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oferecemos aos nossos clientes soluções jurídicas criativas, com a excelência de profissionais capacitados.

Está cansado de receber ligações de empresas de telemarketing?🔇Ao que tudo indica, seus problemas acabaram, ou serão dra...
18/07/2019

Está cansado de receber ligações de empresas de telemarketing?🔇

Ao que tudo indica, seus problemas acabaram, ou serão drasticamente reduzidos, pois entrou em vigor na última terça-feira (16/7) a lista "Não Perturbe" para as operadoras de telecomunicações.

Os clientes que optarem por não receber chamadas de telemarketing não poderão receber ligações de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A lista será única, abrangendo as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Além do mais, as empresas também deverão, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.

Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, ele pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.

Qual sua opinião sobre essa medida?

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Você sabe o que é conciliação? 🤝Entende-se por conciliação uma conversa ou negociação que conta com a participação de um...
16/07/2019

Você sabe o que é conciliação? 🤝

Entende-se por conciliação uma conversa ou negociação que conta com a participação de uma terceira pessoa para favorecer o diálogo e, se necessário, apresentar ideias para a solução do conflito em questão.

Segundo o Código de Processo Civil, o conciliador poderá interferir de forma mais direta no litígio, podendo sugerir opções de soluções para as partes, ficando expressamente impedida a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes se conciliem (art. 165, § 2° do CPC).

A conciliação é mais utilizada nos conflitos “superficiais” e objetivos, nos quais não se existe um vínculo duradouro, pois nos casos em que exista uma relação onde as partes tenham vontade e desejo de que este relacionamento dure por mais tempo, é recomendada a mediação.

Qualquer das partes poderão informar ao tribunal sua intenção de se conciliar. Em seguida, o pedido irá gerar o agendamento de uma sessão de conciliação, na qual as partes receberão o apoio de uma terceira pessoa na busca da resolução de seu conflito.

Nos casos em que não houver um processo em andamento no judiciário, é sempre recomendado a presença de um defensor público ou um advogado para o auxílio técnico, de acordo com o que dispõe o art. 10 do CPC.

Por outro lado, nos casos em que houver um processo judicial em andamento, as partes, necessariamente, deverão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos, exceto nas hipóteses previstas na Lei dos Juizados Especiais n° 9.099/95 e 10.259/01.

Por fim, tem-se que o objetivo principal da conciliação é de que depois de toda reflexão proporcionada às partes, bem como possíveis sugestões para colocar um fim ao conflito, elas mesmas consigam elaborar soluções com o intuito de resolução para cada problema, sem que haja a necessidade, por exemplo, de intervenção do poder judiciário.



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MUDANÇA DE NOME E GÊNERO EM CARTÓRIO🌈No mês de junho de 2018, as pessoas passaram a ter a opção de mudança de nome e gên...
15/07/2019

MUDANÇA DE NOME E GÊNERO EM CARTÓRIO🌈

No mês de junho de 2018, as pessoas passaram a ter a opção de mudança de nome e gênero, tendo o seu procedimento regulamentado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual estabelece aos interessados o direito de solicitar as alterações nos cartórios, não necessitando da presença de advogados ou de defensores públicos para tanto.

De acordo com o provimento n° 73/2018, a corregedoria do CNJ definiu que referidas alterações poderão ser feitas sem a necessidade de comprovação de cirurgia de mudança de s**o, ou até mesmo de qualquer decisão judicial. Entretanto, somente estarão autorizadas a realizar a solicitação pessoas trans maiores de 18 anos ou, se menores de idade, com o consentimento e autorização dos pais.

Conforme o provimento n° 73/2018, podem ser alterados os pronomes e sobrenomes indicativos de gênero, como filho, júnior, neto, entre outros, além dos gêneros em certidões de nascimento e casamento, sendo este último caso possível somente com a autorização do cônjuge.

Os pedidos poderão ser feitos nos cartórios de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório, com o requerimento (anexo ao provimento) encaminhado ao cartório de origem. Nesses casos, o pedido deverá ser feito por meio do ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

Para solicitar a alteração, a pessoa trans deve apresentar ampla documentação, dentre as quais: certidão de nascimento atualizada; certidão de casamento atualizada (se for o caso); registro geral de identidade; identificação civil nacional (se for o caso); passaporte; CPF; título de eleitor; carteira de identidade; comprovante de endereço; dentre inúmeras outras.

**o

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Dizem que a felicidade só é completa quando partilhada com quem se ama. E que, quando se ama, se é feliz por completo.Af...
12/06/2019

Dizem que a felicidade só é completa quando partilhada com quem se ama. E que, quando se ama, se é feliz por completo.

Afinal, qual seria a graça da vida, se não tivéssemos com quem partilhar nossos sonhos, alegrias, planos, projetos? Nossos melhores sentimentos de carinho, ternura, de amor?

