14/07/2021
O conceito clássico de superendividamento é de pessoa que compromete mais de 50% de sua renda com dívidas, ou seja, o indivíduo aloca mais de 50% do seu rendimento mensal em pagamento de créditos.
E para nos ajudar a se livrar deste beco sem saída uma lei que ajuda 30 milhões de superendividados é sancionada com vetos.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei do superendividamento, que inclui um capítulo sobre prevenção e tratamento das pessoas sufocadas pelas dívidas no Código de Defesa do Consumidor.
O projeto de lei ficou mais de cinco anos empacado na Câmara dos Deputados e foi aprovado em junho no Senado, onde nasceu em 2012. O Brasil tem mais de 60 milhões de endividados e 30 milhões superendividados, aqueles que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer gastos para sobreviver, como os com alimentação e moradia.
Entre as novas regras, uma delas determina que os consumidores agora terão direito a uma espécie de recuperação judicial para renegociarem as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo com a garantia de mínimo existencial para cobrir despesas básicas, assim como as empresas já têm. Além disso, agora as instituições financeiras não podem assediar ou pressionar consumidores para contratarem empréstimos.
E também
*O banco f**a proibido de ocultar os riscos de contratar crédito:
O banco está proibido, ainda, de ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação de crédito ou da venda a prazo.
*A instituição financeira não pode dar empréstimo sem avaliar a sua situação *financeira:
A instituição financeira também não pode indicar que a operação de empréstimo pode ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira da pessoa.
*O banco é obrigado a informar o custo efetivo total do crédito:
O banco deve informar ao consumidor previamente e de forma adequada qual é o custo efetivo total (o valor de todos as taxas, incluindo juros), a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso.
*A instituição financeira f**a proibida de cobrar uma quantia no cartão de crédito que você estiver contestando:
A instituição financeira está proibida de cobrar a quantia que a pessoa estiver contestando em uma compra feita com cartão de crédito enquanto a controvérsia não tiver sido solucionada, desde que o consumidor tenha avisado a administradora do cartão até dez dias antes do vencimento da fatura. Também não pode manter o valor na fatura seguinte.
*O juiz pode repactuar suas dívidas com todos os credores juntos:
Essa é uma espécie de recuperação judicial para o consumidor. A pedido do superendividado, o juiz pode definir uma repactuação das dívidas com a presença de todos os credores.
*Você tem direito aos gastos mínimos existenciais:
Uma quantia mínima da renda do devedor não pode ser usada para pagar as dívidas, com a intenção de impedir que o consumidor tenha que contrair novos créditos para pagar despesas como água e luz ou dívidas antigas.
*Você tem direito a uma conciliação no Procon antes de ir à Justiça:
Antes de ir à Justiça pedindo um plano de pagamento por acordo com os credores, o consumidor tem acesso a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons.