Adv. Francine Bartolomeu

Adv. Francine Bartolomeu Advogada especialista em Direito Imobiliário | Informações para transações imobiliárias seguras. O escritório da Dra.

OAB/SP 364.104

Desmistificar a importância do direito imobiliário para garantir que haja uma transação imobiliária segura e transparente. Francine Bartolomeu facilitou o acesso a informações jurídicas de direito imobiliário.

19/01/2023
Você  sabe a diferença  de reserva de usufruto e instituição de usufruto?          casa
11/01/2023

Você sabe a diferença de reserva de usufruto e instituição de usufruto?

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Tentativa de foto em família! 🥰❤🐈🐈
01/01/2023

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Já  ouviu falar do famoso Contrato de Gaveta?O "contrato de gaveta" é  muito comum nas transações  imobiliárias,  porém ...
10/11/2022

Já ouviu falar do famoso Contrato de Gaveta?

O "contrato de gaveta" é muito comum nas transações imobiliárias, porém para que se tenha a propriedade é necessário a realização do registro, o qual só será possível após a lavratura da Escritura Pública de compra e venda, ou, instrumento particular nos moldes do art. 108 do Código Civil.

Todavia, existem situações excepcionais, em que não é mais possível a formalização através de intrumento adequado para possibilitar o registro de forma imediata, sendo necessária a análise específicas do caso.


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04/11/2022

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Dicas de direito imobiliário.⚖️Segue: .franbartolomeu
06/10/2022

Dicas de direito imobiliário.

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Segue: .franbartolomeu

Segue o perfil para mais dicas sobre como aumentar a segurança jurídica da sua transação imobiliária.franbartolomeu     ...
30/09/2022

Segue o perfil para mais dicas sobre como aumentar a segurança jurídica da sua transação imobiliária.
franbartolomeu

Qual a diferença entre ESCRITURA PARTICULAR E ESCRITURA PÚBLICA?1 -  ESCRITURA PARTICULAR:• Permitida a utilização apena...
28/09/2022

Qual a diferença entre ESCRITURA PARTICULAR E ESCRITURA PÚBLICA?

1 - ESCRITURA PARTICULAR:

• Permitida a utilização apenas nas transações imobiliárias de valor não superior a 30 salários mínimo;
• instrumento de acordo entre as partes;
• deve conter todas as exigências jurídicas necessárias;
• É redigida por profissional particular;
• Não é registrada no Tabelionato de Notas;
• Não sofre a intervenção do poder público;
• É necessário ter duas testemunhas para ser válido;

2 - ESCRITURA PÚBLICA:
• Essencial para validade das transações imobiliárias superiores a 30 salários mínimos - ART. 108, C.C.;
• É redigida e registrada pelo Tabelionato de Notas;
• Tem fé pública.

3 - Tanto a Escritura Particular, quanto a Escritura Pública, tem por função a materialização do Negócio Imobiliário.

4 - Procure um profissional qualificado, para analisar qual o Instrumento mais adequado para garantir a segurança da sua transação imobiliária.

A doação de bens imóveis deve ser feita por Escritura Pública quando o valor superar 30 salários mínimos.Usualmente as p...
27/09/2022

A doação de bens imóveis deve ser feita por Escritura Pública quando o valor superar 30 salários mínimos.
Usualmente as partes diretamente buscam o Cartório de Notas para realizar tal negócio.
Entretanto, na maioria das vezes o fazem desacompanhadas de Advogado, e quase sempre desconhecem a possibilidade que a Lei os faculta no ato da doação de instituir cláusulas de liberalidade, que tem por objetivo proteger o donatário.

Estamos de escritório novo.Endereço: Rua Tenente Ferreira, 142 - Centro
23/09/2022

Estamos de escritório novo.

Endereço: Rua Tenente Ferreira, 142 - Centro

Importante esclarecer que o fato de o promitente comprador adquirir o imóvel para fins de investimento, por si só, não a...
21/09/2022

Importante esclarecer que o fato de o promitente comprador adquirir o imóvel para fins de investimento, por si só, não afasta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. F**a excluído da proteção do CDC apenas aquele adquirente que desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional.
Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no recurso especial (REsp 1785802/SP), sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. No entendimento do STJ, o comprador de um imóvel pode se valer da legislação consumerista mesmo não sendo seu destinatário final.

Quer mais dicas sobre direito imobiliário?Não deixe de seguir o perfil para mais informações.
19/09/2022

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