Artur Wagner Advocacia

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20/02/2026

👉Isso porque a Constituição Federal protege a mãe e o bebê, colocando seu bem-estar como prioridade social.

Assim como qualquer trabalhadora, a jovem aprendiz tem direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Essa regra aplica-se também aos contratos de trabalho com prazo determinado, como é o caso do contrato de aprendizagem.

É importante lembrar: A proteção à maternidade prevalece sobre o prazo do contrato.

13/01/2026

A Justiça do Trabalho gaúcha retomou as atividades nesta quarta-feira (7/1), após o fim do recesso do Poder Judiciário, iniciado em 20 de dezembro.

🚨 No entanto, seguem suspensos até 20 de janeiro os prazos processuais e a realização de audiências, perícias e sessões de julgamento.

A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e está disposta na Resolução Administrativa n° 38/2022. A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento nesse período são determinadas pelos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT.

🕛 Até o dia 20 de janeiro, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau do TRT-RS será das 12h às 16h.

🗓️ Os prazos processuais decorrentes de intimações ou citações cumpridas, por qualquer meio, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro começarão a ser contados no primeiro dia útil de fevereiro. O magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo.

Já os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior a 20 de dezembro voltarão a correr no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.

Também segue suspenso até 20 de janeiro o curso dos prazos conferidos às partes interessadas dos processos administrativos em tramitação no Tribunal. Eles terão sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.

13/01/2026

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras pessoas. Porém, o STJ decidiu que é possível relativizar esse requisito de publicidade, pois os conviventes não são obrigados a expor sua vida em público e têm direito à privacidade – especialmente no caso de união estável homoafetiva, dado o receio de julgamentos sociais negativos e de represálias.

Para o Tribunal, é mais importante que estejam demonstrados os outros requisitos da união estável, como a convivência contínua e duradoura do casal, com a intenção de constituir família. Saiba mais: http://kli.cx/re00

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

Duas mulheres de costas abraçadas e olhando para o horizonte. Acima, o texto: UNIÃO ESTÁVEL em relação homoafetiva pode ser reconhecida mesmo sem relação pública.

13/01/2026

O dano moral decorrente de violência doméstica e familiar contra a mulher tem natureza in re ipsa, razão pela qual é suficiente a comprovação do fato gerador da dor, do abalo emocional ou do sofrimento.

Para o Tribunal, o valor da indenização nesses casos deve ser fixado de forma a cumprir a dupla finalidade da condenação: punir o ato ilícito e compensar a vítima.

No caso julgado, um desembargador foi condenado a quatro meses e 20 dias de detenção em regime aberto, pelo crime de lesão corporal leve, e ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais à vítima. Saiba mais: http://kli.cx/reph

rosto de uma mulher sobreposto com marcas de mão de tinta em cores fortes. Ao lado o texto: "VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Dano moral decorrente de violência contra a mulher é presumido"

13/01/2026

A restinga, um ecossistema típico do litoral, é caracterizada pela vegetação rasteira que se espalha sobre a areia das praias, incluindo também arbustos e árvores que se tornam mais frequentes em trechos afastados do mar.

O STJ decidiu que apenas as restingas situadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima (ponto mais alto que a maré atinge na praia) ou aquelas que fixam dunas e estabilizam mangues devem ser tratadas como áreas de preservação permanente.

Para o STJ, a decisão não significa menos proteção para o meio ambiente, mas apenas leva em conta os diferentes níveis de salvaguarda previstos na legislação. Saiba mais: http://kli.cx/rch6

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paisagem de restinga com dunas de areia e vegetação rasteira verde sob céu azul intenso. Acima, o texto: RESTINGAS. STJ define limites para áreas de preservação permanente.

Importante. O empregador tem obrigação de garantir um ambiente de trabalho saudável, livre de qualquer tipo de constrang...
13/01/2026

Importante. O empregador tem obrigação de garantir um ambiente de trabalho saudável, livre de qualquer tipo de constrangimento ou discriminação. 😉

Uma empregada de um supermercado da região metropolitana de Porto Alegre deve receber indenização de R$ 15 mil por ter sido vítima de discriminação por orientação sexual. A decisão é da 11ª Turma do , que manteve a sentença do juiz Márcio Lima do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Esteio. No mesmo processo, a autora também ganhou direito a diferenças salariais por acúmulo de função.

