Charline Pinheiro Advocacia

Charline Pinheiro Advocacia O escritório atua nas seguintes áreas do Direito:

- Propriedade Intelectual;
- Empresarial;
- Cí

No dia 12 de agosto, a 1ª Vara Cível  do Foro Regional de Pinheiros (SP) concedeu liminar em processo patrocinado por no...
17/08/2021

No dia 12 de agosto, a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros (SP) concedeu liminar em processo patrocinado por nosso escritório, determinando a cobertura imediata pelo plano de saúde, de cirurgias reparadoras necessárias em decorrência de prévia cirurgia bariátrica de nossa cliente.

A fundamentação é baseada nas provas juntadas aos autos que comprovam que a urgência da cirurgia pleiteada.

Da decisão ainda cabe recurso pelo plano de saúde, porém, já consideramos uma vitória em favor de nossa cliente.

O processo tramita em segredo de justiça em razão das fotos apresentadas, sob responsabilidade da advogada Dra.

Por mais que a vida de advogado seja difícil, acordamos todos os dias com a certeza de que escolhemos a profissão certa ...
11/08/2021

Por mais que a vida de advogado seja difícil, acordamos todos os dias com a certeza de que escolhemos a profissão certa e que amamos o que fazemos!

Hoje é dia de celebrar a nossa profissão!

Feliz dia a nós e a todos os nossos colegas! 💕

Você sabia que o software possui direito autoral, assim como as obras literárias? Isso significa que a proteção de um so...
29/06/2021

Você sabia que o software possui direito autoral, assim como as obras literárias?

Isso significa que a proteção de um software independe de qualquer forma de registro para a sua proteção, que vigora por 50 anos a partir da sua criação e, após esse prazo, torna-se domínio público.

Ainda assim, o detentor dos direitos autorais do software tem a opção de registrar o código fonte no INPI, isso pode evitar dores de cabeça na hora de comprovar a autoria.
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Você sabia que o salário-maternidade pode ser prorrogado?O salário-maternidade é um auxílio pago a mães em função do par...
12/04/2021

Você sabia que o salário-maternidade pode ser prorrogado?

O salário-maternidade é um auxílio pago a mães em função do parto, adoção e ab**to nos casos previstos em Lei.

O pagamento começa no dia do parto ou até 28 dias antes e é pago por 120 dias.

Porém, recentemente, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327, o INSS publicou a portaria nº 28/2021 que informa que o salário-maternidade poderá ser prorrogado quando, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido.

Para fazer uso desta prorrogação, você deverá fazer a solicitação pela Central 135 ou app MEU INSS.

Caso a internação seja superior a 30 dias, deverá requerer a prorrogação a cada 30 dias.

Dúvidas sobre o assunto? Contate-nos pelos nossos canais de atendimento.

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04/04/2021

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2 – OS BANCOS NÃO PODEM COBRAR JUROS SOBRE JUROSQuase todos os dias recebemos contato de pessoas nos procurando para aju...
26/03/2021

2 – OS BANCOS NÃO PODEM COBRAR JUROS SOBRE JUROS

Quase todos os dias recebemos contato de pessoas nos procurando para ajuizar uma revisional de juros pois ouviu em algum lugar ou de outro profissional que “é causa ganha” pois o banco/financeira está cobrando juros sobre juros.

Os chamados “juros sobre juros”, se referem à capitalização e, de fato, até o ano 2000 a capitalização de juros por período inferior a 12 meses era vedada, porém, desde a edição de uma Medida Provisória, passou-se a aceitar a capitalização mesmo em períodos menores do que 12 meses.

Desta forma, se o seu contrato é posterior a março de 2000, a capitalização poderá ser mensal.

Mas atenção!!! Em 2017 o STJ fixou entendimento de que a cobrança de juros capitalizados no contrato mútuo é permitida quando houver expressa pactuação, ou seja, esta informação precisa estar prevista em contrato!!

Sendo assim, seria caso de revisional: capitalização de juros em período menor que 12 meses em contratos firmados antes de março de 2000, ou, ainda, em casos em que há a capitalização mensal sem previsão contratual expressa.

