28/06/2022
Com a Reforma da Previdência, ocorrida no ano de 2019, as regras para a concessão de aposentadoria, seja por idade ou tempo de contribuição, sofreram alterações.
Para que hoje a aposentadoria por idade seja concedida, é necessário que o requerente possua idade mínima para a aposentadoria aliada a pelo menos 15 anos de contribuição.
Assim, para que homem se aposente por idade é necessário que possua 65 anos de idade mais 15 anos de contribuição. Já para as mulheres a regra é um pouco diferente, visto que para requerer a aposentadoria por idade, no ano de 2022, a mulher deverá ter idade mínima de 61 anos e 6 meses mais 15 anos de contribuição.
Importante frisar que o requisito de tempo da idade da mulher aumentará 6 meses a cada ano, ou seja, no ano de 2023, a idade mínima para que a mulher se aposente por idade será de 62 anos.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a Reforma da Previdência instituiu o chamado sistema de pontos.
Nesse caso, para que o segurado possa requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário que preencha alguns requisitos, tais sejam:
Homem: Mínimo de 35 anos de contribuição mais 99 pontos, que se constituem pela soma dos 35 anos de contribuição mais a idade do segurado.
Mulher: Mínimo de 30 anos de contribuição mais 89 pontos, que se configuram com a soma do tempo de contribuição mais a idade da segurada.
No sistema de pontos, a pontuação exigida para a concessão da aposentadoria é aumentada de forma gradual a cada ano, atingindo a pontuação máxima de 105 pontos para os homens no ano de 2028 e 100 pontos para as mulheres no ano de 2033.