Dra. Márcia Santos Gazeta

Dra. Márcia Santos Gazeta Advogada. Pós graduada em Direito Civil e Processual Civil. Conciliadora e Mediadora do Cejusc. Especialista em Direito de Família.

Inventário, Divórcio, Reconhecimento e dissolução de União estável, partilha de bens, Indenizações, entre outras.

A Comissão de Combate à Violência Contra a Mulher da OAB,  estará presente no Festival do Folclore. Sabemos que romper o...
03/08/2026

A Comissão de Combate à Violência Contra a Mulher da OAB, estará presente no Festival do Folclore.

Sabemos que romper o ciclo da violência exige coragem. Mas exige, acima de tudo, uma rede de apoio que funcione.

Aqui a mulher em situação de vulnerabilidade encontrará acolhimento humanizado, escuta qualificada, sigilo e, fundamentalmente, o amparo técnico e jurídico necessário para que ela se sinta segura.

Este projeto só se tornou realidade porque não caminhamos sozinhos. Por isso, manifesto meu profundo agradecimento à Prefeitura Municipal, à Guarda Civil Municipal — em especial a Patrulha Guardiã Maria da Penha.

Essa união de forças prova que o combate à violência de gênero é um dever coletivo e uma prioridade absoluta do poder público e da sociedade civil organizada.

0 caso Ângela Diniz marcou o Direito brasileiro ao expor como a vítima era julgada para justificar a violência A mobiliz...
19/07/2026

0 caso Ângela Diniz marcou o Direito brasileiro ao expor como a vítima era julgada para justificar a violência

A mobilização "Quem ama não mata" ajudou a transformar esse debate e a rejeitar a chamada "legítima defesa da honra".

Ciúme, posse e controle nunca foram amor.

https://dvisit.com.br/santos-gazeta-advogados-associados-1-794033

19/07/2026

UMA DECISÃO QUE ESTÁ CHOCANDO O BRASIL.

A Justiça de São Paulo determinou, em caráter provisório, que a guarda do filho de uma advogada passe a ser exercida pelo pai após ela oficializar o casamento com o empresário Thiago Brennand.

Thiago Brennand foi condenado em diferentes processos criminais, incluindo casos de estupro, além de outros crimes envolvendo violência contra mulheres.

Segundo a decisão, o juiz entendeu que a convivência da criança com ele representava um fator relevante na análise do melhor interesse do menor.

Por esse motivo, o magistrado determinou a mudança provisória da guarda, enquanto o caso continua sendo analisado.

A defesa da mãe informou que vai recorrer e afirma que não existem elementos suficientes para justificar a alteração da guarda.

Como o processo tramita em segredo de Justiça, outros detalhes não foram divulgados.

⚠️ Importante: a decisão é provisória e poderá ser modificada ao longo do processo, conforme a produção de novas provas.

💬 O que você achou dessa decisão?

https://dvisit.com.br/santos-gazeta-advogados-associados-1-794033

Advogada.
Pós graduada em Direito Civil e Processual Civil.
Conciliadora e Mediadora do Cejusc.
Especialista em Direito de Família.
Inventário, Divórcio, Reconhecimento e dissolução de União estável, partilha de bens, Indenizações, entre outras.

Uma mulher só consegue romper o ciclo da violência quando encontra proteção, acolhimento e condições para recomeçar.Por ...
19/07/2026

Uma mulher só consegue romper o ciclo da violência quando encontra proteção, acolhimento e condições para recomeçar.

Por isso, o auxílio-aluquel representa mais do que um benefício:
Representa uma política pública que garante autonomia para mulheres que precisam deixar o lar em razão da violência doméstica.

Ao incluir essa medida entre as proteções previstas na Lei Maria da Penha, o Governo Federal fortalece a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres e reafirma um compromisso fundamental:
nenhuma mulher deve permanecer com o agressor por falta de condições para reconstruir sua vida.

