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Justiça nega pedido de liminar da Defensoria Pública e confirma audiência de adolescente por videoconferência.- A utiliz...
17/04/2020

Justiça nega pedido de liminar da Defensoria Pública e confirma audiência de adolescente por videoconferência.

- A utilização da tecnologia para realização de trabalhos parece que cada vez mais ganhará ares de definitivos. A crise mundial do Coronavirus, está trazendo uma nova concepção para a vida social de uma forma geral. A certificação digital implementada no Judiciário há não muito tempo veio para ficar. Além da segurança para a saúde das pessoas, também convém para segurança da integridade física de todos os envolvidos em audiência. Alguns aspectos devem ser alterados na Lei, mas, acredito que seja um caminho sem volta em boa parte dos casos.

- Mesmo que o caso envolva menor de idade, desde que devidamente representado e obedecida a forma legal, como no caso abaixo descrito se justifica.

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o pedido de liminar ajuizado pela Defensoria Pública para impedir a realização de audiência por videoconferência pela Vara de Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo.

Na audiência, marcada para esta quinta-feira (16/4), será ouvido um adolescente acusado de prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado. A Defensoria Pública queria que a audiência fosse realizada somente com a presença do adolescente e não por videoconferência.

Na decisão, o desembargador entendeu que o pedido de liminar tinha como objetivo que se determinasse ao juiz da Vara da Infância a realização de ato presencial o que significaria colidir com a orientação geral de saúde pública de confinamento e distanciamento social.

"Assim, dentro do universo muito peculiar da pandemia que atravessamos na verdade o remédio heróico está a ser manejado em prejuízo do interesse do menor, já que a audiência por videoconferência é o que cabe neste momento. Ou se faz a audiência por videoconferência ou não se faz nada e os princípios do ECA de máxima proteção integral ao menor estarão traídos.", assinalou o magistrado na decisão.

Fonte: TJ-RJ

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o pedido de liminar ajuizado pela Defensoria ...

10/08/2019

Coabitação por duas semanas não significa estabilidade capaz de caracterizar união estável.

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o namoro de dois meses com coabitação de duas semanas não é suficiente para evidenciar a estabilidade de um relacionamento como união estável. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial do filho de um homem falecido para julgar improcedente o pedido de reconhecimento e dissolução da união estável da namorada do pai dele.
O recurso teve origem em uma ação ajuizada pela mulher contra o espólio e os três herdeiros do então namorado, com quem manteve relação de dois meses e coabitação de duas semanas, até o falecimento do homem, em 2013. Segundo ela, os dois já haviam marcado uma data para formalizar a união – o que não se concretizou em razão da morte do companheiro.

O pedido foi julgado procedente em primeiro grau e a apelação do herdeiro foi negada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o qual considerou que o reconhecimento da união estável acontece independentemente do tempo, sendo necessário demonstrar a convivência duradoura com o intuito de constituição familiar.

Re​​quisitos
O relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o legislador definiu união estável como entidade familiar "configurada na convivência pública, contínua e duradoura, e estabelecida com o objetivo de constituição de família", nos termos do artigo 1.723 do Código Civil.

- A situação acima relatada é bem mais comum em nosso cotidiano do que se possa imaginar. Alguns casos acabam nas portas dos Tribunais. Em um dos lados existe a questão que envolve o fator emocional. Ele ou ela na maioria das vezes com princípios leais se envolve em relação com intenções sérias, e, com intenção da formação de vínculo afetivo e familiar. Entretanto, pela não procura da orientação jurídica profissional, questões e dúvidas que poderiam ser sanadas no início da relação, são postergadas. Então, a falta de formalização da intenção e dos atos do casal, podem trazer resultados de frustração como no caso em foco.

28/01/2018

Servidor público estadual: tem ação nova procedente no TJ do Estado. O judiciário reconheceu o direito dos servidores a receber transporte e abono família no décimo terceiro salário. Entre em contato conosco e saiba mais.

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