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Assessoria Jurídica Priscila Moreira Conhecer e lutar por seus direitos são dois dos principais requisitos para o exercício da cidadania. Novo Hamburgo
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou regra que trata sobre a prorrogação automática do benefício por inc...
21/11/2023

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou regra que trata sobre a prorrogação automática do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A mudança valerá por seis meses, até abril de 2024.

16/06/2023
11/04/2023

Caso em que uma pessoa pode receber um benefício assistencial, independentemente de ter outra pessoa naquela residência que recebe até um salário mínimo.

Ela recorreu ao TRF4 sustentando que “o benefício previdenciário no valor de um salário mínimo recebido pelo cônjuge não pode ser computado para fins de cálculo da renda per capita mensal do grupo familiar”. A mulher acrescentou que o esposo teve renda extra, no período de 16/07/2018 a 11/07/2019, decorrente de vínculo temporário junto ao município de Santo Augusto. Assim, ela pediu a concessão do benefício a partir de julho de 2019.

A 5ª Turma determinou que o INSS implemente o BPC, com pagamento devido desde julho de 2020. “Cinge-se a controvérsia ao fato de que o marido da autora percebeu concomitantemente, durante um período de tempo, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, no valor mínimo, e renda oriunda de vínculo empregatício junto ao município de Santo Augusto”, avaliou o desembargador Roger Raupp Rios.

Em seu voto, o relator destacou: “pela análise da documentação anexada aos autos, vê-se que, até julho/2020, o cônjuge da autora recebia pagamento de duas fontes, incrementando a renda familiar. Ocorre que, a partir da referida competência, a única renda do núcleo familiar passou a ser a aposentadoria de valor mínimo, a qual não pode ser considerada no cômputo para fins de benefício assistencial, conforme sedimentado na jurisprudência”.

“Considerando que a autora já conta com mais de 65 anos e que apenas ela compõe o núcleo familiar, sem perceber qualquer renda, faz jus à concessão de beneficio assistencial, a contar de julho de 2020”, concluiu o magistrado.



ACS/TRF4 ([email protected])

23/12/2022

o que acharam?

07/11/2022

Além de médicos, a Lei 5.081/1966 estabelece que cirurgiões-dentistas com inscrição no Conselho Regional de Odontologia também podem emitir atestado.

A visão monocular é um tema que causa dúvidas a muitos trabalhadores por conta de seus impactos na qualidade de vida e n...
21/01/2022

A visão monocular é um tema que causa dúvidas a muitos trabalhadores por conta de seus impactos na qualidade de vida e na capacidade de trabalho. Também conhecida popularmente como “cegueira de um olho”, a visão monocular consiste em uma condição na qual a pessoa tem a visão normal em um olho e cegueira parcial ou total, no outro.

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Ou seja, a perda visual afeta apenas um dos olhos, porém diminui o campo visual periférico, o que, dentre outros sintomas, compromete a noção de profundidade e dificulta a localização espacial, gerando limitações ao cotidiano.

Pode ser causada por anomalias congênitas, doenças da retina ou da córnea, doenças infecciosas intra-oculares como a toxoplasmose, glaucoma, tumores intra-oculares ou traumatismos no olho.

A fim de ensinar nossos leitores a buscarem seus direitos, na conversa de hoje falaremos sobre os direitos da pessoa com visão monocular, como funciona a aposentadoria para essas pessoas e se há direito ao LOAS. Quer saber mais sobre esse tema? Venha conosco!

Quais são os direitos da pessoa com visão monocular? É possível solicitar aposentadoria da pessoa com deficiência?

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No dia 23 de março de 2021, foi publicada a Lei 14.126/2021 que em seu texto classifica a visão monocular como uma deficiência sensorial do tipo visual. Isso quer dizer que as pessoas que possuem essa condição agora são classificadas como deficientes físicos, permitindo que elas tenham direito a benefícios previdenciários (como a aposentadoria da pessoa com deficiência) e à isenção de tributos na compra de automóveis, bem como acesso gratuito a próteses e medicamentos (através do SUS).

Para que a condição seja reconhecida como deficiência, o segurado do INSS deverá passar por uma avaliação biopsicossocial feita por uma equipe interdisciplinar e multiprofissional.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício do INSS pago aos segurados da Previdência Social que trabalharam na condição de deficientes.

Contudo, para solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, o portador de visão monocular deverá cumprir alguns requisitos.

Existem 2 tipos: Aposentadoria por Idade do Deficiente Físico e Aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente físico.

Para obter a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, as condições são as seguintes:

1 – 60 anos de idade para os homens e 55 para as mulheres;

2 – Cumprimento do período mínimo de 15 anos de contribuição com o INSS;

3 – Provar que possui a deficiência no momento da data de entrada do requerimento ou na data em que reuniu as condições necessárias para cumprir os requisitos;

4 – Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos do período de contribuição.

