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Muitas academias se aproveitam da sua pressa para impor regras proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. É preciso ...
22/05/2021

Muitas academias se aproveitam da sua pressa para impor regras proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. É preciso espantar a preguiça não só na hora de malhar, mas também ao pesquisar preços e ficar atento às restrições impostas. Respost

Parabéns   Aos nobres colegas que exercem com vigor nossa profissão!                                                  ...
11/08/2020

Parabéns   Aos nobres colegas que exercem com vigor nossa profissão!

O novo código de ética dos nutricionistas, elaborado pelo CFN - Conselho Federal de Nutricionistas, traz como novidade a...
15/12/2019

O novo código de ética dos nutricionistas, elaborado pelo CFN - Conselho Federal de Nutricionistas, traz como novidade a proibição da divulgação das famosas comparações de "antes e depois" nas redes sociais dos profissionais. A justificativa é que produtos, equipamentos, técnicas ou protocolos podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer risco à saúde.

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🌐 Com a popularização das compras on-line, o chamado direito de arrependimento ficou muito conhecido, mas muita gente ai...
15/12/2019

🌐 Com a popularização das compras on-line, o chamado direito de arrependimento ficou muito conhecido, mas muita gente ainda não sabe do que se trata. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir do produto a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio. O mesmo vale para compras pela internet. Se o consumidor se arrepender da compra, os valores pagos devem ser devolvidos de imediato.

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Os chamados alimentos gravídicos são aqueles devidos à mulher na constância de sua gravidez. De acordo com a Lei n. 11.8...
18/11/2019

Os chamados alimentos gravídicos são aqueles devidos à mulher na constância de sua gravidez. De acordo com a Lei n. 11.804/08, esses alimentos compreendem "os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes". A Lei beneficia aqueles que não estão amparados pelo casamento, desde que haja provas ou fortes indícios de paternidade, e ainda estabelece que os custos devem ser divididos entre as partes, na proporção dos recursos de cada um.

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Desde 2018, está inclusa entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a ...
13/11/2019

Desde 2018, está inclusa entre as possibilidades de perda de poder familiar os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

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Se achei é meu, achado não é roubado e quem perdeu é relaxado!⠀Apesar de ser este o entendimento da maioria das pessoas ...
16/10/2019

Se achei é meu, achado não é roubado e quem perdeu é relaxado!

Apesar de ser este o entendimento da maioria das pessoas não é assim que as leis tratam da coisa achada, portanto o fato de encontrarmos algo que foi perdido por outra pessoa não nos dá o direito de ficar com ela, pelo contrário, temos obrigação de devolvê-la e se não o fizermos é possível que seja configurado o crime de apropriação indébita.

O prazo máximo para a devolução da coisa encontrada segundo o artigo 269 do Código Penal é de 15 dias, após este prazo poderá ser considerado o crime de apropriação indébita, confira:

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre:

I (...)
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.

Lembrando também que tal assunto tem previsão nos artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil/02.

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Atrasos no salário impactam diretamente a vida do trabalhador e deixam um clima difícil no ambiente de trabalho. Ainda a...
15/10/2019

Atrasos no salário impactam diretamente a vida do trabalhador e deixam um clima difícil no ambiente de trabalho. Ainda assim, essa situação não é incomum no mercado de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 459, afirma que os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente. No entanto, a lei não trata de multas caso essa data não seja obedecida. A Súmula 381 do diz que, se a data de pagamento do salário for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1°. Já o Precedente Normativo 72 do TST complementa que, se o atraso for de até 20 dias, há multa de 10% sobre o saldo salarial e de 5% por dia no período subsequente.

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