Ficou com alguma dúvida? Agende uma consulta através dos nossos canais de contato – Link na Bio

Nº 1 – Juros Superiores a 12% ao ano são abusivos.Muita gente pensa que essa afirmativa é verdadeira, isso porque há um ...
25/03/2021

Nº 1 – Juros Superiores a 12% ao ano são abusivos.

Muita gente pensa que essa afirmativa é verdadeira, isso porque há um tempo atrás, antes do ano de 2004 isso realmente era verdade e encontrava previsão em nossa Constituição Federal.

Porém, em 2003, esta previsão passou a não existir mais e logo em 2004, o próprio STJ editou Súmula autorizando a cobrança de juros de acordo com a média estipulada pelo Banco Central.

Sendo assim, para você saber se os juros do seu financiamento estão de acordo com a média de mercado, você deve consultar o “Sistema Gerenciador de Séries Temporais” que está disponível no site do Banco Central.

Vou deixar o link pra vocês na Bio aqui do insta, ok?

Ficou com dúvidas? Não conseguiu utilizar sistema? Você pode agendar uma consulta conosco, link para whatsapp também está na Bio.

Haaaa, não esquece de compartilhar essa informação com seus amigos! 😉

Finalmente está chegando o dia da sua consulta com o profissional que você escolheu... e com a data chegando, chegam as ...
22/03/2021

Finalmente está chegando o dia da sua consulta com o profissional que você escolheu... e com a data chegando, chegam as dúvidas também...

O que levar? O que eu devo perguntar? Será que eu vou falar? Será que só o advogado vai falar?

Para terminar de uma vez por todas com essa ansiedade pré-consulta e saber como se preparar e aproveitar cada minuto precioso da consulta, preparamos esse roteiro para você! Não esquece de salvar para ver quando precisar, ok??

Segue o passo a passo
1- Documentos: organize os seus documentos e se possível, digitalize-os!
São necessários: Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, etc.) e os documentos que comprovem os fatos (contratos, certidões, registros, etc.).

2- Anote!
Para começar, escreva um resumo de tudo o que você precisa relatar ao advogado, como detalhes do acontecimento e quais são as suas necessidades e interesses. Isso te ajudará a não esquecer de nenhum detalhe. O advogado deve estar a par de quais são as principais intenções do cliente.
Depois, anote também todas as suas dúvidas e não tenha vergonha de perguntar, é importante que você entenda bem o caso e que esteja ciente de tudo, inclusive quanto ao contrato de honorários e pagamentos.

3- Entenda suas necessidades.
No momento da consulta você deve saber o que você busca no atendimento, quais são suas expectativas e inseguranças sobre a solução do problema, para poder expor ao seu advogado com clareza. Organize seus pensamentos e tenha eles claros em sua mente!

4- Se coloque no lugar do outro.
Pense em qual visão que os outros envolvidos no caso possuem, qual você acha que seja o posicionamento deles?

5- Antecipe opções.
Pense em o que você acha ser importante para os outros envolvidos no caso e quais as necessidades deles. Assim, estará antecipando opções que atendam as necessidades do outro lado também e agilizando um possível acordo.

Após organizar todas essas informações em sua mente e também no papel, estará pronto para a sua consulta. Não se esqueça do mais importante: tire todas as suas dúvidas e confie no seu advogado, para que ele consiga te atender da melhor forma possível!

Dia 21/03/2017 - O dia em que eu,   recebia a minha tão sonhada e “suada” carteira da ordem.Neste dia, sem que a gente i...
22/03/2021

Dia 21/03/2017 -

O dia em que eu, recebia a minha tão sonhada e “suada” carteira da ordem.

Neste dia, sem que a gente imaginasse por onde as estradas da vida nos levaria, ela entregou minha carteirinha... nunca imaginamos o que viria a acontecer no desdobramento dos anos que seguiram, que nossa vida profissional se cruzaria.

Quanta volta a vida dá, hoje além de amigas, somos sócias, cada uma com as suas peculiaridades mas complementando muito bem a outra!