Proteger as mulheres também é garantir moradia, dignidade e liberdade.

https://dvisit.com.br/santos-gazeta-advogados-associados-1-794033

Tem uma ligação nessa imagem que nunca foi atendida. Olhe o horário: 21h38. A velinha ainda está acesa.À esquerda, o pai...
19/07/2026

Tem uma ligação nessa imagem que nunca foi atendida. Olhe o horário: 21h38. A velinha ainda está acesa.
À esquerda, o pai que "recomeçou a vida". Casa nova, esposa nova, bebê novo. Mesversário todo mês, foto em família toda semana. Um pai exemplar — pra quem chegou depois.
À direita, o filho do primeiro capítulo. O bolo pequeno, o desenho na geladeira, o celular ao lado do prato. Ele não queria presente caro. Queria só ouvir "parabéns" na voz do pai.
E a mãe? Está ali atrás, como sempre esteve. Comprou o bolo, encheu a casa de enfeite, segurou o sorriso — e vai segurar também a pergunta que dói mais que tudo: "mãe, por que o papai não ligou?"
Deixa eu dizer uma coisa que precisa ser dita: filho não é etapa. Não é fase que se encerra quando a certidão de casamento muda. Recomeçar a vida é um direito de todo mundo — abandonar filho não é recomeço, é abandono. Com nome, sobrenome e consequência.
Eu, como advogado familiarista, afirmo: a lei não aceita filho de primeira e de segunda classe. O nascimento de novos filhos não apaga os deveres com os primeiros — nem a pensão, nem o dever de convivência. E o abandono afetivo, além de marcar uma infância inteira, já rendeu condenações de indenização na Justiça brasileira.
Ao pai da foto perfeita: seu filho mais velho também sabe fazer pose. Ele só não tem com quem.
E às mães que seguram a velinha e a barra: esse filho vai crescer sabendo exatamente quem ficou. E isso, nenhuma sentença paga — mas as outras dívidas dele, sim.


https://dvisit.com.br/santos-gazeta-advogados-associados-1-794033

Preservar a segurança não é vigiar a vida pessoal🎦Apesar de não haver uma regulamentação específica sobre o uso de câmer...
16/07/2026

Preservar a segurança não é vigiar a vida pessoal🎦

Apesar de não haver uma regulamentação específica sobre o uso de câmeras, a Lei Geral de Proteção de Dados considera imagens de pessoas como dados pessoais. Assim, toda filmagem deve ter finalidade clara e legítima.

Vale ressaltar que a Justiça do Trabalho entende que gravar funcionários em ambientes proibidos viola a intimidade e a dignidade de quem trabalha.

Dra. Márcia Santos Gazeta
OAB/SP 388.358

https://dvisit.com.br/santos-gazeta-advogados-associados-1-794033

O que é o Usucapião??E a posse de um imóvel com o intuito de regularizá-lo futuramente, e exige do ocupante muito mais d...
16/07/2026

O que é o Usucapião??

E a posse de um imóvel com o intuito de regularizá-lo futuramente, e exige do ocupante muito mais do que a simples permanência física no local. Para garantir a propriedade e evitar litígios, é essencial construir um acervo documental sólido ao longo dos anos, preparando-se ativamente para o futuro reconhecimento da usucapião. Este breve artigo aborda os aspectos centrais do instituto, as modalidades e vias disponíveis para o procedimento, os ditames do direito probatório e a fundamental assessoria jurídica para a efetivação deste direito.

O INSTITUTO DA USUCAPIÃO E SEUS REQUISITOS GERAIS

A usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade e de outros direitos reais consolidado pela posse prolongada, aliada ao preenchimento de determinados REQUISITOS estipulados em lei. Três são os elementos fundamentais da usucapião: a posse, o decurso do tempo e a coisa suscetível de ser usucapida.

Não basta o mero comportamento exterior de agir temporariamente no imóvel; a posse deve ser qualificada, a chamada posse ad usucapionem, ou seja, exercida com a intenção genuína de se tornar o proprietário definitivo do bem (animus domini). Além da intenção, a ocupação precisa ser mansa, pacífica, ininterrupta e exercida sem qualquer oposição formal por parte do titular registral da propriedade.

AS ESPÉCIES MAIS COMUNS DE USUCAPIÃO

O ordenamento jurídico brasileiro prevê diversas modalidades de usucapião, cada qual com exigências fáticas e temporais específicas para a consolidação do domínio. As mais comuns são:

1. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: Regulamentada no art. 1.238 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), exige 15 anos de posse contínua e pacífica, independentemente da apresentação de título e de boa-fé. Este longo prazo é reduzido para 10 anos caso o possuidor tenha estabelecido sua moradia habitual no imóvel ou nele tenha realizado obras e serviços de caráter produtivo (a chamada posse-trabalho).

