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Lopes Reis Advocacia Especialista em Direito trabalhista.

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20/12/2024

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DISCRIMINAÇÃO POR IDADEREVERSÃO DA JUSTA CAUSA E INDENIZAÇÃOA 57ª Vara do Trabalho de São Paulo afastou uma justa causa ...
24/05/2024

DISCRIMINAÇÃO POR IDADE
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA E INDENIZAÇÃO

A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo afastou uma justa causa aplicada a vigilante de 61 anos por entender que a dispensa teria caráter discriminatório em razão da idade do trabalhador.
Entre os fundamentos da decisão destacamos a vedação ao etarismo (discriminação em razão da idade) e o artigo 1º, da Lei 9.029/1995, que proíbe adoção de qualquer prática discriminatória para o acesso ou manutenção da relação de trabalho por motivo de idade.
A empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de 20 vezes o valor da última remuneração do trabalhador.

Processo nº 1001567-90.2023.5.02.0057

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22/05/2024

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22/05/2024



JORNADA DE TRABALHO 12 X 36A jornada normal de trabalho é de 08 horas diárias e 44 horas semanais, conforme estabelece o...
16/05/2024

JORNADA DE TRABALHO 12 X 36

A jornada normal de trabalho é de 08 horas diárias e 44 horas semanais, conforme estabelece o artigo 58, da CLT e o artigo 7º, XIII, da Constituição Federal.

A lei permite que o empregado trabalhe em regime de 12 horas de trabalho, seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, desde que haja acordo individual ou coletivo, é a chamada jornada 12 x 36 (art. 59-A, da CLT).

Entretanto, a jurisprudência trabalhista entende que, se houver prestação habitual de horas extras e trabalho em dias destinados ao descanso de forma habitual pelo empregado resta descaracterizado e invalidado o regime 12 x 36, sendo devido o pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª hora semanal.



    DANO MORALLIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIROQuem violar direito e causar dano a alguém, ainda que exclusivamente moral, co...
15/05/2024




DANO MORAL
LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO

Quem violar direito e causar dano a alguém, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo (artigo 186 e 927 do Código Civil).

A violação de um direito moral, o chamado dano moral, é comumente compensado com o pagamento de uma indenização em dinheiro.

Conforme o entendimento majoritário no C. TST, a limitação ao uso do banheiro, seja pela restrição ao uso, seja pela sua fiscalização configura ato ilícito, constituindo violação à dignidade da pessoa humana e à privacidade, constrangendo o trabalhador e ensejando condenação ao pagamento de uma indenização compensatória por danos morais.

ADCIONAL NOTURNO Trabalho Noturno O trabalho em centros urbanos realizado entre as 22h (10h da noite) e 05h da manhã do ...
06/05/2024

ADCIONAL NOTURNO

Trabalho Noturno

O trabalho em centros urbanos realizado entre as 22h (10h da noite) e 05h da manhã do dia seguinte é considerado trabalho noturno (art. 73, §2º, da CLT).

O trabalho realizado em período noturno é considerado mais desgastante, portanto, a hora do trabalho noturno é reduzida, sendo que cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho no período noturno equivale a 01 hora.

A Constituição Federal e a CLT garantem que o valor do trabalho noturno deve ser superior ao do trabalho realizado durante o dia. É o chamado adicional noturno, que beneficia o trabalhador que exerce suas atividades em período noturno com o pagamento de uma adicional de 20% sobre o valor da hora diurna.

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01/05/2024

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Deseja um feliz do do trabalhador!

30/04/2024



26/04/2024
O STF declarou inconstitucional os artigos da CLT que impunham ao beneficiário da justiça gratuita o pagamento de honorá...
22/10/2021

O STF declarou inconstitucional os artigos da CLT que impunham ao beneficiário da justiça gratuita o pagamento de honorários periciais e de sucumbência.

Assim, a reforma trabalhista de 2017 restou revogada nestes pontos e o trabalhador beneficiário da justiça gratuita não paga mais honorários ou custas na Justiça do Trabalho.

Mesmo decisões já transitadas em julgado com condenação nestas verbas não poderão ser executadas, pois a declaração de inconstitucionalidade torna os títulos executivos inexigíveis.

ADI 5766 - julgada em 20.10.2021

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