15/09/2022
💲 Comprou IPHONE 📱 e não recebeu o carregador? Pagou por fora para obter o conector do carregador?🔌
🧑🏽⚖️ VENDA CASADA 👨🏽⚖️
Estamos diante da conduta intitulada como Venda Casada por Dissimulação, ou “às avessas”, visto que o consumidor é destinatário final do produto. Vejamos o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que trata dessa abusividade:
Art. 39, Código de Defesa do Consumidor: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
Dessa forma, é evidente que o não fornecimento ou a negativa de entregar o carregador por parte da empresa Apple, sendo item essencial para o funcionamento do smartphone, configura assim a venda casada. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor pelo artigo exposto veda expressamente essa prática, já que condiciona o consumidor a realizar a compra do carregador por fora.
Outrossim, resta claro que se trata de produto sem carregador é um produto impróprio ao uso, conforme reza o art. 18, § 6º, III, CDC. Assim pode-se exigir que o vício seja sanado de imediato por se tratar de produto essencial, com fulcro no art. 18, § 1º, I c/c. art. 18, § 3º, ambos do CDC.