Alexandre Silva Advocacia

Alexandre Silva Advocacia Consultoria Tributária
Recuperação de Créditos Tributários
(P*S/COFINS - ICMS-ST - TUSD/TUST)

12/11/2024
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS vale a partir de abril de 2022, nã...
04/12/2023

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS vale a partir de abril de 2022, não do início de 2023 como pleiteado por empresas. O impacto estimado do julgamento é de R$ 9,8 bilhões. Os ministros, liderados pelo relator Min. Alexandre de Moraes, entenderam que os Estados devem respeitar a noventena (prazo de 90 dias), iniciando as cobranças a partir de abril de 2022.

O DIFAL é crucial na divisão da arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem e o do consumidor. A cobrança, contestada por empresas e declarada inconstitucional pelo STF, estava sendo realizada com base na Emenda Constitucional nº 87/2015.

A discussão teve reviravoltas, começando favorável aos contribuintes no Plenário Virtual, mas revertida no plenário físico. O voto do relator, que inicialmente autorizava a cobrança desde o início de 2022, foi reformulado para aplicar a anterioridade nonagesimal, começando a cobrança em abril após 90 dias da publicação da LC nº 190/2022.

A decisão afeta diretamente as empresas e pode ter um impacto econômico significativo, ignorando a situação pós-pandemia. Especialistas apontam para possíveis embargos de declaração e recomendam aguardar o trânsito em julgado. O debate se desviou da essência, focando na surpresa da decisão em vez da clareza sobre a retomada da cobrança em 2022.

Fique atento às atualizações e consulte seu assessor jurídico para entender o impacto específico em seu negócio. 💼💡

Feliz dia do Músico!!! 👏🏼🎶🎵🎼👏🏼
23/11/2023

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A Reforma Tributária está agitando as discussões em todo o país! 🌐 A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 busca si...
20/11/2023

A Reforma Tributária está agitando as discussões em todo o país! 🌐
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 busca simplificar o sistema tributário brasileiro, trazendo transparência e eficiência. 📈
No entanto, o impacto no setor de serviços gera debates intensos.

🔍 O que propõe a PEC 45?
A proposta sugere a unificação de tributos federais e a reformulação do ICMS e ISS, criando um Imposto sobre o Valor Adicional (IVA) dual. Isso implica a substituição de P*S, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal).

💡 Desafios para o Setor de Serviços
Aumentos significativos na carga tributária podem afetar a lucratividade do setor, que contribui expressivamente para o PIB e gera empregos. A alíquota estimada de 27% no IVA pode representar um aumento substancial.

🔄 Impacto nas Empresas de Serviços
Empresas sob Lucro Presumido podem enfrentar aumento de até 212%, enquanto as do Lucro Real, até 89,5%. Mesmo com descontos propostos pelo Senado, o impacto é considerável.

🤔 Desafios para os Prestadores de Serviços
O "crédito pleno" pode não ser totalmente eficaz, já que prestadores podem absorver parte do aumento, afetando preços e lucratividade.

🛑 Possíveis Implicações Constitucionais
Há questionamentos sobre a constitucionalidade, considerando o princípio da capacidade contributiva e isonomia. A inclusão de atividades antes não tributadas e a aplicação de uma única alíquota também são focos de debates.

💼 Medidas Necessárias
Compensações para setores intensivos em mão de obra e políticas de incentivo ao emprego são sugeridas. A busca por simplificação e redução de custos de conformidade é crucial.

🔍 Futuro Incerto, Expectativas Altas
Embora os benefícios não sejam imediatos, a simplificação das obrigações acessórias após 2026 pode trazer vantagens a longo prazo. O setor de serviços aguarda definições e desdobramentos.

🌐 Desafios, Oportunidades e Definições
A Reforma Tributária é vital para a sustentabilidade fiscal do país, mas é crucial encontrar mecanismos que protejam o setor de serviços.
A expectativa está alta, e a cautela é necessária durante esse processo de transição. 🔄💼

🧮 P*S e COFINS são tributações previstas na Constituição Federal, destinadas a financiar a seguridade social no Brasil. ...
07/11/2023

🧮 P*S e COFINS são tributações previstas na Constituição Federal, destinadas a financiar a seguridade social no Brasil. Mas o que são exatamente?

📜 O que diz a Constituição?
- P*S (Programa de Integração Social): Incide sobre a folha de salários, faturamento, e lucro das empresas. Também se aplica a trabalhadores e segurados da previdência social.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Incide sobre a receita ou faturamento das empresas, destinando-se a gastos com saúde, previdência e assistência social.

🤝 P*S/PASEP: Financia seguro-desemprego e abono salarial.
📈 COFINS: Mantém a Previdência Social.

💼 Quem paga?
Ambos são pagos por pessoas jurídicas, exceto as de pequeno porte e microempresas no Simples Nacional.

🔢 Porcentagens de contribuição:
📊 P*S/PASEP:
- Sobre a folha de pagamento: 1%
- Sobre o faturamento: 0,65% ou 1,65%
- Sobre a importação: 2,1%

📊 COFINS:
- Sobre a importação: 9,75% + 1% adicional
- Sobre o faturamento: 9,75% + 1% adicional

⚖️ Regimes de cálculo:
🔶 CUMULATIVO (alíquotas menores):
- Base no faturamento bruto.
- P*S: 0,65%
- COFINS: 3%

🔷 NÃO CUMULATIVO (alíquotas maiores):
- Base no Lucro Real.
- P*S: 1,65%
- COFINS: 7,6%

💡 Como calcular?
Para o cálculo, lembre-se de considerar a base de cálculo (receita bruta no cumulativo e Lucro Real no não cumulativo) e aplicar as respectivas alíquotas. Deduza os créditos de acordo com a Lei 10.865 para o não cumulativo.

