12/05/2022
Ops, quebrei! 🥴 E agora?💥
Você já deve ter entrado em alguma loja e se deparou com o aviso “QUEBROU, PAGOU!”. Isso é muito comum em lojas de artigos frágeis e que podem ser danificados caso alguém esbarre neles. Mas o que nem todo cliente sabe é que não há nenhum respaldo na lei para essa prática. Pelo contrário. Segundo o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, as lojas devem oferecer ambiente que impeça situações de risco e acidente aos clientes, atendendo às normas de segurança. Além disso, o artigo 12 define que o fabricante, produtor ou importador respondem pelo acondicionamento de seus produtos. Confira a legislação: http://bit.ly/QuebrouPagouSera
⚠️ Em locais em que há avisos, o que deve pesar é o bom senso. Por isso, é importante que, ao se deparar com situações como essa, o cliente e o comerciante avaliem a situação.