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Em uma sociedade que cada vez mais tende a conflitos, frequentemente resolvidos por meio de processo judicial, o conheci...
18/08/2026

Em uma sociedade que cada vez mais tende a conflitos, frequentemente resolvidos por meio de processo judicial, o conhecimento sobre responsabilidade civil é fundamental.

Assim, é possível garantir a devida justiça e o reequilíbrio das relações afetadas.

De acordo com o Código Civil, aquele que, mesmo sem culpa, causar prejuízos a outra pessoa, terá o dever de compensá-la.

A responsabilidade civil pode ser originada pelo descumprimento de contrato ou por atos ilícitos praticados, independentemente de relação contratual.

Exemplo disso é o dano causado quando alguém provoca um acidente de trânsito e danifica outro veículo.

Ou seja, quem provocou o acidente deverá indenizar o proprietário do carro danificado.

Caso você tenha algum direito ferido, não hesite em buscar apoio jurídico de um profissional especializado!

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Um caso curioso envolvendo um trabalhador e uma partida de futebol foi alvo de discussão no TST.Acompanhe para entender!...
17/08/2026

Um caso curioso envolvendo um trabalhador e uma partida de futebol foi alvo de discussão no TST.

Acompanhe para entender!

A decisão se baseou no caso de um funcionário que sofreu uma lesão em um jogo de futebol promovido pela empresa.

Ele acabou lesionando a tíbia da perna direita, ficando afastado pelo INSS.

O funcionário entrou com processo solicitando anulação de dispensa e reintegração ao emprego, após dois anos de afastamento.

Além de solicitar ressarcimento do plano de saúde e danos morais.

A empresa argumentou que não obrigava os funcionários a participarem dos campeonatos, apenas incentivava e custeava inscrição.

Em sede recursal, o TST isentou a responsabilidade da empresa e argumentou que a lesão sofrida não se enquadra como acidente de trabalho.

Isso porque o jogo não fazia parte das atividades da empresa (era voluntário) e ocorreu fora do horário de trabalho.

Ainda, foi mencionado que o jogo, apesar de ser patrocinado pela empregadora e promovido pelo Sesi, era insuficiente para configurar como acidente de trabalho.

Quer saber mais sobre as atualidades de direito do trabalho? Nos siga para acompanhar mais decisões como essa!

Caso esteja passando por situação similar, busque auxílio jurídico especializado!

Receber uma execução fiscal assusta, mas existem situações em que falhas no procedimento ou no próprio débito podem comp...
15/08/2026

Receber uma execução fiscal assusta, mas existem situações em que falhas no procedimento ou no próprio débito podem comprometer a legalidade da execução e permitir sua anulação ou o reconhecimento da inexigibilidade da dívida.

Uma das hipóteses mais comuns é a prescrição, quando o fisco perde o prazo legal para cobrar o crédito tributário. Também podem existir erros na certidão de dívida ativa (CDA), documento que embasa a execução, como informações incorretas ou ausência de requisitos obrigatórios.

A cobrança também pode ser contestada quando é direcionada à pessoa errada, quando o contribuinte não foi devidamente notificado durante o processo administrativo ou quando o débito já havia sido pago ou parcelado anteriormente.

Além disso, a inclusão de sócios na execução não ocorre de forma automática. Para que isso aconteça, é necessário que estejam presentes os requisitos previstos em lei.

Cada caso exige uma estratégia de defesa, que pode incluir exceção de pré-executividade, embargos à execução ou outras medidas cabíveis.

A análise jurídica do processo e da origem do débito pode identificar falhas capazes de limitar ou até afastar a cobrança.

Um caso curioso e preocupante acaba de chamar atenção no meio jurídico.A 9ª turma do TRT da 3ª Região manteve a condenaç...
14/08/2026

Um caso curioso e preocupante acaba de chamar atenção no meio jurídico.

A 9ª turma do TRT da 3ª Região manteve a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé.

O motivo? A citação, em juízo, de uma súmula inexistente do TST, supostamente gerada por uma ferramenta de inteligência artificial.

O texto falso foi apresentado para tentar contestar o laudo de uma perícia médica.

Em recurso, o trabalhador alegou que tudo não passou de um “erro material”, sem qualquer intenção de enganar o juízo e que o uso de IA generativa para redigir petições seria uma prática legítima, sem prejuízo à parte adversa.

Mas o tribunal decidiu: o caso não se tratava de um simples erro de numeração, e sim da criação de conteúdo inexistente com potencial de influenciar o julgamento.

Assim, houve violação clara à boa-fé processual, configurando a hipótese de litigância de má-fé.

O uso de inteligência artificial não exime o advogado da responsabilidade pelo conteúdo apresentado em juízo.

O princípio da probidade deve nortear toda atuação perante o Poder Judiciário e, nesse caso, foi ignorado.

Resultado: a multa de R$ 1.200 foi mantida, a ser descontada do crédito do trabalhador e revertida à parte contrária. O processo segue agora para o TST, em recurso de revista.

E você, o que pensa sobre o uso da IA na advocacia? Deve ser vista como uma aliada indispensável ou um risco à ética profissional?

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O sucesso nos grandes desafios é a certeza que estamos no caminho certo e a fé em Deus é o que nos fortalece para enfren...
13/08/2026

O sucesso nos grandes desafios é a certeza que estamos no caminho certo e a fé em Deus é o que nos fortalece para enfrentar os grandes desafios. Gratidão!

