Marco Reis Advogado

Marco Reis Advogado Escritório jurídico previdenciário, cível, de família e sucessões.

Nossa missão: trabalhar em estreita colaboração com nossos clientes, buscando alcançar os resultados almejados e a justiça.

Sendo adotado o regime da comunhão parcial, por exemplo, e se a casa houver sido construída durante a união, com esforço...
29/04/2022

Sendo adotado o regime da comunhão parcial, por exemplo, e se a casa houver sido construída durante a união, com esforço comum, ela poderá ser dividida, mesmo que o terreno onde se localiza não seja de propriedade do casal.

Trata-se de situação de difícil comprovação e regularização na prática e, por esta razão, o juízo pode eventualmente estabelecer uma indenização a ser paga por uma das partes, a depender das circunstâncias do caso concreto.

Base legal: www.portalferreirasantos.com.br.

Portanto, o ex-cônjuge não possui direitos sobre o patrimônio recebido ou adquirido durante o tempo em que já permanecer...
28/04/2022

Portanto, o ex-cônjuge não possui direitos sobre o patrimônio recebido ou adquirido durante o tempo em que já permaneceram separados de fato, ainda que o divórcio não tenha sido decretado oficialmente.

Base legal: www.portalferreirasantos.com.br.

Conforme o artigo 33 da Lei 8.906/94, os advogados são obrigados ao cumprimento rigoroso dos deveres listados em seu Cód...
20/04/2022

Conforme o artigo 33 da Lei 8.906/94, os advogados são obrigados ao cumprimento rigoroso dos deveres listados em seu Código de Ética e Disciplina. Tal regramento determina que o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de comercialização. Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região decidiu, por unanimidade, manter a condenação por danos morais coletivos do advogado Larri dos Santos Feula por oferecer por meio de empresa não inscrita na OAB serviços jurídicos privativos da advocacia. A decisão do TRF-4 foi provocada por recurso apresentado pelo advogado, que em primeira instância foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização. Em seu voto, a relatora da matéria, desembargadora Vânia Hack de Almeida, constatou que os autos reúnem um conjunto probatório robusto que atesta que o advogado se valia do fato de manter uma sociedade empresarial para não se submeter à fiscalização da OAB-RS, autora da ação. Ela argumentou que o advogado participava de programas televisivos em que era qualificado ora como advogado, ora como diretor da consultoria empresarial. Nessas participações, ele falava sobre a possibilidade de conseguir para os seus clientes descontos de 50% a 90% do saldo devedor de financiamentos bancários.

Fonte: https://bit.ly/3jOIYV3

Que este dia seja sempre lembrado pela união de forças em favor das prerrogativas e pela incansável luta de abnegados pr...
11/08/2021

Que este dia seja sempre lembrado pela união de forças em favor das prerrogativas e pela incansável luta de abnegados profissionais que representam a voz do cidadão, em busca da justiça!

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a decisão em 1ª instância que reconheceu a demissão por jus...
22/07/2021

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a decisão em 1ª instância que reconheceu a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil por ela ter se recusado a tomar a vacina contra a covid-19. A decisão cabe recurso. As informações são do Valor Econômico. A auxiliar de limpeza recusou tomar a vacina duas vezes, entre janeiro e fevereiro deste ano, durante a campanha de vacinação dos profissionais da área da saúde. Ela foi demitida depois de receber uma 1ª advertência por cometer uma falta grave. No processo, a profissional afirma que o hospital infantil em que ela trabalhava não realizou campanhas nem reuniões para informar sobre a necessidade de tomar a vacina contra a covid-19. O hospital alegou na ação que a trabalhadora foi orientada a se vacinar quando o imunizante foi disponibilizado de forma emergencial para profissionais que atuam na área da saúde. Em demissão por justa causa, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem seguro-desemprego ou aviso prévio. O desembargador Roberto Barros da Silva, da 13ª turma do TRT, argumenta que a empresa comprovou com documentos a adoção de um protocolo interno direcionado ao combate da pandemia. Ele relembrou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que tornou a vacinação obrigatória como uma conduta legítima.

Fonte: bit.ly/36RnNuQ

A atitude no dia a dia determinará sua atitude na escalada da vida!
14/07/2021

A atitude no dia a dia determinará sua atitude na escalada da vida!

