Katy Matos & Advogados Associados

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FELIZ DIA INTERNACIONAL DA MULHER!
08/03/2022

FELIZ DIA INTERNACIONAL DA MULHER!

Retomando as atividades!!!Que 2022 seja repleto de prosperidade e realizações.Bora trabalhar.
17/01/2022

Retomando as atividades!!!

Que 2022 seja repleto de prosperidade e realizações.

Bora trabalhar.

Atenção Empresário!Saiba que o sobreaviso será devido ao empregado que f**a disponível em sua residência para eventual c...
08/12/2021

Atenção Empresário!

Saiba que o sobreaviso será devido ao empregado que f**a disponível em sua residência para eventual convocação de seu empregador.

Ocorrendo a necessidade de seu empregado permanecer de sobreaviso, é importante observar o seguinte:

• O prazo do sobreaviso será de 24 horas;
• A remuneração a esse título será de 1/3 do salário do empregado;
• Não é cabível o acréscimo de adicional de periculosidade no valor do sobreaviso.

Em caso de convocação ao trabalho, o pagamento será equivalente pela hora trabalhada.

Para maiores informações, procure sempre um Advogado Especialista.

Atenção Empresário!Saiba que a alteração de turno do empregado é plenamente possível, mesmo que enseja na retirada ao pa...
02/12/2021

Atenção Empresário!

Saiba que a alteração de turno do empregado é plenamente possível, mesmo que enseja na retirada ao pagamento do adicional noturno.

O respectivo adicional não é considerado como direito adquirido, pois ele só será devido enquanto ocorrer atividade laborativa no período entre às 22:00 às 05:00.

Para maiores informações, procure sempre um Advogado Especialista.

Atenção Empresário!Após a reforma trabalhista o empregador poderá retirar o cargo de confiança do seu empregado a qualqu...
30/11/2021

Atenção Empresário!

Após a reforma trabalhista o empregador poderá retirar o cargo de confiança do seu empregado a qualquer tempo, bem como os poderes de gestão e mando, e ainda o acréscimo que era devido equivalente na proporção de 40%.

Para maiores informações, procure sempre um Advogado Especialista.

Atenção Empresário!Saiba que a transferência do funcionário caracteriza, obrigatoriamente, com a mudança de seu domicíli...
29/11/2021

Atenção Empresário!

Saiba que a transferência do funcionário caracteriza, obrigatoriamente, com a mudança de seu domicílio, sendo-lhe devido o adicional de 25% sobre o salário.

O adicional de transferência será devido somente na condição de transferência provisória. No caso de caracterizar a transferência como definitiva, o adicional não será mais devido.

Importante destacar que todo o custeio oriundo da mudança, tais como: frete, passagens, carreto e mudança, serão de responsabilidade da empresa.

Atenção: a transferência não poderá ser realizada como forma punitiva ao empregado.

Para maiores informações, procure sempre um Advogado Especialista.

Atenção Empresário!Saiba que em 01/11/2021 foi publicada a Portaria 620 do Ministério Público do Trabalho que prevê como...
03/11/2021

Atenção Empresário!

Saiba que em 01/11/2021 foi publicada a Portaria 620 do Ministério Público do Trabalho que prevê como questão discriminatória a exigência da comprovação de vacinação da COVID-19 na contratação ou manutenção do emprego, de modo que a dispensa por justa causa de empregado que NÃO apresentou o comprovante de vacinação, pode ser revertida em ação judicial, inclusive com direito à reintegração e indenização por danos morais.

A validade dessa Portaria está sendo discutida com relação a vacinação obrigatória, motivo pelo qual se recomenda que antes de qualquer ato, analise a viabilidade e o risco de tal prática.

Para maiores informações, procure sempre um Advogado Especialista.

Atenção Empresário!Saiba que existe a modalidade do contrato intermitente, para trabalhos executadas por profissionais d...
28/10/2021

Atenção Empresário!

