Quésia Baesso Garcia

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A Lei de Benefícios (art. 45 da Lei 8.213/91) prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessita...
04/05/2023

A Lei de Benefícios (art. 45 da Lei 8.213/91) prevê que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de terceiros será acrescido de 25%.

Veja alguns exemplos:

🔸Cegueira total;
🔸Perda de nove ou mais dedos das mãos;
🔸Paralisia dos dois braços ou pernas;
🔸Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
🔸Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
🔸Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
🔸Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
🔸Doença que deixe a pessoa acamada;
🔸Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O pedido é feito através do MEU INSS ou 135, e dependerá de perícia médica para avaliação do caso.

Lembre-se de procurar profissionais de sua confiança para maiores chances de êxito no pedido!

Também não se esqueça de curtir e enviar para um amigo 😉

Você é aposentado do INSS há menos de 10 anos? Sabia que você pode aumentar o valor do seu benefício?Na quinta passada (...
08/12/2022

Você é aposentado do INSS há menos de 10 anos? Sabia que você pode aumentar o valor do seu benefício?

Na quinta passada (1º) o STF aprovou por 6x5 a Revisão da Vida Toda.

Essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.

👷🏻‍♀️ Saiba quem poderá pedir:

🔸 Quem começou a contribuir com o INSS antes de julho de 1994;

🔸 Quem recebeu o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;

🔸 Quem o cálculo da aposentadoria tenha sido feito com aplicação da Lei 9.876/94 e antes da Reforma Previdenciária (13/11/2019).

Para pedir a “revisão da vida toda”, os segurados devem ingressar com uma ação perante o Juizado Especial Federal ou Justiça Federal, mediante orientação e representação de um advogado.

Se você tem certeza que não corre o risco da decadência (10 anos) e acha que a inclusão dos períodos anteriores a 1994 podem melhorar sua aposentadoria, deve organizar os documentos e procurar um profissional para fazer os cálculos.

Esta informação foi útil? Envie para um amigo!

Caso queira mais informações, acesse nosso site (link na bio).

🗣 “Vou precisar esperar todos esses anos até completar a idade para me aposentar?”É uma pergunta muito frequente. Mas, c...
03/12/2022

🗣 “Vou precisar esperar todos esses anos até completar a idade para me aposentar?”

É uma pergunta muito frequente. Mas, calma! Sem estresse.

Se você (ou seu cliente) estava prestes a aposentar-se nas vésperas da Reforma Previdenciária (nov/2019), é preciso estar atento às chamadas regras de transição, para não marcar bobeira na hora de fazer o cálculo do tempo para a aposentadoria.

Acima, eu explico quatro das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição:

I - aposentadoria por tempo de contribuição com pontuação (art. 15 da EC 103);

II - aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima (art. 16 da EC 103);

III - aposentadoria por tempo de contribuição com período adicional de 50% (cinquenta por cento) (art. 17 da EC 103); e

IV - aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima e período adicional de 100% (cem por cento) (art. 20 da EC 103).

✅ Salve este post para quando precisar!

Vamos falar somente dos aspectos previdenciários, ok??De acordo com a Lei 8.213/91, é equiparado a acidente de trabalho ...
01/12/2022

Vamos falar somente dos aspectos previdenciários, ok??

De acordo com a Lei 8.213/91, é equiparado a acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

✅ no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Sabendo disso, o profissional segurado pela Previdência tem direitos garantidos em lei:

🔸 Auxílio doença acidentário: caso seja necessário se afastar da função por mais de 15 dias por incapacidade temporária;

🔸 Auxílio acidente: o profissional terá direito se tiver como consequência limitações definitivas, mas que não o torne incapacitado;

🔸 Pensão por morte aos familiares dependente do funcionário, que tenha vindo a óbito por conta de um acidente ou doença de trabalho.

⚠️ A Lei 8.213/91 garante, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Gostou do conteúdo e acha que pode ajudar um colega? Envie para ele!

É isso mesmo! Quem possui visão monocular pode ter tempo reduzido para a aposentadoria. 👀Isso porque a Lei nº 14.126/202...
28/11/2022

É isso mesmo! Quem possui visão monocular pode ter tempo reduzido para a aposentadoria. 👀

Isso porque a Lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Assim, o portador pode requerer (dependendo do preenchimento dos requisitos da imagem acima) a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição ou por idade.

Gostou? Curta, comente e compartilhe!

Você tem 20 anos de tempo de contribuição e quer entender quais serão as suas possibilidades para se aposentar?Em 2022 e...
24/11/2022

Você tem 20 anos de tempo de contribuição e quer entender quais serão as suas possibilidades para se aposentar?

Em 2022 existem alguns tipos de benefícios para quem conta com 20 anos de contribuição.

