04/05/2023
A Lei de Benefícios (art. 45 da Lei 8.213/91) prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de terceiros será acrescido de 25%.
Veja alguns exemplos:
🔸Cegueira total;
🔸Perda de nove ou mais dedos das mãos;
🔸Paralisia dos dois braços ou pernas;
🔸Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
🔸Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
🔸Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
🔸Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
🔸Doença que deixe a pessoa acamada;
🔸Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
O pedido é feito através do MEU INSS ou 135, e dependerá de perícia médica para avaliação do caso.
Lembre-se de procurar profissionais de sua confiança para maiores chances de êxito no pedido!
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