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Jogo do Brasil e expediente na empresa: quem decide?A legislação trabalhista não obriga as empresas privadas a dispensar...
29/06/2026

Jogo do Brasil e expediente na empresa: quem decide?

A legislação trabalhista não obriga as empresas privadas a dispensarem seus empregados em dias de jogos da Seleção Brasileira.

A decisão de liberar, reduzir a jornada ou manter o expediente é uma faculdade do empregador, que deve considerar a necessidade da atividade, a política interna da empresa e eventuais instrumentos coletivos aplicáveis.

Se a empresa optar pela liberação, é recomendável formalizar previamente como ocorrerá essa flexibilização, seja por compensação de jornada, banco de horas ou outro ajuste permitido pela legislação. Essa medida evita dúvidas e reduz riscos de futuros questionamentos.

Da mesma forma, o empregado não pode presumir que está autorizado a deixar o trabalho para assistir ao jogo. A ausência sem autorização poderá ser tratada como falta injustificada, com os efeitos legais cabíveis.

Em momentos como esse, mais importante do que decidir entre liberar ou não é adotar uma política clara, comunicada previamente a toda a equipe e aplicada de forma uniforme.

Segurança jurídica também se constrói com planejamento.

17/06/2026

A Cardi Sociedade de Advocacia atua de forma especializada em Direito do Trabalho Empresarial, Compliance Trabalhista e Gestão de Riscos, auxiliando empresas a reduzirem passivos, prevenirem litígios e tomarem decisões com mais segurança.

Com mais de 1.000 processos conduzidos, nossa atuação vai além da defesa judicial: trabalhamos lado a lado com empresários na construção de soluções jurídicas estratégicas para o crescimento sustentável dos seus negócios.

Prevenção. Estratégia. Resultado.

30/05/2026

A estabilidade gestacional não é uma preocupação exclusiva dos contratos por prazo indeterminado.

O entendimento da Justiça do Trabalho vem avançando no sentido de reconhecer esse direito também em determinadas contratações temporárias e por prazo determinado.

Isso significa que empresas que atuam com contratações sazonais, aumento de demanda ou alta rotatividade de mão de obra precisam redobrar a atenção.

Um contrato com data prevista para encerramento nem sempre representa o fim das obrigações trabalhistas.

Por isso, revisar contratos, procedimentos e estratégias de contratação é uma medida cada vez mais importante para reduzir riscos e evitar passivos futuros.

Ontem tivemos a oportunidade de participar de uma excelente palestra ministrada por .massicano sobre a aplicação da Inte...
29/05/2026

Ontem tivemos a oportunidade de participar de uma excelente palestra ministrada por .massicano sobre a aplicação da Inteligência Artificial no universo jurídico, um tema que já deixou de ser tendência para se tornar realidade no dia a dia de escritórios, empresas e profissionais do Direito.

Mais do que tecnologia, o encontro proporcionou reflexões relevantes sobre como a IA pode contribuir para a produção de conhecimento, análise de informações, ganho de eficiência e desenvolvimento de estratégias cada vez mais assertivas.

A inteligência artificial não substitui a capacidade técnica, a experiência ou o raciocínio jurídico. Quando utilizada com responsabilidade, ética e senso crítico, torna-se uma ferramenta poderosa para potencializar resultados e permitir que o profissional dedique mais tempo àquilo que realmente gera valor: estratégia, análise e tomada de decisões.

A inovação não deve ser temida. Deve ser compreendida, dominada e utilizada de forma inteligente para gerar mais valor às pessoas, às empresas e à sociedade.

O principal beneficiado por essa evolução é o cliente, que passa a contar com uma advocacia mais eficiente, organizada e preparada para os desafios de um mercado em constante transformação.

Parabéns ao .massicano pela excelente palestra, pela didática e pela importante contribuição ao desenvolvimento da advocacia moderna.

Meus agradecimentos também à Diretoria da OAB pela iorganização do evento e iniciativa , trazendo à advocacia um debate tão atual, relevante e necessário.

Além do aprendizado, foi uma ótima oportunidade de interação e troca de experiências com profissionais de excelência

27/05/2026

No meio empresarial, muitas vezes o problema não está necessariamente na gestão da empresa.

Processos trabalhistas exigem estratégia, análise técnica, estudo de documentos, alinhamento de provas e preparação adequada.

A política do nosso escritório sempre foi atuar de forma individualizada, porque entendemos que cada empresa possui sua própria realidade, sua estrutura e seus riscos.

Uma defesa construída às pressas, em poucas horas, naturalmente limita a profundidade técnica do trabalho.

