27/10/2023
Se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional, é essencial estar ciente das obrigações acessórias que se aplicam, semelhantes às de outras empresas em diferentes regimes fiscais.
Para esclarecer todas as dúvidas sobre esse assunto, segue abaixo, detalhadamente cada uma dessas obrigações acessórias. São elas:
1. Declaração Única:
Envio anual da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) até 31 de março do ano subsequente, que inclui informações como saldo inicial e final de caixa/bancos, faturamento, lucro líquido, número de funcionários, sócios e suas participações societárias, pró-labore, IRRF e dividendos.
2. Emissão de Nota Fiscal e Arquivamento:
A emissão de nota fiscal varia de acordo com o município, mas, independentemente do local, os arquivos devem ser mantidos por 5 anos. Isso se aplica também ao modelo de Nota Fiscal para Serviços de Qualquer Natureza (NF - ISS).
3. Livros Fiscais e Contábeis:
Embora o Simples Nacional permita a emissão de livro caixa, a escrituração contábil é necessária para comprovar o lucro a ser distribuído, incluindo a emissão de livro razão e diário para todas as empresas.
4. Apuração Mensal:
Mensalmente, é necessário enviar uma declaração para apurar o imposto e gerar a Guia de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento.
5. Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP):
Enviada mensalmente, essa declaração trata das informações relacionadas ao pró-labore e emite a Guia da Previdência Social (GPS).
6. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF):
Deve ser enviada anualmente por empresas que efetuam retenção de impostos, como IRRF ou CRF, em fornecedores.
7. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS):
Declaração anual referente aos funcionários. Mesmo se não houver funcionários, é necessário enviar a RAIS NEGATIVA.
Ficar em conformidade com essas obrigações é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar possíveis penalidades.
Se você tiver mais dúvidas sobre o assunto, não hesite em nos consultar.