Natália Lima de Souza Advogada

Natália Lima de Souza Advogada Atuação nas principais áreas do Direito, contando com larga experiência, qualidade profissional e atendimento personalizado.

Temos como meta a busca pelo êxito e rapidez na solução das causas que nos são confiadas.

Hoje é comemorado o dia internacional da mulher. Você conhece o motivo da escolha dessa data? Ela foi oficializada pela ...
08/03/2022

Hoje é comemorado o dia internacional da mulher. Você conhece o motivo da escolha dessa data? Ela foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1970 e simboliza uma luta histórica das mulheres pela igualdade salarial com relação aos homens. Atualmente, é sinônimo de luta contra o machismo, violência e outras desigualdades.

Às mulheres que, sem perder o encanto, são símbolo de resistência, força e determinação. Um dia seria pouco para homenagear quem representa tanto. Parabéns todos os dias!

Bem-vindo, 2022! Que consigamos fazer o melhor ano de nossas vidas!Que possamos lembrar de cada batalha vencida em 2021 ...
31/12/2021

Bem-vindo, 2022! Que consigamos fazer o melhor ano de nossas vidas!

Que possamos lembrar de cada batalha vencida em 2021 e perceber que somos mais fortes do que imaginamos.

Que seu ano seja extraordinário e ao lado de quem realmente importa.

Feliz ano novo! Feliz 2022!

A justiça brasileira possui vasta jurisprudência, ou seja, compilado de decisões no mesmo sentido, de que a condenação e...
29/11/2021

A justiça brasileira possui vasta jurisprudência, ou seja, compilado de decisões no mesmo sentido, de que a condenação em danos morais sobre empresas que negativaram o nome de seus clientes de forma indevida é legal.

Contudo, devemos ter em mente que o principal motivo de um processo judicial não é a indenização financeira, mas sim a retirada do nome do consumidor da lista do SPC/SERASA.

Não obstante, é de conhecimento geral que a inscrição nos cadastros restritivos de crédito é capaz de gerar muitos transtornos, como a impossibilidade de abertura de conta ou crédito em bancos, motivo pelo qual muitas pessoas acabam procurando o judiciário para, além de retirar seu nome do cadastro restritivo, receber a compensação pelo dano moral sofrido.

Recentemente, em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sobre um caso de negativação indevida, foi admitido ser cabível a condenação em danos morais mesmo que houvessem negativações passadas, porque no caso, essas negativações passadas também estavam sendo questionadas judicialmente.

Sendo assim, podemos concluir que é perfeitamente possível o pedido de danos morais pelos transtornos causados pela negativação indevida do consumidor.

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o Serasa e um fundo credor ao pag...
23/11/2021

A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o Serasa e um fundo credor ao pagamento de indenização a consumidor que teve dívidas prescritas incluídas na plataforma “Serasa Limpa Nome”.

Em sua ação, a consumidora alegou que, ao ter as dívidas prescritas incluídas na plataforma, isso impactou negativamente na análise de risco de crédito, o que prejudicou seu acesso ao mercado.

Já o Serasa alegou que a indicação do débito para negociação não seria ilícita, tendo em vista que, ainda que prescrita, a dívida pode ser cobrada extrajudicialmente. E, ainda, informou que as dívidas que são incluídas nessa plataforma não são abertas a consultas por terceiros.

A relatora do recurso, desembargadora Anna Paula Dias da Costa, salientou que a prescrição da cobrança judicial não implica a extinção do débito. Entretanto, há a vedação legal (artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor) de manutenção de informações negativas por período superior a 5 anos. E que, ao contrário do que foi alegado pelo Serasa, tais informações podem ser acessadas por terceiro.

Assim, conclui-se pelo dever de indenizar pelos danos morais sofridos no valor de R$10 mil.

