28/06/2020
🏳️🌈 Quando o assunto é identidade, respeitar o nome social de todas as pessoas é fundamental. Na busca de equidade e também prezando pelo bem-estar de usuários dos serviços disponibilizados pela Justiça, a Resolução 270/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante a possibilidade de uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais, incluindo magistrados, estagiários, servidores e trabalhadores terceirizados. O documento em vigência também especifica o que se é entendido como nome social, sendo este a nomenclatura que é escolhida e declarada por alguém, de acordo com a sua identificação. Confira: http://bit.ly/NomeSocialNaJustica
Descrição da Imagem e : Fotografia em close uma pessoa segurando uma carteira de identidade. Texto: Direito de ser quem é. Desde 2018, pessoas de identidades trans e travestis podem solicitar o uso do nome social no Poder Judiciário. A medida inclui magistrados e pessoas que atuam como estagiárias, servidoras e terceirizadas. Resolução 270/2018. Mês do Orgulho LGBTQI+.
+
Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
https://l.facebook.com/l.php?u=https%3A%2F%2Fatos.cnj.jus.br%2Fatos%2Fdetalhar%2F2779&h=AT3RzOyfz48VeIk0Zz4xRl3XOuYg2sq2h70Mw3mBVNkOI01K2UjcUnp9BTT3Sfqb2S-tufcVITaCbg7tKcKxVFkOf_AvMoJUtkXG7K63RzMYkPNLmjWoj_AV28t5yFM&s=1