Dall'Ara Hanitzsch advocacia

Dall'Ara Hanitzsch advocacia Um escritório com profissionais atualizados e com estudo continuo para prover uma solução eficien

28/12/2021
LGPD, o que isso significa? Aos colegas, bacharéis , amigos , entusiastas e interessados!!Seu lugar é aqui !!! Venha pre...
05/05/2021

LGPD, o que isso significa?

Aos colegas, bacharéis , amigos , entusiastas e interessados!!

Seu lugar é aqui !!!

Venha prestigiar a difusão do conhecimento desta área promissora !

Onde?

Em qualquer lugar , basta colocar no link!

http://www.facebook.com.br/oab.vilaprudente.7

Esperamos vocês lá!

A 56ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, tem a honra de convidá-lo(a) para participar da Live organizada pela Co...
31/03/2021

A 56ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, tem a honra de convidá-lo(a) para participar da Live organizada pela Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico. Para participar, basta acessar o link abaixo:

https://us02web.zoom.us/j/86114096203
e no facebook da OAB Osasco https://www.facebook.com/oabsubsosasco/

Expositores:
DR. ALEXANDRE TAVARES DOS SANTOS
Oficial Substituto do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Osasco, Formado em direito no ano de 2013, pela Faculdade Mario Schenberg – FMS, Pós Graduado em Direito Registral e Notarial pela Escola Paulista do Direito – EPD, Pós Graduado em Direito Registral e Notarial pelo Curso Flávio Monteiro de Barros - FMB

DR. FERNANDO DALL'ARA FERREIRA HANITZSCH
Pós-Graduado em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale , Bacharel em Direito pela Universidade de Guarulhos -UNG, curso de extensão tributação na propriedade pela faculdade Legale, curso de extensão Experto em Contratos - IBIJUS , Membro da Ad Notare.

DRA. GLAUCIA ESTEVAM VASCONCELOS
Bacharel em Direito pela Universidade Paulista, Advogada com 11 anos de experiência. Pós-graduação em Direito Ambiental pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. MBA em Direito Imobiliário pela Faculdade Legale.Formação em Profissional de Privacidade de Dados – LGPD pela TIexames. Membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados – ANPPD

DRA. SALETE CAMPEÃO ESTEVAM
Empresaria, formada em Tecnologia Eletrônica pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e atual estudante de Direito pela Universidade Unifieo, atual coordenadora do comitê Registral e Notarial na OAB - Osasco/SP.

Promoção - 56ª Subseção de Osasco
Presidente - Maria José Soares Bonetti

Coordenação - Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico
Presidente - José Augusto de Morais Pereira

Apoio - Comissão de Comunicação
Presidente - Kátia Macedo de Oliveira Gobatto

Voce sabia?Que os imóveis , no municipio de São Paulo , e imediações ( Grande ABC , Osasco , Guarulhos , e Etc) , chegam...
26/05/2020

Voce sabia?

Que os imóveis , no municipio de São Paulo , e imediações ( Grande ABC , Osasco , Guarulhos , e Etc) , chegam a totalizar , quase 80% de imóveis irregulares no estado de São Paulo.

Mas não tenha medo , mesmo que seu imóvel não tenha documentação , esteja com a metragem errada , sem registro na prefeitura , sem documento de titulação de posse ( REGISTRO) , há possibilidade de regularização .

Entenda a Regularização Fundiária é muito mais ampla do que as costumeiras Ações de Usucapião .

Seu imóvel é irregular por simples metragem errada , ou por ter varias "casas" em um mesmo terreno , ou por simplesmente ter um imóvel em um loteamento não cadastrado na prefeitura.

Mas não se preocupe há possibilidade de deixar seu imóvel regular

Como é visto em nossos dias atuais , esse ambiente caótico , que vem trazendo um transtorno  aos olhos da população como...
24/03/2020

Como é visto em nossos dias atuais , esse ambiente caótico , que vem trazendo um transtorno aos olhos da população como quase irreversível , promove um efeito em cascata em âmbito imobiliário, se não vejamos.

