Morgana Chaves - Advocacia & Consultoria Jurídica

Morgana Chaves - Advocacia & Consultoria Jurídica Escritório de Advocacia e Assessoria Jurídica Unisinos
Advogada | OAB/RS 137.018
Pós Graduanda em Direito de Família e Sucessões - EBRADI

Lembrete de hoje: 💡Para evitar arrependimentos e transtornos em sua vida, lembre-se que é indispensável a leitura atenta...
07/05/2025

Lembrete de hoje: 💡

Para evitar arrependimentos e transtornos em sua vida, lembre-se que é indispensável a leitura atenta de todas as cláusulas contratuais antes da assinatura, a fim de assegurar pleno conhecimento e concordância com as obrigações assumidas. ⚖️

⚖️ ⚜️ Você sabia que o INSS pode estar fazendo descontos indevidos na sua aposentadoria ou pensão? Se você percebeu valo...
26/04/2025

⚖️ ⚜️ Você sabia que o INSS pode estar fazendo descontos indevidos na sua aposentadoria ou pensão?

Se você percebeu valores descontados sem justif**ativa e sem a sua autorização, ou está com dúvidas sobre a sua contribuição, você pode ter direito a reaver esses valores!

Entre em contato para mais informações 📲 e descubra se você está sendo prejudicado com descontos indevidos.


⚖️ A partilha de imóvel financiado em um divórcio exige análise jurídica precisa, considerando o regime de bens e as obr...
24/04/2025

⚖️ A partilha de imóvel financiado em um divórcio exige análise jurídica precisa, considerando o regime de bens e as obrigações contratuais do financiamento. Saiba como funciona 👇

💡O que define a partilha? A divisão depende do regime de bens do casamento:

Comunhão Parcial de Bens: O imóvel adquirido na constância do casamento integra a meação, sendo partilhado em 50% para cada cônjuge, independentemente da contribuição financeira individual (art. 1.658, Código Civil);

Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, inclusive anteriores ao casamento, compõem o patrimônio comum, sujeitos à divisão equitativa (art. 1.667, Código Civil);

Separação Total de Bens: O imóvel pertence ao cônjuge titular do contrato de financiamento, salvo comprovação judicial de esforço comum do outro cônjuge (art. 1.687, Código Civil).

🏠 Imóvel financiado, e agora? Há alternativas de partilha:

▫️Manutenção conjunta do financiamento: Ambos permanecem coobrigados pelas parcelas, postergando a partilha até a quitação, exigindo acordo homologado;

▫️Transferência do financiamento: Um cônjuge assume a titularidade do contrato e a propriedade, sujeito à anuência da instituição credora e eventual compensação patrimonial;

▫️Venda do imóvel: A venda do bem, com quitação do financiamento, permite a partilha do eventual saldo remanescente, observadas as condições contratuais e mercadológicas;

▫️Assunção unilateral da dívida: Um cônjuge retém o imóvel, assumindo o saldo devedor e compensando o outro com bens ou numerário, conforme o valor do patrimônio líquido.

💸 Questões financeiras:
▫️ As parcelas pendentes continuam responsabilidade de quem assinou o contrato até o banco aprovar mudanças;

▫️Quem f**a com o imóvel pode precisar compensar o outro pela parte paga. Ou seja, patrimônio líquido (valor quitado) é partilhado proporcionalmente, podendo implicar compensação ao cônjuge que não retiver o imóvel.

⚠️ Cuidado: A inadimplência contratual pode ensejar execução judicial e perda do bem (art. 474, Código Civil).

📲 Dúvidas sobre partilha de bens no divórcio? Entre em contato e garanta uma solução segura e personalizada.

A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o sigilo fiscal do alimentante pode ser quebrado quando necessário para ...
26/03/2025

A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o sigilo fiscal do alimentante pode ser quebrado quando necessário para verif**ar real capacidade financeira e garantir o direito à alimentação do filho menor.

No caso em análise, tratava-se de uma ação de oferta de alimentos, na qual o alimentante não fornecia os dados necessários para a verif**ação de sua capacidade econômica e, com isso, poder avaliar a sua disponibilidade financeira.

