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Semana Santa & Domingo de RamosA Semana Santa começa no Domingo de Ramos, cuja liturgia celebra a entrada de Jesus Crist...
25/03/2018

Semana Santa & Domingo de Ramos

A Semana Santa começa no Domingo de Ramos, cuja liturgia celebra a entrada de Jesus Cristo em Jerusalém montado em um jumentinho (o símbolo da humildade), que é aclamado pelo povo simples. As pessoas O aplaudiam como “Aquele que vem em nome do Senhor”; esse mesmo povo que O viu ressuscitar Lázaro de Betânia poucos dias antes, estava maravilhado, e tinha a certeza de que este era o Messias anunciado pelos profetas. Porém, pareciam ter se enganado no tipo de Messias que o Senhor era. Pensavam que fosse um Messias político, libertador social, que fosse arrancar Israel das garras de Roma e devolver-lhe o apogeu dos tempos de Davi e Salomão.

Para deixar claro a esse povo que Ele não era um Messias temporal e político, um libertador efêmero, mas o grande libertador do pecado, a raiz de todos os males, então, Cristo entra na grande cidade, a Jerusalém dos patriarcas e dos reis sagrados, montado em um jumentinho; expressão da pequenez terrena, pois não Ele é um Rei deste mundo!

Dessa forma, o Domingo de Ramos é o início da Semana que mistura os gritos de “Hosana” com os clamores da Paixão de Cristo. O povo acolheu Jesus abanando seus ramos de oliveiras e palmeiras. Os ramos significam a vitória: “Hosana ao Filho de Davi: bendito seja o que vem em nome do Senhor, o Rei de Israel; hosana nas alturas”. Hosana quer dizer “salva-nos!”.

Os ramos santos nos fazem lembrar que somos batizados, filhos de Deus, membros de Cristo, participantes da Igreja, defensores da fé católica, especialmente nestes tempos difíceis em que ela é desvalorizada e espezinhada.

Os ramos sagrados que levamos para nossas casas, após a Santa Missa [do Domingo de Ramos], lembram-nos de que estamos unidos a Cristo na mesma luta pela salvação do mundo, a luta árdua contra o pecado, um caminho em direção ao Calvário, mas que chegará à Ressurreição.

Fonte: Cleofás

Companheira recebe previdência privada mesmo se titular só indicou ex-mulherEm respeito à finalidade social e assistenci...
12/03/2018

Companheira recebe previdência privada mesmo se titular só indicou ex-mulher

Em respeito à finalidade social e assistencial do benefício previdenciário, é possível a inclusão tardia de companheira como beneficiária de suplementação de pensão por morte mesmo que o participante do plano de previdência privada tenha indicado apenas a ex-mulher.

O entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso originado de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela que buscava a inclusão de companheira, ao lado da ex-mulher, como beneficiária de plano de previdência privada firmado pelo companheiro. A companheira já recebe o benefício previdenciário equivalente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Promover a inclusão da companheira, ao lado da ex-esposa, no rol de beneficiários da previdência privada, mesmo no caso de omissão do participante quando da inscrição no plano, aperfeiçoará o regime complementar fechado, à semelhança do que já acontece na previdência social e nas previdências do servidor público e do militar nos casos de pensão por morte”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.

“De fato”, acrescentou, “em tais situações, é recomendável o rateio igualitário do benefício entre o ex-cônjuge e o companheiro do instituidor da pensão, visto que não há ordem de preferência entre eles.”

Regras distintas
O recurso especial foi apresentado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), após acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que determinou o rateio do benefício previdenciário privado. De acordo com a Petros, o fato de a companheira receber do INSS o benefício de pensão por morte não levaria à conclusão direta de que ela deveria receber a complementação de pensão, já que o plano privado possui regras específicas para inclusão, exclusão e manutenção de associados e dependentes.

Por esse motivo, a Petros buscava o indeferimento da tutela antecipada para que apenas a ex-mulher permanecesse no rol de beneficiários da suplementação por morte, tendo em vista que a não inclusão da companheira no momento correto impossibilitou o recolhimento da contribuição adicional exigida nos casos de inscrição de novos dependentes.

Indicação não arbitrária
O ministro Villas Bôas Cueva destacou que, em regra, o STJ não admite, por meio de recurso especial, a discussão dos requisitos utilizados para a concessão de antecipação de tutela ou medida liminar. Segundo ele, são ressalvados casos excepcionais como o do processo em análise, já que está relacionado a questão de direito, e as verbas discutidas são de caráter alimentar e pagamento continuado.

Em relação aos planos de previdência privada, o relator explicou que podem existir outros benefícios além da suplementação da aposentadoria, a exemplo da suplementação de pensão por morte.

Essa pensão consiste na renda a ser paga ao beneficiário indicado no plano previdenciário em decorrência do óbito do participante, ocorrida durante o período de cobertura.

“A princípio, a indicação de beneficiário é livre. Todavia, não pode ser arbitrária, dada a finalidade social do contrato previdenciário. Com efeito, a previdência complementar e a Previdência Social, apesar de serem autônomas entre si, pois possuem regimes distintos e normas intrínsecas, acabam por interagir reciprocamente, de modo que uma tende a influenciar a outra. Assim, é de rigor a harmonização do sistema previdenciário como um todo”, apontou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.715.485

fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-09/ex-mulher-dividir-previdencia-privada-companheira-titular

Afinal, todo dia é dia de respeitar.Que todo dia seja especial para as mulheres!
09/03/2018

Afinal, todo dia é dia de respeitar.

Que todo dia seja especial para as mulheres!

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