2. USUCAPIÃO ORDINÁRIA: Prevista no art. 1.242 do Código Civil, exige 10 anos de posse, somados obrigatoriamente à existência de "justo título" (um documento indicativo de aquisição) e boa-fé. O prazo pode cair para 5 anos em situações mais restritas, como o cancelamento de um registro aquisitivo anterior, desde que também haja moradia ou investimentos socioeconômicos.

3. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA: Alicerçada no art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil, destina-se ao cidadão que possui, por 5 anos ininterruptos, área urbana de até 250 metros quadrados, utilizando-a para moradia própria ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

4. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL: Consagrada no art. 191 da Constituição Federal e no art. 1.239 do Código Civil, exige 5 anos de posse sobre área rural de até 50 hectares. O possuidor deve tornar a terra produtiva pelo seu trabalho ou de sua família, fixando nela sua moradia, sendo também impedido de possuir qualquer outro imóvel.

O DIREITO PROBATÓRIO: O QUE PRODUZIR E GUARDAR NA USUCAPIÃO

Sob a rigorosa ótica do direito probatório, a finalidade da prova no processo de usucapião é reconstruir a história fática da ocupação para gerar o firme convencimento do julgador ou do registrador oficial. O objeto primordial da prova (o "fato probando") na usucapião consiste na demonstração inequívoca do preenchimento da posse qualificada e do tempo percorrido.

O ilustre jurista FLÁVIO TARTUCE (Manual de direito civil - volume único, 2024) leciona que a posse exercida pelo usucapiente deve transparecer o fiel cumprimento de sua FUNÇÃO SOCIAL, precisando ser cabalmente demonstrada no conjunto probatório dos autos. Sendo o ônus da prova uma incumbência do usucapiente, é vital atuar de modo ativo na constituição de um robusto dossiê documental desde o primeiro instante de ocupação.

Entre as provas essenciais que o possuidor deve meticulosamente produzir e guardar, destacam-se: comprovantes de pagamento contínuo de impostos vinculados ao imóvel (como IPTU ou ITR), que indicam perfeitamente o animus domini; contas de consumo ininterruptas (água, luz, telefone) em nome do ocupante e de seus antecessores, caso pretenda somar as posses; notas fiscais e recibos da compra de materiais de construção aplicados em reformas ou acessões no terreno; e registros fotográficos da evolução física da área sob seus cuidados. A prova testemunhal também é valiosa e consistirá no depoimento de vizinhos e confrontantes que possam atestar publicamente a mansidão e a longevidade da posse.

A depender da espécie de usucapião, o foco probatório se afunila. Na Usucapião Ordinária, é imprescindível guardar o contrato particular, recibo ou compromisso de compra e venda ("contrato de gaveta"), que servirá para consubstanciar o indispensável "justo título". Na Usucapião Especial Rural, o ocupante deverá produzir e guardar notas de produtor rural e atestados de venda de colheitas para comprovar o requisito da efetiva produtividade da terra. Já na Usucapião Especial Urbana, além dos comprovantes de moradia ininterrupta, serão demandadas certidões negativas patrimoniais evidenciando a ausência de outras propriedades em nome do pretendente.

A VIA JUDICIAL E A VIA EXTRAJUDICIAL

Satisfeitos o tempo e as provas fáticas, o possuidor tem à sua disposição duas vertentes independentes para chancelar juridicamente o seu direito: a judicial e a extrajudicial.

A via judicial tem respaldo no art. 1.241 do Código Civil, autorizando o possuidor a pleitear que o juiz declare a aquisição da propriedade em sede contenciosa, cuja sentença servirá de título para a abertura de matrícula. No curso dessa via, caso o lapso temporal não esteja totalmente exaurido na data da distribuição do processo, a jurisprudência superior admite que o prazo seja completado durante a tramitação da demanda, assegurando a instrumentalidade (STJ. REsp 1.361.226/MG, J. em: 05/06/2018).