Pelo efeito da COVID-19 , grande parte da população principalmente nas grades cidades , tais como São Paulo e a grande São Paulo e municípios limítrofes ( BARUERI, OSASCO, GUARULHOS, GRANDE ABC), tendem ao isolamento , trazendo um impacto certeiro no coração econômico de suas respectivas localidades. Pois Bem , aqueles que mantem uma relação contratual , para morar, mais conhecida como Locação , sentem-se tranquilos quanto ao seu direito não é mesmo , esperando que tais casos sejam previstos em seu contratos ou salvaguardados pelo caso de força maior. Mas devemos lembrar de uma parte importante e que sá relevante entre Locador e Locatário, isso mesmo , o Administrador , por vezes muito presente , a IMOBILIÁRIA.

O ente imobiliária , ou ainda aquele corretor autônomo que possui locações sob sua administração , ficara a ressalva de sua fragilidade nesta relação. Como podemos ver o comercio fecha , aquele que depende dele para laborar ou tira dele seu sustento O empresário , entraram em um recesso e temerária época de recessão , então como aquele que loca , poderá de fato cumprir suas obrigações no contrato , então se tornando inadimplente , haverá uma possibilidade de Ação de despejo? E Ainda mais aquele que tira vantagem econômica , o Locador , vai querer ver o contrato cumprido de um jeito ou outro, infelizmente a imobiliária ficara entre a “cruz e a espada”.

Então como ter resguardo quanto a isso , seria o caso de uma revisão contratual , vejo que sim , ou até mesmo um aditivo contratual , para que se evite futuras inadimplências ocasionadas pela falta de pagamento ou ainda possíveis demanda contra a própria imobiliária , por haver a cobrança de sua parte em épocas de “crise”. Pois a luz deste contexto da celebração do contrato de locação m se as partes tiverem de antemão, a antecipação de uma solução de um problema que surgiria por uma futura conduta de uma das partes , essas teriam no próprio instrumento o consentimento e evitariam conflitos desnecessários.



https://www.portaldori.com.br/2020/03/16/csmsp-registro-de-imoveis-a-indisponibilidade-que-grava-o-direito-de-propriedad...
17/03/2020

https://www.portaldori.com.br/2020/03/16/csmsp-registro-de-imoveis-a-indisponibilidade-que-grava-o-direito-de-propriedade-de-um-dos-condominos-impede-a-transmissao-voluntaria-da-totalidade-da-propriedade-imobiliaria-sis/

CSM/SP: Registro de Imóveis – A indisponibilidade que grava o direito de propriedade de um dos condôminos impede a transmissão voluntária da totalidade da propriedade imobiliária – Sistema do título e do modo que implica no exame da situação jurídica da propriedade no momento da apresen...

Trazido pelo Informativo nº 655 - 13 de Março de 2020.A ministraNANCY ANDRIGHI, Terceira Turma , do STJ ,trouxe , uma de...
15/03/2020

Trazido pelo Informativo nº 655 - 13 de Março de 2020.

A ministraNANCY ANDRIGHI, Terceira Turma , do STJ ,trouxe , uma decisão interessante , no que tange o dano moral para o condomínio , assim vejamos a decisão in verbis :

"Os condomínios são entes despersonalizados, pois não são titulares das unidades autônomas, tampouco das partes comuns, além de não haver, entre os condôminos, a affectio societatis, tendo em vista a ausência de intenção dos condôminos de estabelecerem, entre si, uma relação jurídica, sendo o vínculo entre eles decorrente do direito exercido sobre a coisa e que é necessário à administração da propriedade comum.

Com efeito, caracterizado o condomínio como uma massa patrimonial, não há como reconhecer que seja ele próprio dotado de honra objetiva, senão admitir que qualquer ofensa ao conceito que possui perante a comunidade representa, em verdade, uma ofensa individualmente dirigida a cada um dos condôminos, pois quem goza de reputação são os condôminos e não o condomínio, ainda que o ato lesivo seja a este endereçado.

Isso porque, concretamente, essa pretensão compensatória deduzida em juízo limita-se subjetivamente aos condôminos que se sentiram realmente ofendidos, não refletindo, por óbvio, pretensão do condomínio, enquanto complexo jurídico de interesses de toda coletividade e que se faz representar pelo síndico.

Assim, diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas, qualquer repercussão econômica negativa será suportada pelos próprios condôminos, a quem incumbe contribuir para todas as despesas condominiais, e/ou pelos respectivos proprietários, no caso de eventual desvalorização dos imóveis no mercado imobiliário.

https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/

Endereço

Avenida Das Flores, 707 - Jardim Das Flores
Osasco, SP
06110-100

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
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