29/06/2026
Jogo do Brasil e expediente na empresa: quem decide?
A legislação trabalhista não obriga as empresas privadas a dispensarem seus empregados em dias de jogos da Seleção Brasileira.
A decisão de liberar, reduzir a jornada ou manter o expediente é uma faculdade do empregador, que deve considerar a necessidade da atividade, a política interna da empresa e eventuais instrumentos coletivos aplicáveis.
Se a empresa optar pela liberação, é recomendável formalizar previamente como ocorrerá essa flexibilização, seja por compensação de jornada, banco de horas ou outro ajuste permitido pela legislação. Essa medida evita dúvidas e reduz riscos de futuros questionamentos.
Da mesma forma, o empregado não pode presumir que está autorizado a deixar o trabalho para assistir ao jogo. A ausência sem autorização poderá ser tratada como falta injustificada, com os efeitos legais cabíveis.
Em momentos como esse, mais importante do que decidir entre liberar ou não é adotar uma política clara, comunicada previamente a toda a equipe e aplicada de forma uniforme.
Segurança jurídica também se constrói com planejamento.