Mais que isso... como seria viver, se não tivéssemos a certeza de ter conosco alguém também para os dias ruins? Alguém que nos pudesse confortar e dizer que não estamos sozinhos para solucionar o que nos aflige? Aquele alguém que nos é único, especial, insubstituível, capaz de trazer paz à tormenta. De curar as tristezas com amor.

Nada somos sem amor.

Somos a nossa melhor versão quando amamos.

Porque o amor “é paciente, o amor é bondoso. Não inveja, não se vangloria, não se orgulha. Não maltrata, não procura seus interesses, não se ira facilmente, não guarda rancor. O amor não se alegra com a injustiça, mas se alegra com a verdade. Tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.” (1 CORÍNTIOS 13)

É por isso que nós, da AV Sociedade de Advogados, desejamos a todos os casais um Feliz dia Dos Namorados, com a esperança de que essa data possa se repetir por muitos e muitos anos, repleta de amor!

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EXTRAVIO DE BAGAGEMEm virtude do grande crescimento pela procura de viagens aéreas, não é incomum termos notícias, ou at...
07/06/2019

EXTRAVIO DE BAGAGEM

Em virtude do grande crescimento pela procura de viagens aéreas, não é incomum termos notícias, ou até mesmo escutarmos comentários de pessoas próximas, que sofreram a incômoda situação de terem sua bagagem extraviada durante o voo.

Ao nos depararmos com tais situações, nos parece óbvio que todos os transtornos sofridos em decorrência do extravio das bagagens são passíveis de reparação pelas companhias aéreas.

Entretanto, você sabia que nem sempre tais indenizações serão pautadas no Código de Defesa do Consumidor?
Isto ocorre porque o Brasil aderiu à Convenção de Varsóvia, regulamentada no Brasil pelo Decreto n° 5.910/06, a qual é responsável por regular regras coletivas do transporte aéreo internacional.

O art. 22 da Convenção de Varsóvia, inclusive, cuida de delimitar os patamares que devem ser observados nos casos de extravio de bagagens.

Assim, vale a dica: bagagens extraviadas em viagens dentro do território nacional? Aplicam-se as disposições do CDC, sendo que é o Poder Judiciário o responsável por delimitar os parâmetros que a indenização deve alcançar.

Bagagens extraviadas em viagens internacionais? Aplicam-se as disposições da Convenção de Varsóvia (Decreto n° 5.910/06), observando-se, com relação aos valores da indenização, os limites impostos pelo art. 22 da Convenção.



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GUARDA COMPARTILHADA 👨‍👩‍👧‍👦Quando a união entre o casal não se faz mais possível, é preciso, além de regulamentar o div...
29/05/2019

GUARDA COMPARTILHADA 👨‍👩‍👧‍👦

Quando a união entre o casal não se faz mais possível, é preciso, além de regulamentar o divórcio e dividir os bens, regulamentar a guarda do filho menor.

Em nosso país, a guarda pode ser unilateral ou compartilhada, sendo raros os casos de guarda alternada, a qual será abordada mais adiante. A regulamentação da guarda e das visitas do menor pode ser feita em comum acordo ou por decisão judicial.

A Guarda Compartilhada, como diz o próprio nome, consiste na partilha integral das responsabilidades sob a criança, sejam elas financeiras ou rotineiras (como o comparecimento em uma consulta médica, reuniões escolares, etc).

Muitas pessoas equivocadamente acreditam que este modelo de guarda se equipara ao da guarda alternada, onde a criança tem duas residências, vivendo, por exemplo, quinze dias com o pai e quinze dias com a mãe. A guarda alternada, tende a ser preterida diante das demais, pois pode prejudicar o desenvolvimento do menor, impedindo-o de estabelecer laços mais sólidos.

Na guarda compartilhada, deverá ser fixada a residência do infante, a qual, para ser estabelecida, depende de inúmeros fatores, mas, em regra se tende a optar pela residência da genitora.

Por fim, é importante destacarmos que, ao adotar a guarda compartilhada, não desobriga o pagamento dos alimentos.



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ACRÉSCIMO NA APOSENTADORIA PARA PESSOAS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHANTE. 👵🧓Você sabia que, qualquer pessoa aposentada pod...
13/05/2019

ACRÉSCIMO NA APOSENTADORIA PARA PESSOAS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHANTE. 👵🧓

Você sabia que, qualquer pessoa aposentada pode ter um acréscimo de 25% em seu benefício, isso em virtude da necessidade de acompanhante.

Em que pese o artigo 45 da Lei nº 8.213/91, garantir esse acréscimo apenas para o segurado aposentado por invalidez, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu que TODOS os aposentados junto ao INSS que necessitam de acompanhante permanente, possuem esse direito, bastando comprovar a necessidade de assistência por terceiros.

Esse adicional é pago pelo INSS, ainda que a renda mensal da aposentadoria ultrapasse o teto máximo de contribuição da Previdência Social.



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13/05/2019
12/05/2019

🌹Mãe;

Nenhum dicionário no mundo seria capaz de definir, com completude e precisão, o peso que esse substantivo feminino carrega. É sinônimo de força. Compreensão. Companheirismo. Carinho. Cuidado. Ternura. Proteção. Sinônimo de amor!