Saiba que existe a modalidade do contrato intermitente, para trabalhos executadas por profissionais de forma intercalada entre período de atividade e inatividade. Essa possibilidade é baseada em demandas específ**as e não diárias.

O importante na celebração desse contrato é a forma escrita. É devido o gozo de férias a cada 12 meses, no qual não haverá convocação do empregador.

A convocação para a execução dos serviços ocorrerá por qualquer meio ef**az, sendo ele: e-mail, telefone, WhatssApp, entre outros. Em caso de silêncio do empregado, será presumida a recusa para a prestação do serviço.

Para maiores informações, procure sempre um Advogado Especialista.

Atenção Empresário!Saiba que a justa causa ocasionada por uma sequência de advertências e suspensões, pelo mesmo motivo ...
27/10/2021

Atenção Empresário!

Saiba que a justa causa ocasionada por uma sequência de advertências e suspensões, pelo mesmo motivo reiterado, deverá ser devidamente justif**ada e por escrito. Caso o colaborador se negue em assinar o referido documento, solicite que as testemunhas presentes naquela situação, assinem no campo específico.

Saiba também que, caso haja uma futura ação promovida pelo funcionário requerendo a nulidade dessa dispensa, será a empresa responsável por demonstrar sua pertinência de forma documental e testemunhal.

Por esse motivo, deverá a empresa zelar por essas justif**ativas, até mesmo para demonstrar ao funcionário as faltas graves que esteja praticando.

Para maiores informações, procure sempre um Advogado Especialista.

Atenção Empresário!Saiba que para a contratação de estagiário necessário se faz observar alguns requisitos específicos, ...
25/10/2021

Atenção Empresário!

Saiba que para a contratação de estagiário necessário se faz observar alguns requisitos específicos, sendo eles:

1) O estágio terá o prazo de até 2 anos. Caso não haja observação a esse período, ocasionará no vínculo empregatício;

2) A jornada diária do estagiário que cursa o ensino fundamental será de até 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Já para o estagiário que cursa ensino superior ou ensino médio terá como jornada diária 6 horas, sendo 30 horas semanais;

3) A elaboração de relatórios das atividades executadas pelo estagiário será realizada a cada 6 meses;

4) Em caso de indicação de estagiário incompatível, o empregador poderá requerer responsabilização civil da parte concedente do estágio (Ex: CIEE, entre outros).

Para maiores informações, procure sempre um Advogado Especialista.

Atenção Empresário!Saiba que será considerado empregado doméstico a pessoa física que presta seus serviços no âmbito res...
22/10/2021

Atenção Empresário!

Saiba que será considerado empregado doméstico a pessoa física que presta seus serviços no âmbito residencial por mais de 2 vezes na semana.

O empregador precisa observar 4 questões importantes no contrato de trabalho desse profissional:

1) Não pode ser desenvolvida atividade lucrativa no ambiente de trabalho;

2) Pode haver compensação de horas extras em até 1 ano;

3) O intervalo intrajornada de 1 hora poderá ser reduzido para 30 minutos, desde que haja acordo entre as partes;

4) As férias individuais serão de 30 dias.

Para maiores informações, procure sempre um Advogado Especialista.

Atenção Empresário!Saiba que a gorjeta integra a remuneração do empregado, contudo apenas sofrerá reflexos no depósito d...
21/10/2021

Atenção Empresário!

Saiba que a gorjeta integra a remuneração do empregado, contudo apenas sofrerá reflexos no depósito do FGTS, aviso prévio trabalhado e nas férias +1/3. Além disso, há 2 formas de gorjeta:

Gorjeta própria: é aquela ofertada de forma espontânea pelo cliente;

Gorjeta imprópria: valores apurados e cobrados por meio de percentual na nota de serviço, sendo que a mesma deverá CONSTAR na nota fiscal.

Para maiores informações, procure sempre um Advogado Especialista.

Endereço

Osasco, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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Telefone

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