29/03/2021
Nos termos da Legislação brasileira, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País e que sejam detentoras de valores ou bens de quaisquer natureza fora do território nacional, devem prestar, ao Banco Central do Brasil, declaração destes bens, sem prejuízo das obrigações previstas na legislação do Imposto de Renda.
A partir de 2021 – data base dezembro/2020, por meio da Resolução CMN n. 4.841/20, o valor foi modificado, de modo que a obrigatoriedade de declaração anual passou a atingir apenas as pessoas (físicas ou jurídicas) detentoras de bens e/ou valores cuja soma totalize o montante igual ou superior equivalente a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) até US$ 99.999.999,00.
Para os que possuem bens cuja soma totalize o montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), a obrigatoriedade da declaração é trimestral.
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