A trabalhadora era encarregada do açougue e contou que virou alvo de piadas depois que uma colega do caixa disse que ela não poderia mais usar o banheiro feminino por ser “um machinho”. Segundo ela, o caso foi levado ao gerente, mas ele apenas riu da situação e não tomou nenhuma providência.

O supermercado negou as acusações e afirmou que a empregada nunca foi exposta a situações humilhantes.

➡️ Direitos da personalidade

As testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da trabalhadora. Na sentença do primeiro grau, o juiz Márcio do Amaral avaliou que a empresa não tomou as medidas necessárias para coibir a ofensa aos direitos de personalidade da trabalhadora.

“Cabia ao gerente da empresa, ao tomar conhecimento dos fatos, chamar a funcionária que estava fazendo os comentários indevidos e buscar o término de tais ofensas, e não, simplesmente, ter ignorado o fato, inclusive achando graça da situação”, afirmou o magistrado.

➡️ Dano moral presumido

No julgamento em segunda instância, o relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, ponderou que o dano moral nessas situações é presumido — ou seja: não precisa ser provado o sofrimento em si, apenas as ofensas que o causaram. Ele observou que os depoimentos das testemunhas demonstraram que a trabalhadora sofria humilhações e constrangimentos no local de trabalho por causa de sua orientação sexual. “Tais condutas comprovam que ela sofreu dano moral, sendo passível o pagamento de indenização”, concluiu.

As partes não recorreram da decisão.

: Mulher de camiseta branca e avental vermelho, sem mostrar o rosto. Ela está apontando o dedo indicador para a câmera. Texto: Decisão Judicial. Trabalhadora vítima de homofobia deve ser indenizada por supermercado.

25/12/2025

A Justiça do Trabalho, por meio do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, orienta que padrões de apresentação e códigos de vestimenta sejam analisados considerando a real relevância dessas exigências para a atividade laboral.

Exigências que não guardam relação com a função podem reforçar discriminações e violar direitos.

25/12/2025

Prezados clientes, informamos que o nosso período de recesso será de 20/12/25 a 06/01/26. Retornaremos com os atendimentos no dia 07/01/26. Desejamos a todos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo.

25/12/2025
22/12/2025

O STJ decidiu que, em caso de golpe contra o cliente de um banco, se houver falha no sistema de segurança bancária, a instituição financeira não pode alegar culpa concorrente para tentar dividir o prejuízo com o consumidor.

No caso, o estelionatário induziu a vítima a instalar um aplicativo falso e fez diversas transações fraudulentas na conta. O Tribunal de segunda instância considerou que houve culpa de ambos, tanto do banco (que não impediu as transações, mesmo sendo incompatíveis com o movimento normal da conta) quanto do cliente (que instalou o aplicativo falso).

O STJ, porém, determinou que o banco indenize integralmente o prejuízo, por entender que a tese de culpa concorrente só seria cabível se o cliente tivesse assumido conscientemente algum risco. Saiba mais: http://kli.cx/r6cu

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

cadeado e cartão de banco, uma estilizada com elementos gráficos circulares ao redor. Acima, o texto: FALHA DO BANCO afasta alegação de culpa concorrente do consumidor em caso de golpe.

22/12/2025

A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) suspenderá o curso dos prazos processuais e a realização de audiências, perícias e sessões de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

A medida vale para todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e segue a Resolução Administrativa 38/2022Abre em nova aba. A suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento nesse período são determinadas pelos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT.

Prazos processuais

Os prazos processuais decorrentes de intimações ou citações cumpridas, por qualquer meio, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro começarão a ser contados no primeiro dia útil de fevereiro. O magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo.

Já os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior a 20 de dezembro voltarão a correr no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.

Processos administrativos
Também serão suspensos, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, o curso dos prazos conferidos às partes interessadas dos processos administrativos em tramitação no Tribunal. Eles terão sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.

Perícias
Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não serão realizadas perícias médicas, técnicas e contábeis.

Expediente forense
O expediente forense ficará suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro em razão do recesso judiciário, conforme o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão. Acesse aqui os contatos do Plantão JudiciárioAbre em nova aba.

No período de 7 a 20 de janeiro, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau do TRT-RS será das 12h às 16h.

Foto de prédio alto cinza, com bandeira na frente e, em primeiro plano, uma estrutura de concreto com um brasão metálico e o texto "Poder Judiciário, Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região". Abaixo da foto, texto resumido da primeira frase do post.

22 anos do Estatuto Do Idoso!
17/11/2025

22 anos do Estatuto Do Idoso!

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