04/08/2025
🟣 Fibromialgia agora pode ser considerada deficiência? Entenda o que muda com a nova Lei!
🩺 No dia 23 de julho, foi sancionada a Lei nº 15.176/2025, que amplia a proteção legal às pessoas com Fibromialgia, Síndrome da Fadiga Crônica, Dor Regional Complexa e doenças correlatas.
Essa nova norma altera a Lei nº 14.705/2023, criando um programa nacional de apoio a esses pacientes, com medidas importantes como:
✔ Atendimento multidisciplinar
✔ Incentivo à pesquisa
✔ Divulgação de informações
✔ Estímulo à inserção no mercado de trabalho
⚠️ Mas atenção! Um ponto da nova Lei está gerando dúvidas:
📌 O art. 1º-C equipara a fibromialgia à condição de deficiência.
❗ Isso não significa que o simples diagnóstico garante automaticamente todos os direitos da pessoa com deficiência.
💡 Para ter acesso a benefícios específicos, é obrigatória a avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional, conforme exige o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
🔍 Ou seja: fibromialgia pode ser reconhecida como deficiência, desde que comprovado que o impedimento é de longo prazo e gera barreiras reais à vida em sociedade.
➡ Diagnóstico é importante, mas não basta sozinho.
⚖️ Para a advocacia previdenciária, vale lembrar:
Deficiência ≠ Incapacidade para o trabalho.
São conceitos jurídicos distintos e com requisitos próprios.
📢 Fique atento às novas normas e evite interpretações apressadas. A lei avança, mas o processo de reconhecimento ainda exige cuidado, técnica e fundamentação!