A via extrajudicial, instituída no Brasil pelo art. 1.071 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que enxertou o art. 216-A na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), permite que o reconhecimento tramite diretamente perante a serventia do Cartório de Registro de Imóveis responsável pela localidade, desburocratizando a etapa declaratória. O Registrador LUIZ GUILHERME LOUREIRO (Registros Públicos - Teoria e Prática, 2021) afirma que a usucapião administrativa representa um movimento salutar para garantir acesso legal à titulação fundiária de forma célere, mitigando a insegurança jurídica do cenário urbano e rural nacional.

Esta modalidade em cartório exige farta instrução: o pedido deve ser aparelhado com certidões negativas da Justiça Estadual e Federal, além de uma planta detalhada e memorial descritivo, obrigatoriamente assinados por profissional técnico habilitado. Destaca-se como documento fundamental a ATA NOTARIAL (não exigida na via judicial) lavrada por um Tabelião de Notas. Nessa ata, o tabelião atestará a materialização da posse após deslocar-se ao imóvel para constatar as benfeitorias in loco e analisar os documentos e indícios fáticos apresentados. É importante sublinhar que o uso do cartório não é obrigatório para acessar os tribunais: o ingresso judicial independe do esgotamento prévio de tentativas pela esfera administrativa (STJ. REsp 1.796.394/RJ, J. em: 24/05/2022).

A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO ESPECIALISTA ANTES, DURANTE E DEPOIS

A atuação de um advogado especialista é imposição compulsória no procedimento extrajudicial, conforme a literalidade do art. 216-A, caput, da Lei nº 6.015/1973, além de imperativa na esfera judicial. Esta assistência perpassa todo o espectro temporal do planejamento imobiliário.

Antes da complementação do prazo aquisitivo, o advogado exerce uma valiosa função profilática de orientação sobre o direito probatório, guiando o possuidor a armazenar contratos, boletos e requerimentos de forma organizada, além de orientar condutas para que a posse não se converta por erro em mera tolerância.

Dra. Márcia Santos Gazeta
OAB/SP 388.358

https://dvisit.com.br/santos-gazeta-advogados-associados-1-794033

O auxílio não pode esperar ⚠️A Lei 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, garante atendimento multidiscipli...
05/07/2026

O auxílio não pode esperar ⚠️

A Lei 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, garante atendimento multidisciplinar às vítimas de violência sexual e busca facilitar o acesso a métodos contraceptivos, à profilaxia de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e à coleta de material para a realização de exames, incluindo o teste de HIV, além do acompanhamento e tratamento necessários.

O CNJ trabalha pela proteção e pela garantia de direitos de pessoas que sofreram qualquer tipo de violência, por meio de políticas, ações e iniciativas que fortalecem a atuação do Poder Judiciário.
A violência contra a mulher é crime. Disque 100 e denuncie.

https://dvisit.com.br/santos-gazeta-advogados-associados-1-794033

Nem toda violência deixa marcas visíveis.Quando uma mulher é impedida de acessar seu dinheiro, perde seus bens ou é priv...
05/07/2026

Nem toda violência deixa marcas visíveis.

Quando uma mulher é impedida de acessar seu dinheiro, perde seus bens ou é privada do patrimônio que ajudou a construir, ela também está sendo vítima de violência.

A violência patrimonial é reconhecida pela Lei Maria da Penha desde 2006. E, agora, com o Provimento CNJ n. 222/2026, os cartórios passam a ter um papel ainda mais importante na prevenção desse tipo de abuso, adotando medidas para identificar situações de risco e evitar práticas como a divisão injusta de bens no divórcio.

Proteger o patrimônio de uma mulher é proteger sua autonomia, sua dignidade e seu direito de recomeçar. ⚖️

https://dvisit.com.br/santos-gazeta-advogados-associados-1-794033

Endereço

Rua Joaquim Miguel Dos Santos
Olímpia, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:30 - 17:30
Terça-feira 07:29 - 17:30
Quarta-feira 07:30 - 17:30
Quinta-feira 07:30 - 17:30
Sexta-feira 07:30 - 17:00

Telefone

+5517996450459

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Dra. Márcia Santos Gazeta posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Dra. Márcia Santos Gazeta:

Atalhos

Compartilhar