10/10/2025
Reposted from
🚨Salve agora para lembrar: Bancos e demais instituições financeiras devem proteger o consumidor, se preparando tecnicamente para identificar possíveis fraudes, considerando uma série de fatores que, uma vez combinados, tornam possível e obrigatório verificar a procedência da operação financeira 🏦💸💸🤨⚠️
⚖️🧑🏼⚖️👨🏻⚖️O entendimento do Tribunal foi unânime: os votos seguiram o posicionamento do relator, ministro Ricardo Villas, elogiado pelos colegas 👨🏻⚖️👩🏻⚖️🧑🏼⚖️
👨🏻⚖️🏦Em sua análise, Bancos e instituições financeiras não podem ignorar os dados que possuem em defesa do consumidor, adotando a responsabilidade pelo risco do negócio, com o dever de identificar sinais robustos de perigo, crime e dano, como os descritos abaixo, de movimentações suspeitas:
“Em nenhum dos 12 meses anteriores o cliente movimentou mais de R$ 4 mil. De repente, em um só dia, fez 14 transações que superaram os R$ 143 mil, entre empréstimos e pagamentos de boleto.”
A condenação, equivocadamente afastada pelo TJ-SP (que decidiu pela culpa da vítima), foi restaurada no STJ, sendo a condenação restabelecida justamente porque existiu movimentação atípica ignorada 🏦💰👨🏻⚖️
📲 Compartilhe com os seus contatos para que esse entendimento do STJ siga crescendo 🧐✅
🌍 Sigamos juntos avançando na Proteção da coletividade!
E você, no exemplo citado, concorda com o TJ-SP ou com o STJ? Vote na enquete ⚡️⚡️
Reposted from