07/01/2021
🛑 Plano de Saúde Coletivo e a Rescisão Unilateral por parte da Operadora. Quais os direitos do beneficiário?
⚠️ Em caso de resilição unilateral do contrato coletivo do plano de saúde, deve ser reconhecido o direito à portabilidade de carências.
⚠️ O STJ do Estado de São Paulo, decidiu que os benefícios de plano de saúde coletivo, após a resilição unilateral do contrato pela operadora, tem direito à portabilidade de carências ao contratar novo plano observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária e sem custo adicional pelo exercício do direito.
⚠️ Assim sendo, observado o prazo de permanência do plano de saúde coletivo anterior, o beneficiário tem direito:
☑️ A portabilidade de carência;
☑️ Sem cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária;
☑️ Sem custo adicional pelo exercício do direito.
⚠️ STJ. 3° Turma. REsp 1.732.511-SP, Rel. min. Nancy Andrighi, julgado em 04/08/2020.