Diante disso, o juízo de primeiro grau determinou a quebra do sigilo fiscal, a fim de obter informações fundamentais para o cálculo da pensão.

Ao confirmar a decisão, o relator, ministro Moura Ribeiro, ressaltou que o sigilo fiscal não é um direito absoluto e pode ser relativizado quando estiver em jogo um interesse superior, como a subsistência do menor: "O direito ao sigilo fiscal de bancário não pode ser absoluto, maiormente num caso que tem interesse de menor, pode ser relativizado quando houver interesse relevante como direito à alimentação do filho menor", afirmou.

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⚖️ Falhas na estrutura de imóvel geram dever de indenizar cliente!Comprador (consumidor) ajuizou uma ação contra as empr...
17/03/2025

⚖️ Falhas na estrutura de imóvel geram dever de indenizar cliente!

Comprador (consumidor) ajuizou uma ação contra as empresas alegando diversos defeitos estruturais e atraso na entrega.

Ao analisar o laudo pericial que foi anexado ao processo, porém, o Juiz constatou que a casa tem problemas na estrutura. Sua fundação não é adequada para o solo em que se encontra e há necessidade de construir reforço.

Falhas estruturais em um imóvel caracterizam o não cumprimento da obrigação de quem o construiu e vendeu. Com esse entendimento, o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira (SP), determinou que três construtoras paguem R$ 20 mil como indenização por danos morais a um cliente. O juiz também decidiu que as empresas façam os ajustes necessários na casa que o homem comprou.

Caso o vendedor ou construtor saiba do problema do imóvel e mesmo assim efetue a venda para você, quebrando a boa-fé objetiva do contrato, cabe ação de indenização por danos materiais e morais no prazo de 03 anos após a ciência do problema (art. 206, § 3º do Código Civil).

A sentença foi proferida nos autos do processo n° 1000761-24.2023.8.26.0320, pelo Juiz da 2a Vara cível do Foro de Limeira em SP.

Sentença relevante para o direito do consumidor!

Entre em contato para mais esclarecimentos! ⚖️ 📲

́sito

Mulheres que puxam a frente não temem desafios, abrem caminhos e inspiram aquelas que caminham ao lado. 💪🏻⚖️
15/03/2025

Mulheres que puxam a frente não temem desafios, abrem caminhos e inspiram aquelas que caminham ao lado. 💪🏻⚖️

Proteção Patrimonial: Cláusulas EssenciaisA proteção patrimonial é fundamental para resguardar bens contra riscos como d...
12/03/2025

Proteção Patrimonial: Cláusulas Essenciais

A proteção patrimonial é fundamental para resguardar bens contra riscos como dívidas, divórcios e disputas sucessórias. Para isso, algumas cláusulas podem ser aplicadas em contratos, testamentos e doações.

A incomunicabilidade impede que bens recebidos por herança ou doação sejam partilhados no casamento.

A impenhorabilidade protege contra dívidas, enquanto a inalienabilidade restringe a venda ou transferência do bem.

Já o usufruto permite que alguém utilize o bem sem que tenha sua propriedade definitiva.

Com a aplicação correta dessas cláusulas, é possível proteger o patrimônio e assegurar sua destinação conforme a vontade do proprietário.

Para mais informações, me chame pelo direct ou através do WhatsApp 📲. Estou à disposição para esclarecer suas dúvidas!

⚜️ O STJ firmou tese sobre adoção unilateral no REsp 1.545.959/SC. O Tribunal decidiu que, embora a adoção seja, em regr...
10/03/2025

⚜️ O STJ firmou tese sobre adoção unilateral no REsp 1.545.959/SC. O Tribunal decidiu que, embora a adoção seja, em regra, definitiva, ela pode ser desfeita se prejudicar o adotado. No caso analisado, a reversão da adoção foi permitida para restabelecer os laços com a família biológica, priorizando o melhor interesse da criança.

Fique atento(a) para mais informações! ⚖️

Endereço

General Daltro Filho, 1725
Novo Hamburgo, RS
93534-284

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 18:30
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