26/03/2026
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que dá base para o governo cobrar uma dívida na Justiça. Existem algumas hipóteses em que o processo de cobrança pode ser considerado nulo.
👉Erro na base legal
A CDA precisa trazer informações obrigatórias, descritas pelo artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei de Execução Fiscal:
I – o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II – o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III – a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV – a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V – a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI – o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
Se faltar algum desses dados ou se o fundamento legal estiver errado, a cobrança perde validade.
👉Devedor já falecido
Se a execução é feita contra alguém que já morreu antes do ajuizamento do processo, ela não pode continuar. O correto seria cobrar do espólio ou dos herdeiros, mas a lei não permite simplesmente trocar o nome na CDA. Nesse caso, o processo é extinto.
👉Empresa extinta
Se a cobrança é feita contra uma empresa que já não existe mais legalmente, a CDA nasce inválida. Não há como redirecionar a cobrança para sócios ou administradores, porque o processo já começou com erro grave.
👉Prazo vencido (decadência)
O governo tem até cinco anos para fazer o lançamento do tributo e formalizar a cobrança. Se ultrapassar esse prazo, o direito de constituir o crédito deixa de existir. Uma CDA emitida depois de 5 anos não tem validade, e a execução fiscal deve ser encerrada.
Em resumo: se a CDA não for lançada de acordo com as exigências legais, o processo de cobrança não pode seguir em frente. Para empresários, isso significa que é possível contestar execuções fiscais quando houver falhas formais ou quando o crédito já não é mais exigível.
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