🗓️ Prazo de recolhimento: Até o 20º ou 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, dependendo do tipo de pessoa jurídica.

🚀 Conhecimento e conformidade são essenciais para evitar multas e problemas fiscais.

Compreender P*S e COFINS pode ajudar sua empresa a manter-se em conformidade com as obrigações fiscais e contribuir para a seguridade social no Brasil.

*S

Temos uma notícia incrível que pode transformar o futuro financeiro do seu negócio. 🚀Você sabia que é possível reduzir a...
02/11/2023

Temos uma notícia incrível que pode transformar o futuro financeiro do seu negócio. 🚀

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Se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional, é essencial estar ciente das obrigações acessórias que se aplicam...
27/10/2023

Se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional, é essencial estar ciente das obrigações acessórias que se aplicam, semelhantes às de outras empresas em diferentes regimes fiscais.

Para esclarecer todas as dúvidas sobre esse assunto, segue abaixo, detalhadamente cada uma dessas obrigações acessórias. São elas:

1. Declaração Única:
Envio anual da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) até 31 de março do ano subsequente, que inclui informações como saldo inicial e final de caixa/bancos, faturamento, lucro líquido, número de funcionários, sócios e suas participações societárias, pró-labore, IRRF e dividendos.

2. Emissão de Nota Fiscal e Arquivamento:
A emissão de nota fiscal varia de acordo com o município, mas, independentemente do local, os arquivos devem ser mantidos por 5 anos. Isso se aplica também ao modelo de Nota Fiscal para Serviços de Qualquer Natureza (NF - ISS).

3. Livros Fiscais e Contábeis:
Embora o Simples Nacional permita a emissão de livro caixa, a escrituração contábil é necessária para comprovar o lucro a ser distribuído, incluindo a emissão de livro razão e diário para todas as empresas.

4. Apuração Mensal:
Mensalmente, é necessário enviar uma declaração para apurar o imposto e gerar a Guia de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento.

5. Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP):
Enviada mensalmente, essa declaração trata das informações relacionadas ao pró-labore e emite a Guia da Previdência Social (GPS).

6. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF):
Deve ser enviada anualmente por empresas que efetuam retenção de impostos, como IRRF ou CRF, em fornecedores.

7. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS):
Declaração anual referente aos funcionários. Mesmo se não houver funcionários, é necessário enviar a RAIS NEGATIVA.

Ficar em conformidade com essas obrigações é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar possíveis penalidades.

Se você tiver mais dúvidas sobre o assunto, não hesite em nos consultar.

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11/10/2023

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11/10/2023

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📚 Você já ouviu falar sobre a transação tributária? É um instrumento que pode trazer muitos benefícios para empresas e e...
09/10/2023

📚 Você já ouviu falar sobre a transação tributária?
É um instrumento que pode trazer muitos benefícios para empresas e empreendedores. Vamos desvendar esse conceito e suas vantagens!

📈 O que é a Transação Tributária?
A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e a administração tributária (Receita Federal). Esse acordo transforma um litígio tributário em um novo acordo com concessões mútuas. O contribuinte desiste do processo, confessa a dívida e aceita novas condições de pagamento, enquanto a Receita oferece descontos em juros e multas.

📚 Modalidades mais comuns no Brasil:

1️⃣ Transação Extraordinária: Prazo estendido de até 142 parcelas e entrada reduzida.
2️⃣ Transação Excepcional: Entrada de 4% da dívida total, parcelamento em até 12 meses, com descontos.

📚 Vantagens da transação tributária para o empreendedor:
- Regularização fiscal.
- Condições facilitadas de pagamento.
- Redução de juros e multas.

📚 Contrapartidas para aderir à transação:
- Renúncia a recursos administrativos ou judiciais.
- Fornecer informações solicitadas.
- Cumprir os termos e condições acordados.

📚 Quais débitos podem fazer parte da transação?
Débitos em situação contenciosa administrativa fiscal podem ser incluídos. Processos não iniciados ainda podem ser demandados judicialmente para inclusão.

📚 Processo administrativo suspenso:
A transação substitui o acordo anterior, suspendendo o processo administrativo e estabelecendo novos prazos e custos.

📚 Possibilidade de rescisão:
Se os termos não forem cumpridos, a transação pode ser rescindida, resultando na perda dos benefícios.

📚 Uso de precatórios na transação:
Contribuintes com precatórios próprios ou de terceiros podem usá-los para reduzir o saldo da dívida na transação tributária, agilizando a solução.

A transação tributária é uma oportunidade para empreendedores regularizarem suas situações fiscais e pagarem suas dívidas de forma mais acessível.

Fique por dentro das possibilidades e consulte um especialista para saber como ele pode beneficiar o seu negócio! 💼📊💰

Antes de dormir, peça a Deus que te dê:Sabedoria, para tomar as decisões certas;Discernimento, para não ser enganado por...
09/10/2023

Antes de dormir, peça a Deus que te dê:
Sabedoria, para tomar as decisões certas;
Discernimento, para não ser enganado por pessoas falsas;
Amor, para não deixar o mal entrar no coração; e
Fé, para vencer as lutas e todo ataque espiritual.

Amém.

Endereço

Avenida Fagunde Varela, 110
Olinda, PE

Horário de Funcionamento

09:00 - 17:00

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