Obrigada pela amizade, obrigada pela sociedade! 💗

Hoje é dia 15 de março, dia do consumidor e para comemorar, vamos deixar aqui uma listinha de Direitos que o consumido...
15/03/2021

Hoje é dia 15 de março, dia do consumidor e para comemorar, vamos deixar aqui uma listinha de Direitos que o consumidor tem e muitas vezes não sabe, vamos conferir?

1️⃣ Venda casada: você não é obrigado a adquirir qualquer outro produto que venha com o produto principal. Um exemplo rotineiro são aqueles seguros que vêm junto com um empréstimo ou cartão de crédito.

2️⃣ Queda de energia: a concessionária de energia elétrica é obrigada a reparar os danos causados a equipamentos eletrônicos da sua residência em razão de quedas de energia.

3️⃣ Suspensão de serviços: Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade.

4️⃣ Garantia legal: A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto! Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável.

5️⃣ Garantia de produtos essenciais: Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.

6️⃣Direito de arrependimento: Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. Mas não esquece: o prazo para se arrepender é de 7 dias do recebimento do produto!!

7️⃣ Nota fiscal: Perdeu a nota fiscal de um produto que adquiriu? você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.

Lembrou de mais algum? Deixa aqui nos comentários ⬇️e não esquece de salvar essa informação para ver mais tarde! 😉

É hoje, pessoal! Vou estar com essas feras aí no PrintCast da  falando sobre contratos na Comunicação Visual. Vamos abor...
09/03/2021

É hoje, pessoal! Vou estar com essas feras aí no PrintCast da falando sobre contratos na Comunicação Visual.

Vamos abordar também a contratação de MEIs no segmento... será que é possível contratar um MEI e se livrar das obrigações trabalhistas? 🤨

E o funcionário que sai da sua empresa para concorrer com você e leva a sua clientela? É possível se proteger através de contrato? 🤷🏼‍♀️

Se quiserem saber a resposta para essas perguntas, acompanhem no YouTube da hoje as 20hs (horário de Brasília) 😀

Conto com vocês!!

Hoje é o Dia Internacional da Mulher e nada mais justo do que a Dra.  vir aqui falar sobre um importante tema que está e...
08/03/2021

Hoje é o Dia Internacional da Mulher e nada mais justo do que a Dra. vir aqui falar sobre um importante tema que está em discussão no STF e nos traz sinais de que mais um grande passo será dado em busca da repreensão à violência contra a mulher e igualdade de gêneros.

Vamos falar de “Legítima defesa da Honra”

Recentemente, foi questionado junto ao STF sobre da inconstitucionalidade desta tese defensiva, que já foi muito utilizada para absolver ou reduzir a pena de acusados de feminicídio..

Mas, afinal, você sabe o que é legítima defesa da honra?!

A legítima defesa da honra é uma tese jurídica que tem por finalidade justificar o cometimento de alguns crimes de natureza passional, em prol da proteção da honra e com a atribuição do fato motivador do crime ao comportamento da vítima.

Essa tese apresenta resquícios de uma sociedade patriarcal, onde as mulheres não possuíam direitos iguais aos dos homens, devendo a honra do homem ser preservada em detrimento da vida da mulher.

Apesar de, nos dias atuais, não ser mais tão aceita quanto já foi no passado, a legítima defesa da honra ainda era (pasmem!) alegada por muitos advogados criminalistas, especialmente nos crimes julgados pelo Tribunal do Júri, com a finalidade de absolver ou reduzir a pena dos seus clientes, alegando que agiram para proteger a honra.

Sendo evidente que esta tese apresenta argumentos absurdos e ultrapassados, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede liminar, pela inconstitucionalidade da mesma, visto que viola os princípios da dignidade da pessoa humana, proteção à vida e da igualdade de gênero, previstos na Constituição Federal, não podendo mais ser utilizada pelos operadores do direito, especialmente no âmbito do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade.

A decisão ainda não é definitiva, mas acredito que será julgada no mesmo sentido, ao passo que não podemos mais admitir que alegações absurdas e discriminatórias como essa sejam utilizadas para justificar os crimes contra a mulher, sob pena estarmos contribuindo para a perpetuação da violência doméstica e do feminicídio no Brasil!

Vamos torcer que assim seja, né?

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