11/07/2026
A sociedade quer somar crimes, mas a lei prefere absorvê-los. Entenda o porquê seguindo .
A população ficou indignada. O invasor quebrou o cadeado da loja, destruiu uma porta de vidro cara e subtraiu os eletrônicos. O dono da loja exigiu no processo que ele pagasse pelo crime de "Dano ao Patrimônio" (por quebrar o vidro) somado ao crime de "Furto". Era o justo, certo?
O porquê: Um bom advogado criminalista nunca deixa o juiz somar as p***s à vontade. A defesa ativou o Princípio da Consunção. Se o crime-meio (quebrar o vidro) foi cometido única e exclusivamente para atingir o crime-fim (furtar a loja), o crime maior engole o menor. A porta quebrada é ap***s o caminho para o furto, e não um crime separado.
O desfecho: O juiz rejeitou o pedido da acusação de somar as p***s. O réu respondeu por Furto Qualificado (pelo rompimento de obstáculo), mas não pelo crime de dano. A pena, que a população queria que fosse gigantesca, ficou bem menor, como manda a lei.
A lei não permite punir duas vezes pela mesma ação. Quer parar de ser enganado pelas manchetes de jornal? Siga . Você acha que ele deveria responder por quebrar a porta também? Comenta! 🚪🔨