5 – O valor da aposentadoria é de 100%.

Na aposentadoria por idade, o grau da deficiência não é relevante. Contudo, esse fator possui importância na aposentadoria por tempo de contribuição, cujas condições são as seguintes:

Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens, 20 para mulheres.

Deficiência média: 29 anos de tempo de contribuição para homens, 24 para mulheres.

Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens, 28 para mulheres.

O valor da aposentadoria é de 70% da média + 1% por ano de contribuição

É necessário comprovar o período de deficiência e provar que possui deficiência na data de entrada do requerimento ou na data em que reuniu as condições necessárias para cumprir os requisitos.

O grau da deficiência é determinado pela Perícia do INSS. Caso a Previdência classifique a deficiência com uma gravidade menor do que ela realmente é, o segurado deverá buscar exames e laudos médicos para provar que é maior.

Caso o INSS não afira corretamente o grau de deficiência e/ou indefira o benefício do deficiente, é importante tirar suas dúvidas com um advogado previdenciário, que estudará se é o caso de ir à Justiça.

Como funciona a isenção tributária para quem tem visão monocular?
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Segundo a Lei 7.713/88, portadores de moléstias ou doenças graves possuem direito à isenção do imposto de renda. Esta lei também se aplica aos portadores de deficiência, como é o caso das pessoas com visão monocular.

Para tal, o contribuinte deve comparecer a unidade pública de saúde (SUS) para que seja emitido um laudo pericial capaz de confirmar a moléstia. É importante destacar que laudos assinados por médicos particulares não serão aceitos.

Caso o contribuinte seja aposentado pela Previdência, terá de agendar atendimento para entregar o laudo médico e solicitar a isenção em uma das agências do INSS. Após a análise do laudo, o imposto de renda deixará de ser recolhido.

O que é o BPC/LOAS? Qual sua importância para a pessoa com visão monocular?
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LOAS é a sigla para a Lei Orgânica de Assistência Social. Esta norma institui o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC).

Este benefício é pago mensalmente pelo INSS a fim de garantir a renda de idosos ou pessoas com deficiência que possuem limitações para ingressarem no mercado de trabalho.

Ou seja, é garantido 1 salário mínimo de benefício mensal ao idoso e à pessoa portadora de deficiência que comprove não ter meios de prover a própria subsistência (renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo) ou de ser sustentada por sua família. Na Justiça, pode ser considerado até meio salário mínimo.

Como mencionamos anteriormente, a Lei 14.126/2021 enquadrou os portadores de visão monocular como deficientes sensoriais, o que garante o direito ao BPC/LOAS, desde que preenchidos os requisitos para sua concessão o portador de visão monocular como deficiente sensorial, ele faz jus ao BPC/LOAS, se preencher os requisitos para sua concessão.

Contudo, é importante lembrar que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria. Ou seja, não conta como tempo de contribuição, não fornece direito ao 13º salário e nem dá direito à pensão por morte.

No entanto, esse benefício não exige que o destinatário tenha contribuído com o INSS.

Algumas doenças podem deixar uma pessoa vulnerável, incapacitando-a para exercer suas funções laborais. Neste caso, os  ...
16/12/2021

Algumas doenças podem deixar uma pessoa vulnerável, incapacitando-a para exercer suas funções laborais. Neste caso, os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem contar com uma lista de doenças que podem dar direito a aposentadoria por invalidez, e sem a necessidade de cumprir a carência.

A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) é concedida pelo INSS para quem não tem mais condições de exercer suas funções laborais ou ser encaixado em outra atividade. Para isso é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS;

Cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);

Estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do Instituto.

Veja a lista de doenças que o INSS reconhece para conceder a aposentadoria por invalidez. São 15 doenças listadas de acordo com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e com um detalhe, não será necessário cumprir a carência normalmente exigida pelo INSS. Confira:

Doença de Parkinson.
Tuberculose ativa.
Alienação mental.
Cegueira.
Nefropatia grave.
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
Esclerose múltipla.
Hanseníase.
Hepatopatia grave.
Espondiloartrose anquilosante.
Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
Paralisia incapacitante e irreversível.
Neoplastia grave.
Cardiopatia grave.
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Outras doenças, além dessas listadas, podem garantir o direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Lembrando que será observado a situação do segurado, ou seja, o seu problema de saúde.

Quando não é necessário o cumprimento da carência do INSS?
Existem três situações em que não será necessário cumprir o período de carência, que no mínimo deverá ser de 12 meses. Veja em quais situações a carência não será exigida:

Em situações de acidente de qualquer natureza
No caso de acidentes ou doenças no emprego
Quando a pessoa é afetada por uma doença grave, irreversível e incapacitante, listada pelo Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Categorias: Chamadas, Economia, Fique Sabendo, INSS
Tags: 15 doenças que dão direito ao INSS, Aposentadoria por Invalidez, carência do inss, INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, segurados do inss

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