09/03/2020
USUCAPIÃO
Usucapião significa “tomar pelo uso”, é uma forma de aquisição de propriedade e de outros direitos reais, em decorrência do exercício manso, pacifico e contínuo da posse pelos prazos estabelecidos em lei.
Hipóteses de usucapião:
1- USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: é necessário 15 anos como possuidor e 10 anos se estabeleceu moradia ou realizou serviços produtivo.
2- USUCAPIÃO ORDINÁRIA: precisa de justo título de boa-fé, isto é, quando o possuidor acredita de fato ser proprietário legítimo do bem. O prazo é de 10 anos e poderá ser de 5 anos se a propriedade foi adquirida onerosamente com registo em cartório.
3- USUCAPIÃO RURAL: Em 5 anos, zona rural não superior a cinquenta hectares e também não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano. Deve então tornar a terra produtiva e estabelecer moradia
4- USUCAPIÃO INDIVIDUAL: Ocorre em área urbana, de até duzentos e cinquenta metros quadrados. O prazo é de 5 anos, utilizando como moradia.
5- USUCAPIÃO COLETIVA: Em área urbana com mais de 250 m2 pelo prazo de 5 anos, utilizar para moradia. Nesta modalidade não é possível individualização, é o caso de ocupação por famílias de baixa renda (CJI).
6- USUCAPIÃO FAMÍLIA: Imóvel urbano de até 250m2 pelo prazo de 2 anos, utilizar como moradia, proprietário em regime de condomínio. É no caso de ex-cônjuge abandonar o lar.