17/04/2020
Justiça nega pedido de liminar da Defensoria Pública e confirma audiência de adolescente por videoconferência.
- A utilização da tecnologia para realização de trabalhos parece que cada vez mais ganhará ares de definitivos. A crise mundial do Coronavirus, está trazendo uma nova concepção para a vida social de uma forma geral. A certificação digital implementada no Judiciário há não muito tempo veio para ficar. Além da segurança para a saúde das pessoas, também convém para segurança da integridade física de todos os envolvidos em audiência. Alguns aspectos devem ser alterados na Lei, mas, acredito que seja um caminho sem volta em boa parte dos casos.
- Mesmo que o caso envolva menor de idade, desde que devidamente representado e obedecida a forma legal, como no caso abaixo descrito se justifica.
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o pedido de liminar ajuizado pela Defensoria Pública para impedir a realização de audiência por videoconferência pela Vara de Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de São Gonçalo.
Na audiência, marcada para esta quinta-feira (16/4), será ouvido um adolescente acusado de prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado. A Defensoria Pública queria que a audiência fosse realizada somente com a presença do adolescente e não por videoconferência.
Na decisão, o desembargador entendeu que o pedido de liminar tinha como objetivo que se determinasse ao juiz da Vara da Infância a realização de ato presencial o que significaria colidir com a orientação geral de saúde pública de confinamento e distanciamento social.
"Assim, dentro do universo muito peculiar da pandemia que atravessamos na verdade o remédio heróico está a ser manejado em prejuízo do interesse do menor, já que a audiência por videoconferência é o que cabe neste momento. Ou se faz a audiência por videoconferência ou não se faz nada e os princípios do ECA de máxima proteção integral ao menor estarão traídos.", assinalou o magistrado na decisão.
Fonte: TJ-RJ
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou o pedido de liminar ajuizado pela Defensoria ...