30/04/2021
MP Nº. 1.046 – REEDIÇÃO DAS MEDIDAS TRABALHISTAS
Em razão da continuidade da pandemia de COVID-19 em nosso País, o agravamento da situação financeira de inúmeras empresas e a necessidade de se manterem os empregos e renda, o Governo Federal, por meio da MP nº. 1.046, reeditou as diversas medidas trabalhistas que estavam presentes na antiga MP nº. 927 com pequenas modificações.
Assim, a partir de 28/04/2021, as empresas poderão, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias), utilizar novamente as seguintes medidas para a continuidade dos contratos de trabalho de seus empregados: a realização de acordo individual; a realização das atividades mediante teletrabalho; a concessão de férias individuais com notificação com 48h de antecedência e pagamento do valor dessas até o 5º dia útil do mês seguinte e o pagamento do 1/3 até a gratificação natalina; a concessão de férias coletivas notificadas em 48h, sendo dispensada a necessidade de prévia comunicação ao órgão local do Ministério da Economia e aos Sindicatos; antecipação dos feriados inclusive os religiosos; e, a realização de banco de horas com compensação inclusive aos finais de semana.
Por fim, a MP 1046 ainda permite a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril a julho de 2021, com vencimento de maio a agosto de 2021. O pagamento dessas obrigações poderá ser realizado de forma parcelada sem qualquer atualização monetária ou encargos, em até quatro parcelas mensais, a partir de setembro de 2021.
Tem dúvidas com relação às medidas trabalhistas reeditadas pelo Governo? Nossa equipe está à disposição para ajudá-los.