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24/09/2026
Novos critérios para concessão da Justiça Gratuita ( A.J.G ) em todo o JudiciárioO Acesso ao Judiciário nem sempre é Gra...
11/09/2026

Novos critérios para concessão da Justiça Gratuita ( A.J.G ) em todo o Judiciário

O Acesso ao Judiciário nem sempre é Gratuita e muitas vezes quem ingressa com Ação Judicial deve arcar com as Despesas Processuais ( Custas Judicias). Em recente Decisão que vale para todo o Judiciário, o S.T.F decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem ter de comprovar que não têm condições de cobrir as despesas do processo. Quem recebe acima desse valor também pode ter acesso ao benefício, mas deverá demonstrar a insuficiência de recursos. A decisão terá efeitos e valerá apenas sobre os processos ajuizados a partir de 03/09/2026, conforme julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80.

A AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA NÃO ANULA O DIREITO DA COMISSÃO DO CORRETORA 2ª Vara Judicial de Canela/RS condenou duas...
01/09/2026

A AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA NÃO ANULA O DIREITO DA COMISSÃO DO CORRETOR
A 2ª Vara Judicial de Canela/RS condenou duas empresas ao pagamento solidário de R$ 150 mil a um corretor de imóveis. A decisão fundamenta-se no fato de que o serviço de intermediação atinge seu resultado útil com a assinatura do contrato particular, e não com a posterior lavratura da escritura pública. O profissional intermediou a permuta de um imóvel por área construída entre os proprietários do terreno e duas empresas compradoras. Mesmo após a expedição do alvará e o fim da prorrogação do prazo, as compradoras não formalizaram a escritura e recusaram o pagamento dos honorários. O juízo neste caso, aplicou o Art. 725 do Código Civil: A norma estipula que a remuneração é devida uma vez conseguido o resultado previsto no contrato de mediação. O posterior descumprimento das partes quanto aos atos cartorários ou obrigações administrativas não desfaz a prestação do serviço já aperfeiçoado.

STJ reconhece direito ao cultivo de Cannabis medicinal e concede salvo-conduto a pacientesUma importante decisão reforça...
25/08/2026

STJ reconhece direito ao cultivo de Cannabis medicinal e concede salvo-conduto a pacientes
Uma importante decisão reforça a proteção ao direito fundamental à saúde.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminares para garantir que pacientes com indicação médica possam cultivar Cannabis sativa exclusivamente para fins terapêuticos, sem sofrer medidas repressivas por parte das autoridades.
Os casos analisados envolviam pessoas com doenças como dor crônica, TDAH, transtornos depressivos, fobia social e ansiedade generalizada, todas com comprovação médica da necessidade do tratamento.
Os pacientes também demonstraram possuir autorização da Anvisa para importação de medicamentos derivados da Cannabis, porém relataram que o alto custo inviabilizava a continuidade do tratamento — em alguns casos, chegando a aproximadamente R$ 2 mil mensais.
O STJ destacou que sua jurisprudência já reconhece a possibilidade de concessão de salvo-conduto quando o cultivo da planta possui finalidade exclusivamente medicinal, considerando a ausência de regulamentação específica prevista na Lei de Dr**as.
A decisão reforça um princípio constitucional essencial: o direito à saúde deve prevalecer quando comprovada a necessidade terapêutica e a utilização responsável do tratamento.

A deserdação exige que o autor da herança (pai ou mãe) registre expressamente em um testamento uma causa gravíssima prev...
19/08/2026

A deserdação exige que o autor da herança (pai ou mãe) registre expressamente em um testamento uma causa gravíssima prevista em lei, e os beneficiários precisam provar esse ato na Justiça após o falecimento, ou seja, o herdeiro necessário não pode simplesmente "ser deserdado" por vontade própria ou por um capricho dos pais. A lei não aceita brigas comuns, distanciamento ou falta de afeto como justificativa. Os motivos válidos no Código Civil para deserdar um descendente incluem: Ofensa física (agressão) contra o ascendente. Injúria grave ou calúnia praticada contra o pai ou a mãe. Relações ilícitas com o cônjuge ou companheiro do pai/mãe (ou do filho/neto). Abandono (desamparo) do ascendente em caso de alienação mental ou doença grave.
Pergunte nos como auxiliar através de nossos Canais de Comunicação.

STJ define que horas extras podem integrar a pensão alimentíciaA Quarta Turma do STJ decidiu que as horas extras devem c...
12/08/2026

STJ define que horas extras podem integrar a pensão alimentícia
A Quarta Turma do STJ decidiu que as horas extras devem compor a base de cálculo da pensão alimentícia fixada sobre os rendimentos líquidos, mesmo quando recebidas de forma eventual. O fundamento é que as horas extras possuem natureza remuneratória e representam aumento, ainda que temporário, da capacidade financeira do alimentante. Assim, quando houver maior remuneração, a pensão poderá acompanhar esse acréscimo, em respeito ao binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil.
O ponto central é a natureza da verba: verbas remuneratórias podem sofrer incidência da pensão, enquanto as verbas meramente indenizatórias, via de regra, regra, não.
A decisão reforça a importância do tema e ainda, que a renda não precisa ser fixa ou habitual para repercutir no valor dos alimentos.

Decidiu o  Superior Tribunal de Justiça  que,  o direito de retenção por benfeitorias não se aplica ao locatário inadimp...
30/07/2026

Decidiu o Superior Tribunal de Justiça que, o direito de retenção por benfeitorias não se aplica ao locatário inadimplente. O colegiado entendeu que o inquilino em débito pode buscar indenização pelas melhorias, mas não pode continuar no imóvel para forçar esse pagamento.
O direito de receber o dinheiro de volta pelas reformas não é a mesma coisa que o direito de ficar no imóvel. Quem não paga o aluguel quebra o acordo e perde a posição de boa-fé necessária para reter o bem e a retenção é uma forma de pressão que não combina com a pessoa que também deve valores ao dono do imóvel.
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Divisão Desigual da HERANÇA  - STJ autoriza e Amplia autonomia dos HerdeirosA nova Decisão do STJ permite que os Herdeir...
24/07/2026

Divisão Desigual da HERANÇA - STJ autoriza e Amplia autonomia dos Herdeiros

A nova Decisão do STJ permite que os Herdeiros possam negociar Bens, mesmo que os valores não sejam exatamente iguais. Agora os Herdeiros podem dividir uma herença em proporções diferentes daquelas previstas na Legislação, desde que haja CONSENSO entre todos e a Cessão de Direitos Hereditários seja formalizada corretamente. Na Prática, resta esclarecido que o Juiz não pode rejeitar uma partilha amigável apenas porque um herdeiro receberá mais que o outro. O Judiciário passa a privilegiar a autonomia das Famílias na Construção de Acordos. Em tese, já vinha acontecendo, no entanto, agora de forma mais ampliada e sem gerar mais debates.
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