Apelação Cível nº 1045647-58.2019.8.26.0576

Fonte: Conjur

O “contrato de gaveta” é uma prática muito comum entre os brasileiros e que provoca inúmeros processos nos tribunais. Co...
04/11/2021

O “contrato de gaveta” é uma prática muito comum entre os brasileiros e que provoca inúmeros processos nos tribunais. Como a própria nomenclatura menciona, trata-se de um contrato de compra e venda de imóvel cujo não foi registrado no Cartório de Imóveis.

A mencionada atividade é extremamente prejudicial ao comprador, uma vez que, pela transação não estar registrada, o imóvel pode ser inventariado e destinado aos herdeiros na hipótese de falecimento do vendedor, bem como sofre o risco do alienante oferecer o imóvel a outros interessados, mesmo vendido.

Inclusive, até o próprio vendedor pode ser lesionado, haja vista que o comprador pode deixar de pagar a taxa condominial ou impostos do imóvel, estando sujeito ao pagamento destes em virtude de figurar como proprietário do imóvel.

Acessou a sua conta bancária e foi surpreendido com descontos de empréstimo consignado que você não solicitou? Saiba qua...
26/10/2021

Acessou a sua conta bancária e foi surpreendido com descontos de empréstimo consignado que você não solicitou? Saiba quais são os seus direitos nesse post.

Caso você não tenha contratado empréstimo e existam parcelas sendo descontadas do seu salário e/ou benefício essa prática é abusiva, portanto, não pode ocorrer e o contrato deve ser anulado.

O número de empréstimos consignados passou a ser maior nos últimos anos e, com isso, também aumentou o número de reclamações com relação a empréstimos não solicitados ou não autorizados. O banco é responsável pela situação, seja por ter ocorrido falha na prestação de serviços ou no dever de segurança.

Se comprovado que a conduta do banco passou de mero aborrecimento, como por exemplo, no caso de negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito, poderá gerar o dever de pagamento de indenização por danos morais.

Já aconteceu isso com você? Conte aqui nos comentários.

Entende-se como partilha de bens a divisão do patrimônio do casal durante o divórcio ou a dissolução da união estável.A ...
15/09/2021

Entende-se como partilha de bens a divisão do patrimônio do casal durante o divórcio ou a dissolução da união estável.

A execução da partilha segue as regras do regime de bens eleito pelo casal durante a celebração do casamento, isto é, caso os cônjuges optem pela comunhão parcial de bens, por exemplo, o patrimônio conquistado na constância do casamento será dividido em partes iguais em regra.

Importante ressaltar que, não apenas o dinheiro e os bens (imóveis, veículos etc) entram na partilha, como também os débitos e as obrigações adquiridas durante do casamento.

A partilha pode ser consensual ou litigiosa. A partilha de bens consensual é aquela que ocorre quando mediante acordo, na qual o casal determina amigavelmente como será realizada a repartição do patrimônio; enquanto a litigiosa acontece quando há conflito de interesses dos cônjuges, seguindo assim, as determinações o estipuladas pelo juiz.

Em razão dos policiais não terem informado o preso em flagrante sobre o seu direito ao silêncio, a 2ª Turma do Supremo T...
09/09/2021

Em razão dos policiais não terem informado o preso em flagrante sobre o seu direito ao silêncio, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nulidade de uma suposta declaração feita aos policiais, decidindo pela desqualificação de uma condenação por tráfico de dr**as para uso de dr**as.

No caso em questão, uma mulher foi abordada por policiais militares em uma via pública, estando com ela um papelote de co***na. Após vistorias no carro e casa da mulher, foram encontrados mais três. Segundo os policiais, ela teria confessado que efetuava venda de dr**as quando foi presa em flagrante.

A sentença de primeiro grau já havia entendido por desclassificar o crime de tráfico de dr**as, condenando a mulher por uso de dr**as. Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou a sentença e aplicou condenação em tráfico de dr**as. Em sede de “habeas corpus”, foi concedida a ordem pelo STF, restabelecendo a sentença de primeira instância.

O Ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, entendeu que a mulher foi condenada com base em interrogatório clandestino, em razão das declarações terem sido feitas no local da prisão, antes de chegar à Delegacia de Polícia. Não podendo, sequer, saber se o interrogatório informado fora realmente realizado, tendo em vista que para que a confissão judicial seja considerada legítima, é necessário que haja a lavratura de ata, com assinatura do acusado e seu defensor.

No dia 31 de março de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.132/21, conhecida como “Lei do Stalking”, alterando o Código Penal...
08/09/2021

No dia 31 de março de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.132/21, conhecida como “Lei do Stalking”, alterando o Código Penal e incluindo o art. 147-A no rol de crimes da legislação.

A palavra stalking vem do verbo inglês "to stalk" e significa perseguir, atacar à espreita, e, atualmente, vem sendo utilizada para caracterizar perseguições realizadas em ambiente virtual.

Nos condomínios, a prática do stalking é comum, atingindo síndicos, funcionários, moradores e até mesmo colaboradores das administradoras.

A reclamação é um exercício regular do direito, contudo, o que se pretende combater é quando há o excesso que acaba gerando o crime de perseguição. Se a conduta do condômino reunir todos as características previstas na lei, então já terá excedido o limite da reclamação e passado para a tipificação penal.

A pena prevista na Lei para quem pratica o crime de perseguição é de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. A pena pode ser aumentada em 50% se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de s**o feminino; com a participação de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

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A pensão alimentícia dos filhos não se encerra, automaticamente, com o atingimento da idade de 18 anos, isso depende de ...
26/08/2021

A pensão alimentícia dos filhos não se encerra, automaticamente, com o atingimento da idade de 18 anos, isso depende de decisão judicial, com a garantia do contraditório e ampla defesa, é o entendimento da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Portanto, para que ocorra a cessação da obrigação, é necessário que o alimentante (aquele que paga a pensão), ingresse com a uma ação chamada de “Exoneração de alimentos”, comprovando que o alimentando não mais necessita de alimentos.

O simples fato do alimentando ter atingido a maioridade não é suficiente, em determinados casos, para a cessação da obrigação. Como por exemplo, os Tribunais Superiores têm entendido que, se o alimentando estiver cursando ensino superior e tiver até 24 anos, a obrigação será mantida.

# pensao

Os alimentos são fixados de acordo com o binômio necessidade/possibilidade. Ou seja, necessidade do alimentado e possibi...
24/08/2021

Os alimentos são fixados de acordo com o binômio necessidade/possibilidade. Ou seja, necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante. Comprovada a necessidade do alimentado, deve ser verificada a possibilidade alimentante para, então, fixar um valor adequado.

Ao perder o seu emprego, o alimentante tem a sua condição financeira alterada, contudo, o alimentado não deixa de ter suas necessidades básicas, como por exemplo, alimentação, vestuário, saúde, entre outros.

Portanto, ocorrendo o desemprego, o alimentante deverá ingressar com uma ação revisional de alimentos, demonstrando a alteração da sua possibilidade, requerendo à Justiça que altere o valor anteriormente pago.

Via de regra, o ordenamento jurídico pátrio prevê a imutabilidade do nome. Contudo, essa regra não é absoluta, podendo s...
19/08/2021

Via de regra, o ordenamento jurídico pátrio prevê a imutabilidade do nome. Contudo, essa regra não é absoluta, podendo ser flexibilizada em determinadas circunstâncias excepcionais.

O abandono afetivo ocorre quando um dos genitores age com indiferença em relação ao seu filho(a), razão esta é juridicamente relevante e hábil a suprimir, judicialmente, o prenome paterno ou materno.

Para o STJ, as exceções ao princípio da imutabilidade do nome expressas na Lei de Registros Públicos são meramente exemplificativas. É possível que o juiz responsável determine a modificação, caso entenda que existe efetivo constrangimento e sofrimento para o autor da demanda. Referida análise é subjetiva, devendo ocorrer farta dilação probatória, contando, inclusive, com perícia realizada por Psicólogos e Assistentes Sociais para a solução do caso.

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