19/07/2023
A resposta é sim, imóveis antigos, a depender do preenchimento de critérios legais, podem ser regularizados através do REURB.
A Lei n 13.465/17, trouxe a possibilidade de regularização dos núcleos urbanos informais, tanto para fins habitacionais como para outros fins urbanos, a exemplo de parcelamento irregular para chácaras de lazer, conhecidas como sítios de recreio, mesmo em zona rural, loteamentos industriais dentre outros, desde que estejam consolidados nos termos que a referida lei disciplina.
Essa amplitude atende ao interesse público notório, no sentido que todos os núcleos irregulares venham a ser regularizados, trazendo incontestáveis benefícios para os ocupantes e para os municípios.