Circulam pela internet vídeos em que o DJ Ivis aparece agredindo a ex-mulher Pamella Holanda. O caso ganhou grande reper...
13/07/2021

Circulam pela internet vídeos em que o DJ Ivis aparece agredindo a ex-mulher Pamella Holanda. O caso ganhou grande repercussão, e causou revolta. Muitos questionam por que ele não foi preso se os vídeos provam as agressões. A delegada explica que, em nosso ordenamento jurídico, a polícia poderia prender o agressor se fosse caso de flagrante - que não ocorreu, já que as agressões aconteceram em datas diferentes, e dias antes da denúncia. Mesmo sem flagrante, pode ser imposta ao agressor a prisão preventiva, a qual cabe a um juiz. Além disso, no caso em debate, a vítima, ao buscar a polícia, não quis fazer o exame de corpo de delito, o que também dificulta a ação dos órgãos responsáveis. Assim como Luana, a advogada Maria Berenice Dias destaca que, diante das cenas, a polícia não pode simplesmente prender este agressor. É necessário que a vítima registre boletim de ocorrência perante o Juizado da Violência Doméstica, ou uma delegacia de polícia onde não existirem esses juizados especializados, e solicitar a aplicação de medidas protetivas. A advogada Maria Berenice Dias destaca que o fato de o próprio DJ dizer que as agressões aconteceram em momentos diferentes mostra que as agressões eram recorrentes. Para casos como este existe a lei Maria da Penha - a mais eficaz deste país, na opinião da advogada.

Fonte: bit.ly/3kfoo1y

Após a promulgação da Súmula 358 do STJ, a qual sedimentou o entendimento de que o seu cancelamento após a maioridade nã...
13/07/2021

Após a promulgação da Súmula 358 do STJ, a qual sedimentou o entendimento de que o seu cancelamento após a maioridade não é automático, fazendo-se necessário o ajuizamento de ação própria, denominada de Ação de Exoneração de Alimentos. Assim, na referida demanda exoneratória, são analisadas as possibilidades do alimentante e principalmente, se mantêm as necessidades do filho alimentado, uma vez que os alimentos após a maioridade passam a ser analisados sob a ótica do dever de solidariedade decorrente da relação de parentesco.

Base legal: Súmula 358

Ótima semana, com dias produtivos e cheios de alto astral!
13/07/2021

Ótima semana, com dias produtivos e cheios de alto astral!

Atualmente, ninguém mais é obrigado a permanecer casado. O divórcio pode ser feito amigavelmente. Se não houver filhos m...
12/07/2021

Atualmente, ninguém mais é obrigado a permanecer casado. O divórcio pode ser feito amigavelmente. Se não houver filhos menores de idade, isso pode ser feito diretamente no cartório. Agora, se o marido (ou a esposa) não quiser dar o divórcio amigavelmente, o caso deverá ser levado para a justiça. É o chamado “divórcio litigioso”. O fato de um caso de divórcio ir para a justiça significa apenas que será o juiz quem obrigará o cônjuge resistente a se divorciar. Além disso, as discussões sobre partilha dos bens, guarda dos filhos (se houver), pensão alimentícia serão também definidas pelo juiz.

Base legal: Lei 6.515/77

Viva Corpus Christi! Desejamos um excelente feriado para todos.
03/06/2021

Viva Corpus Christi! Desejamos um excelente feriado para todos.

De acordo com os autos, a requerente, devido à pandemia de Covid-19, tem trabalhado em sistema de trabalho remoto e, por...
01/06/2021

De acordo com os autos, a requerente, devido à pandemia de Covid-19, tem trabalhado em sistema de trabalho remoto e, portanto, necessita de silêncio para realizar suas atividades. Porém, seu vizinho faz muito barulho em diversos períodos ao longo do dia e da noite, violando a lei do silêncio e atrapalhando tanto o trabalho quanto o descanso. O juiz Vinícius Nocetti Caparelli afirmou que a realidade imposta pela pandemia e o decorrente isolamento social demandam adequação não só daqueles que trabalham e estudam, mas também de familiares e vizinhos. Segundo o magistrado, é necessário ponderação, “de modo a equacionar as necessidades e atender a todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma definitiva”. Cabe recurso da decisão.

Link da notícia: https://bit.ly/3wNdwuB

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Osasco, SP

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