É quem é capaz de nos entender com apenas um olhar. É quem nos dá o conforto do melhor abraço. Quem nos oferece o melhor ombro amigo. Quem nos dá abrigo, amparo. Quem sempre nos dá o seu o melhor sorriso. O seu melhor. É quem não nos abandona nunca!

É quem nos espera nos primeiros 9 meses com uma ansiedade jamais antes vista. E espera todos os outros meses e anos também, porque o zelo de mãe nunca tem fim.
É a criação mais divina.

E não é só mãe. É também melhor amiga. Aquela que sofre nossas angustias e comemora nossas vitórias, porque as entende – e sente – como dela também.

Quem nos dera se Deus as fizesse eternas!
Nas palavras de Mário Quintana: “São três letras apenas, as desse nome bendito: três letrinhas, nada mais... E nelas cabe o infinito. E palavra tão pequena - confessam mesmo os ateus - és do tamanho do céu. E apenas menor do que Deus!”

É com imenso carinho que nós, da AV Sociedade de Advogados, desejamos à todas as mães um Feliz Dia Das Mães repleto de amor!

***na

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CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS📝São variadas as espécies de contratos que nós, enquanto consumidores, podemos...
09/05/2019

CLÁUSULAS ABUSIVAS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS📝

São variadas as espécies de contratos que nós, enquanto consumidores, podemos firmar juntos aos bancos; elas vão desde simples empréstimos, até financiamentos de carros ou até mesmo imóveis.

Diariamente, as instituições financeiras pactuam diversos contratos e, em virtude desse grande volume, bem como em razão da falta de informações que possui o consumidor, acabam praticando irregularidades, incluindo cláusulas contratuais que colocam o consumidor em desvantagem excessiva.

É que nós comumente chamamos de “cláusulas abusivas”, ou até mesmo leoninas, as quais são inseridas pelos bancos na maioria de suas contratações.

A prática é expressamente vedada pelo CDC (art. 51 e seus incisos), o que, infelizmente, na maioria das vezes não impede que os bancos pratiquem encargos que extrapolam o limite do razoável, ou suprimam direitos dos seus clientes (consumidores).

Caso existam irregularidades nos contratos bancários, o consumidor pode ajuizar uma ação revisional, no intuito de que as abusividades, caso verificadas, sejam corrigidas pelo Poder Judiciário.

Na dúvida, consulte um advogado!



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VOCÊ CONHECE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que labora em condições...
07/05/2019

VOCÊ CONHECE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que labora em condições que coloquem em risco a sua integridade física. Garantindo ao empregado o pagamento de um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o seu salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.

São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, dentre outras.

Assim como o adicional de insalubridade, a empresa, poderá neutralizar a periculosidade com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho seguro. Nessa hipótese, sessará o direito do empregado ao adicional.

A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho

Caso seja arguida em juízo, o juiz deverá nomear um perito habilitado, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

Por fim, é importante ressaltar que, os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos.



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VOCÊ CONHECE A ORIGEM DO DIA DO TRABALHO?Na data de hoje é comemorado o Dia do Trabalho, também popularmente conhecido c...
01/05/2019

VOCÊ CONHECE A ORIGEM DO DIA DO TRABALHO?
Na data de hoje é comemorado o Dia do Trabalho, também popularmente conhecido como o Dia do Trabalhador.

Em nosso país, como em muitos no mundo, é um feriado nacional, o qual faz lembrança dedicatória às passeatas, manifestações e uma série de eventos que tinham como objetivo a busca por direitos trabalhistas e a conscientização de pessoas que sofriam pelas mãos de exploradores.

Historicamente, o Dia do Trabalho é voltado à época de 1886, na Cidade de Chicago, grande força no ramo Industrial americano. No dia 1° do corrente mês, naquele ano, milhares de trabalhadores foram às ruas protestar, em busca de condições dignas de trabalho, tendo como foco a redução da carga horária de trabalho, a qual, à época, era de absurdas treze horas diárias.

No mesmo dia, nos Estados Unidos, ocorreu uma grande e histórica greve geral de trabalhadores. As manifestações tomaram proporções tão grandes que chegaram a ocorrer confrontos entre policiais e trabalhadores, destacando-se um caso onde resultou a morte de doze protestantes e dezenas de feridos.

Foi visando homenagear aqueles que deram suas vidas em prol de uma melhoria para a classe dos trabalhadores, que a Segunda Internacional Socialista, ocorrida na capital da França em 20/06/1889, criou o Dia Internacional dos Trabalhadores, a ser comemorado em 1° de maio de cada ano.

Contudo, somente em 26/09/1924 que tal data se tornou oficial em nosso país, através do decreto nº 4.859 do então presidente Arthur da Silva Bernardes. Após, entre 1930 e 1940, o presidente Getúlio Vargas passou a utilizar a data para divulgar a criação de leis e benefícios trabalhistas, deixando de lado a personalidade protestante daquela.



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