São eles:

🔸Aposentadoria por idade urbana (62 anos M ou 65 anos H)
🔸Aposentadoria por idade rural (55 anos M ou 60 anos H)
🔸Aposentadoria especial (20 anos ou 15 anos com exposição a agentes nocivos)

Ou seja, podem se aposentar com 20 anos de contribuição:

⚠️MULHERES acima de 61 anos e 6 meses (em 2022);
⚠️HOMENS acima de 65 anos;
⚠️MULHERES ou HOMENS que tenham trabalhado com insalubridade em grau médio ou alto.

Lembrete: é preciso ficar atento às regras de transição, que garantem o benefício pela regra antiga ao indivíduo que estava prestes a se aposentar em novembro de 2019!

Ficou com alguma dúvida? Comente aqui para que eu possa te ajudar a encontrar o caminho para o melhor benefício!

Hoje é dia de votação, então fique atento! Aposentados que forem às urnas em outubro: o voto servirá de prova de vida ju...
06/11/2022

Hoje é dia de votação, então fique atento!

Aposentados que forem às urnas em outubro: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS, mas infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa.

O procedimento está previsto na Portaria PRES/INSS Nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.

Divulgue para um amigo e vamos às urnas! 🇧🇷

Num dia como hoje, não poderia deixar de homenagear o pilar da educação: nossos professores.É fato que a aposentadoria d...
06/11/2022

Num dia como hoje, não poderia deixar de homenagear o pilar da educação: nossos professores.

É fato que a aposentadoria do professor era muito mais benéfica antes da Reforma da Previdência, já que não era necessário idade para obter o benefício.

Mas ainda restaram as regra de transição, que existem para aqueles que trabalharam antes e depois de 13/11/2019.

1️⃣ Aposentadoria por pontos: é a possibilidade da soma da idade + o tempo de contribuição na atividade de professor.

🔸 Para homens:

* 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028. Ou seja, em 2022 o professor terá que possuir 94 pontos.

* 30 anos de tempo de contribuição;

🔸 Para mulheres:

* 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 92 pontos, lá em 2030. Isto é, em 2022, a professora terá que possuir 84 pontos.

* 25 anos de tempo de contribuição;

2️⃣ Aposentadoria com pedágio de 100%:

🔸 55 anos de idade para homens

🔸 52 para mulheres

🔸 pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher no momento da reforma (13/11/2019).

3️⃣ Aposentadoria com idade progressiva: somente para os professores da rede privada de ensino. 

🔸 30 anos de contribuição para homens

🔸 25 anos para mulheres

🔸 em 2022, a idade exigida é de 57 anos e 6 meses para homens e 52 anos e 6 meses para mulheres, subindo 6 meses por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente. 

Ficou muito complexo e quer entender melhor? Fale comigo!

Não esqueça de enviar para aquele professor que trabalhou a vida toda oferecendo conhecimento e um dia precisará descansar aposentado 🫶🏻

                  Indispensável termos à mão ferramentas que otimizem nosso tempo, não é?O previdenciarista tem diversos...
05/10/2022

Indispensável termos à mão ferramentas que otimizem nosso tempo, não é?

O previdenciarista tem diversos aliados e eu posso provar:

1️⃣ Previus: programa de cálculos e planejamento previdenciário.

2️⃣ Meu INSS: Além do “INSS digital/SAG” disponibilizado através do convênio com a OAB, o site do MEU INSS ajuda no acompanhamento dos processos administrativos, dentre outros requerimentos que são disponibilizados pela plataforma.

3️⃣ Integra/PROMAD: software jurídico para monitorar processos e clientes.

4️⃣ Skype: para comunicação interna do escritório.

Me conte nos comentários se tem alguma ferramenta que você não vive sem no dia a dia!

Há raras pessoas que conseguem ser mais nobres do que os cargos que ocupam.O planejamento de hoje será em homenagem à mo...
05/10/2022

Há raras pessoas que conseguem ser mais nobres do que os cargos que ocupam.

O planejamento de hoje será em homenagem à monarca Elisabeth II, que o reino inglês perdeu no início do mês.

Para fazer o planejamento, exemplificamos que a Rainha possuía um dependente e que contribuísse para o INSS, tudo pela didática viu?

Ao final, chegamos à conclusão de que a Reforma da Previdência não foi gentil quando alterou o cálculo da pensão por morte. Vejamos:

Para calcular este benefício, faça a pergunta: o segurado estava aposentado? Se SIM, calcule 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente, até 100%. Se NÃO, calcule o valor da aposentadoria que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito, deste valor calcule 50% + 10% por dependente até o máximo de 100%.

Não se esqueça que existem exceções quando falamos de dependente inválido ou com deficiência.

Agora me conta, qual planejamento você gostaria que eu fizesse e para quem?

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