícia médica é uma prova fundamental para a concessão e manutenção de benefícios como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e auxílio acidente.

A solicitação da perícia é feita, via de regra, pelo sistema Meu INSS, mas também pode se dar em uma agência presencial ou pela Central 135.

Após agendada, a perícia ocorre presencialmente, no consultório de um médico do INSS, que fará a avaliação pertinente ao benefício solicitado.

No dia da perícia, o segurado deve levar toda a documentação médica que possuir, bem como responder de forma clara e honesta todas as perguntas feitas pelo médico.

O médico verificará a existência e extensão de lesões ou doenças motivadoras da incapacidade do indivíduo ao desempenho do trabalho.

Muitas vezes, embora o trabalhador efetivamente possua lesões e doenças incapacitantes, a perícia deixa a desejar e não atesta o real quadro médico.

Em tais situações, é possível contestar o laudo pericial apresentado pelo médico e solicitar uma nova perícia junto ao próprio INSS.

Em casos mais sérios e difíceis, a contestação precisa se dar no judiciário, por meio de um processo. Para isso, será necessário o auxílio profissional de um advogado.

Lembrando que, em alguns casos, como pedido de auxílio por incapacidade temporária, é possível o envio de documentos médicos e laudos online, pelo sistema do INSS, agilizando a análise e o resultado da perícia.

Já sabia desses detalhes?

Curta e compartilhe este conteúdo e nos siga para se manter informado!

Quando alguém falece, seus bens serão destinados a outras pessoas por meio da sucessão legítima ou testamentária.A suces...
03/05/2026

Quando alguém falece, seus bens serão destinados a outras pessoas por meio da sucessão legítima ou testamentária.

A sucessão será legítima quando, na falta de testamento, o patrimônio do falecido for destinado aos herdeiros necessários e facultativos. A ordem seguida será a seguinte:

1) Aos descendentes (filhos/netos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, a depender do regime de bens;

2) Aos ascendentes (pais/avós), em concorrência com o cônjuge sobrevivente;

3) Ao cônjuge sobrevivente;

4) Aos colaterais (irmãos, primos, tios, sobrinhos).

A testamentária, por sua vez, ocorrerá quando o falecido tiver deixado um testamento. Nela, a herança será deferida aos herdeiros instituídos ou legatários indicados nesse ato de última vontade.

Gostaria de saber mais sobre o assunto? Acompanhe a nossa página!

Você sabia que não pode ser dispensado durante as férias?Leia este post e entenda!Em regra, durante o período de gozo de...
28/04/2026

Você sabia que não pode ser dispensado durante as férias?

Leia este post e entenda!

Em regra, durante o período de gozo de férias, a dispensa é proibida.

Isso ocorre porque, enquanto o trabalhador está em férias, o contrato de trabalho está suspenso, o que impede que ele seja mandado embora.

Nesse período, entende-se que o trabalhador não deve ser incomodado com assuntos da empresa.

Em outras palavras, ele não poderá ser desligado nem informado sobre um possível término de contrato futuro.

Se o aviso de desligamento ocorrer durante as férias, ele pode ser considerado nulo, garantindo ao trabalhador o direito de ser indenizado.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema?

Entre em contato com um advogado especialista na área.

O trabalhador terceirizado é aquele contratado por uma empresa prestadora de serviços para atuar em outra empresa (tomad...
25/04/2026

O trabalhador terceirizado é aquele contratado por uma empresa prestadora de serviços para atuar em outra empresa (tomadora de serviços).

Esse funcionário também conta com proteção e benefícios garantidos por lei.

Seus principais direitos são:

→ 13º salário;

→ Vale-transporte;

→ Férias;

→ Aviso-prévio;

→ Licença-maternidade/paternidade;

→ Repouso semanal remunerado;

→ Horas extras;

→ Adicional de insalubridade/periculosidade;

→ Depósito do FGTS;

→ Seguro-desemprego.

E atenção!

A empresa tomadora de serviços não pode utilizar o trabalhador em funções diferentes das previstas no contrato com a empresa prestadora de serviços.

Conhece alguém que presta serviço de forma terceirizada?

Compartilhe este post!

24/04/2026

Sabia que seu FGTS pode estar em atraso? Todo mês, o empregador deve depositar 8% do seu salário no FGTS. Mas nem todos cumprem essa obrigação. Se houver atraso, é possível reaver o valor com correção e juros. Procure orientação trabalhista e garanta o que é seu por direito!

Quando se trata de organizar o futuro do seu patrimônio e de sua família, o planejamento sucessório é essencial.Mas será...
23/04/2026

Quando se trata de organizar o futuro do seu patrimônio e de sua família, o planejamento sucessório é essencial.

Mas será que a holding familiar é a única opção para isso?

Acompanhe e descubra!

O planejamento sucessório pode ser feito de várias maneiras.

Uma das mais comuns é por meio de instrumentos como a previdência privada, o seguro de vida, doações em vida, testamento e, mais recentemente, a holding familiar.

A previdência privada e o seguro de vida permitem que você escolha quem será o beneficiário dos recursos no caso do seu falecimento, sem a incidência de alguns impostos.

Já as doações em vida seguem algumas regras da lei, mas também são uma forma de transferir parte do patrimônio de forma antecipada.

O testamento é outra ferramenta importante, pois permite que você distribua seus bens da maneira que preferir, respeitando as leis vigentes.

Já a holding familiar é um modelo de planejamento patrimonial que tem suas vantagens, especialmente se comparada ao processo tradicional de inventário.

Essa estratégia consiste na criação de uma empresa familiar que administra o patrimônio dos membros da família.

Com isso, é possível evitar conflitos, reduzir custos e até proteger o patrimônio de questões judiciais.

A melhor forma de planejamento sucessório é aquele que se adequa à sua situação familiar e financeira.

O importante é entender as suas necessidades, buscar orientação profissional e tomar decisões que garantam a segurança e o bem-estar da sua família no futuro.

Por isso, não deixe de procurar um advogado especialista em direito sucessório!

O INSS trouxe mais uma alteração para a concessão de um dos seus benefícios. Dessa vez, a novidade foi para o auxílio po...
21/04/2026

O INSS trouxe mais uma alteração para a concessão de um dos seus benefícios. Dessa vez, a novidade foi para o auxílio por incapacidade temporária!

Foi estabelecida a possibilidade de concessão do auxílio por meio da análise de documentação médica ou odontológica dos requerentes, sem a necessidade de Perícia Médica.

Para tanto, é importante constar na documentação informações específicas, como o diagnóstico com data de início do afastamento das atividades habituais, duração, assinatura e identificação do profissional que emitiu os atestados, com nome e registro no Conselho de Classe.

No caso de acidentes, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Importante! A soma da duração dos benefícios concedidos por meio documental é limitada a 180 dias, ainda que sejam períodos não consecutivos.

Por fim, o procedimento poderá ser realizado através dos canais remotos de atendimento do INSS, como:

● Meu INSS, acessível por aplicativo e por página web;
● Central de teleatendimento 135;
● Agências da Previdência Social.

Gostou da novidade?

Endereço

Rua AÇUCENA, 334/JARDIM DAS FLORES
Osasco, SP
06110-160

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5511997766291

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