Por isso, gestão também é preparo.

Quanto antes existe organização, alinhamento e suporte jurídico estratégico, maiores são as possibilidades de construir uma defesa sólida, técnica e segura.

25/05/2026

Empresas sem compliance, código de conduta e organização documental ficam muito mais expostas a passivos trabalhistas e pedidos de rescisão indireta.

Muitas vezes, o problema não está apenas no fato alegado, mas na ausência de provas e procedimentos internos capazes de proteger a empresa.

No Cardi Sociedade de Advocacia, atuamos de forma estratégica na prevenção de riscos empresariais, oferecendo suporte jurídico preventivo, fortalecimento interno e segurança jurídica para empresas.

Com experiência em mais de 1.000 processos, trabalhamos para proteger empresas antes que o problema aconteça.

18/05/2026

Empresários, atenção com uma questão muito comum no dia a dia: atraso de empregado.

Muita gente acredita que a CLT permite 10 minutos de atraso na entrada. Mas não é isso que a lei diz.

O artigo 58, §1º da CLT fala em tolerância de até 5 minutos na entrada e 5 minutos na saída, limitado ao total de 10 minutos diários.

Ou seja: não existem 10 minutos livres apenas para chegar atrasado.

E aqui existe um ponto importante:
Quando a empresa começa a tolerar atrasos maiores diariamente sem qualquer controle, isso pode virar um hábito e gerar prejuízo operacional.

Além disso, a tolerância excessiva pode dificultar futuras medidas disciplinares por conta do chamado perdão tácito.

Por isso, controle de jornada e alinhamento interno são fundamentais.

A regra da CLT é clara:
5 minutos na entrada + 5 minutos na saída, limitado a 10 minutos no total do dia.

13/05/2026

Hoje, o pedido de demissão da empregada gestante pode ser considerado inválido quando não há assistência sindical ou autoridade competente, conforme entendimento que vem sendo consolidado pelo TST com fundamento no art. 500 da CLT.

Na prática, mesmo com pedido assinado, rescisão concluída e verbas pagas, muitas empresas ainda estão sendo acionadas judicialmente para pagamento de estabilidade gestacional, reintegração e indenizações trabalhistas.

É um tema que exige extrema cautela do empregador, porque um desligamento aparentemente simples pode gerar um passivo trabalhista extremamente relevante.

07/05/2026

Todo mundo sabe que, quando um funcionário é pego desviando dinheiro da empresa, ele pode sofrer uma demissão por justa causa.

Mas o que muita gente não entende é que a situação pode ir muito além da esfera trabalhista.

O Alexandre Cesar de Amorim Ambires explica que, dependendo da conduta, o trabalhador pode ser responsabilizado não apenas na Justiça do Trabalho, mas também na esfera criminal e até civil, diante dos prejuízos causados à empresa.

Em muitos casos, o desvio de valores pode configurar ato de improbidade, hipótese prevista no artigo 482 da CLT, além de possíveis reflexos criminais conforme a análise concreta da situação, documentos, provas e dinâmica interna da empresa.

E é exatamente aqui que entra a importância de uma auditoria trabalhista preventiva e de um compliance bem estruturado.

Empresas sem controle interno, sem fluxo de conferência, sem rastreabilidade financeira e sem procedimentos claros acabam ficando mais vulneráveis não apenas ao prejuízo financeiro, mas também a fraudes internas, dificuldades probatórias e passivos futuros.

04/05/2026

No vídeo acima, falamos sobre um tema que tem aparecido cada vez mais nas empresas: o uso indevido de celular e computador para acesso a jogos online (o famoso “Tigrinho”) vc

E hoje, esse tema saiu da teoria e virou prática.

Atuamos em uma audiência onde a própria reclamante ingressou com ação pedindo a reversão da justa causa, admitindo que acessava o jogo, tentando justificar que ocorria apenas em intervalo.

Mas no processo, a realidade foi outra.

Conseguimos comprovar:

* Reiteração da conduta, inclusive por testemunhas;
* Uso do equipamento da empresa em horário de trabalho;
* Violação de normas internas e políticas de compliance;
* E um ponto decisivo: laudo técnico de TI comprovando os acessos realizados.

Resultado:
Justa causa mantida e improcedência total da ação em audiência.

Judicializar sem critério pode custar caro.
Mesmo diante da distribuição do ônus probatório, a viabilidade jurídica e a consistência da prova são determinantes.

Endereço

Avenida Paulista, 760 B
Oliveira
08670-025

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