O término de um contrato de trabalho pode ocorrer por diversas razões.Conheça neste post os principais tipos:1 – Dispens...
12/08/2026

O término de um contrato de trabalho pode ocorrer por diversas razões.

Conheça neste post os principais tipos:

1 – Dispensa sem justa causa: quando o empregador decide encerrar o contrato sem que haja nenhum motivo específico que envolva a conduta do empregado;

2 – Dispensa por justa causa: aqui, a rescisão acontece quando o empregado comete uma falta grave, como desonestidade ou insubordinação;

3 – Rescisão indireta: o empregado decide romper o contrato devido a falhas graves da empresa, como o não pagamento de salários;

4 – Pedido de demissão: quando é o empregado quem decide pedir demissão;

5 – Rescisão por acordo entre as partes: nesse caso, o empregador e o empregado entram em um acordo mútuo para encerrar o contrato de trabalho;

6 – Rescisão por término de contrato temporário: ocorre quando o contrato de trabalho é estabelecido por um período determinado e ele se encerra automaticamente no fim desse período;

7 – Rescisão por aposentadoria: quando o empregado se aposenta e, por decisão própria ou do empregador, encerra-se o vínculo empregatício;

8 – Rescisão por morte do colaborador: quando o trabalhador falece, o contrato de trabalho é automaticamente rescindido.

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11/08/2026
A pensão alimentícia destina-se a atender às necessidades essenciais dos filhos, incluindo despesas médicas.Mas, o que a...
09/08/2026

A pensão alimentícia destina-se a atender às necessidades essenciais dos filhos, incluindo despesas médicas.

Mas, o que acontece quando surgem gastos inesperados de uma doença?

Em geral, a responsabilidade é compartilhada entre os pais, que devem dialogar e chegar a um acordo. Afinal, o cuidado com a criança deve ser prioritário!

E fique atento!

Em casos específicos nos quais há evidências de que o pai possui capacidade financeira para arcar, mas não o faz, um juiz pode decidir que uma quantia extra seja incluída na pensão alimentícia para cobrir os custos.

Para isso, é necessário recorrer à justiça para que o genitor contribua com metade ou mais dos valores médicos. Nesses casos, o juiz tomará uma decisão justa com base nas provas apresentadas.

Lembrando que cada situação é única!

Está nessa situação e não sabe como agir?

É fundamental buscar orientação de uma equipe de advogados especializados em direito de família para entender o que se aplica ao seu caso.

O julgamento sobre a cobrança de impostos sobre rendimentos de investimentos de fundos de pensão foi interrompido após u...
09/08/2026

O julgamento sobre a cobrança de impostos sobre rendimentos de investimentos de fundos de pensão foi interrompido após um pedido de vista.

O Supremo Tribunal Federal estava analisando se é correto cobrar impostos sobre os lucros que esses fundos obtêm com suas aplicações financeiras.

O relator do caso acreditava que os rendimentos não deveriam ser tributados, argumentando que investimentos financeiros não são uma parte essencial das atividades dos fundos de pensão.

Outros ministros, no entanto, achavam que a cobrança dos impostos era válida.

Os fundos de pensão, que oferecem planos de aposentadoria para funcionários de empresas específicas, contestaram a cobrança de impostos sobre os lucros de seus investimentos.

Eles argumentam que não visam lucro e que os rendimentos de investimentos são uma parte importante de suas receitas.

O relator explicou que, para a incidência de impostos, as atividades principais dos fundos de pensão devem ser consideradas.

Ele acredita que, embora os investimentos sejam necessários para o funcionamento dos fundos, eles não são a principal atividade dessas entidades.

Por outro lado, outros ministros argumentaram que fazer investimentos é uma parte normal e esperada do trabalho dos fundos de pensão, e que os rendimentos obtidos são essenciais para suas operações.

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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a exclusão do ICMS no P*S e Cofins!De acordo com o STF, o I...
06/08/2026

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a exclusão do ICMS no P*S e Cofins!

De acordo com o STF, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (P*S) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Com base nessa decisão, surgiu uma nova discussão jurídica, conhecida como “tese filhote”, que questiona a inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do P*S e da Cofins.

O ISS é pago por aquelas empresas prestadoras de serviço, ou seja, aquelas que estão na Lei 116/2003, como o serviço de advocacia, contabilidade, agências de viagens etc.

Se a tese for favorável aos contribuintes, essas empresas poderão deixar de incluir o valor do ISS na base de cálculo do P*S e Cofins.

Isso porque o P*S e Cofins são calculados sobre a receita bruta das empresas.

O tema gira em torno da caracterização do ISS como um valor que efetivamente se incorpora ao patrimônio dos contribuintes, configurando receita ou se trata-se de um valor meramente transitório.

Caso a tese seja acolhida, a redução da carga tributária para as empresas prestadoras de serviços pode ter um impacto de R$ 35,4 bilhões nos próximos cinco anos.

Lembrando que quem poderá aderir a essa tese, caso ela seja acolhida, são as empresas prestadoras de serviços que estejam no regime tributário do lucro real ou do lucro presumido.

Diante desse cenário, é fundamental ficar atento à decisão do STF para ver como eles vão decidir nesse sentido.

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