24/03/2020
Como é visto em nossos dias atuais , esse ambiente caótico , que vem trazendo um transtorno aos olhos da população como quase irreversível , promove um efeito em cascata em âmbito imobiliário, se não vejamos.
Pelo efeito da COVID-19 , grande parte da população principalmente nas grades cidades , tais como São Paulo e a grande São Paulo e municípios limítrofes ( BARUERI, OSASCO, GUARULHOS, GRANDE ABC), tendem ao isolamento , trazendo um impacto certeiro no coração econômico de suas respectivas localidades. Pois Bem , aqueles que mantem uma relação contratual , para morar, mais conhecida como Locação , sentem-se tranquilos quanto ao seu direito não é mesmo , esperando que tais casos sejam previstos em seu contratos ou salvaguardados pelo caso de força maior. Mas devemos lembrar de uma parte importante e que sá relevante entre Locador e Locatário, isso mesmo , o Administrador , por vezes muito presente , a IMOBILIÁRIA.
O ente imobiliária , ou ainda aquele corretor autônomo que possui locações sob sua administração , ficara a ressalva de sua fragilidade nesta relação. Como podemos ver o comercio fecha , aquele que depende dele para laborar ou tira dele seu sustento O empresário , entraram em um recesso e temerária época de recessão , então como aquele que loca , poderá de fato cumprir suas obrigações no contrato , então se tornando inadimplente , haverá uma possibilidade de Ação de despejo? E Ainda mais aquele que tira vantagem econômica , o Locador , vai querer ver o contrato cumprido de um jeito ou outro, infelizmente a imobiliária ficara entre a “cruz e a espada”.
Então como ter resguardo quanto a isso , seria o caso de uma revisão contratual , vejo que sim , ou até mesmo um aditivo contratual , para que se evite futuras inadimplências ocasionadas pela falta de pagamento ou ainda possíveis demanda contra a própria imobiliária , por haver a cobrança de sua parte em épocas de “crise”. Pois a luz deste contexto da celebração do contrato de locação m se as partes tiverem de antemão, a antecipação de uma solução de um problema que surgiria por uma futura conduta de uma das partes , essas teriam no próprio instrumento o consentimento e evitariam conflitos desnecessários.