20/05/2026
O registro de uma marca mista protege o conjunto formado pelo nome e pela imagem, e não apenas o elemento linguístico isolado. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou uma sentença da Comarca de Pedro Leopoldo (MG) que negou o pedido de uma floricultura para ser indenizada por outra empresa que utilizava o mesmo nome.
A empresa autora do processo alegou ser a detentora exclusiva da marca mista Ju Flores em todo o território nacional por tê-la registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O uso do mesmo nome por outra floricultura nas redes sociais estaria causando confusão entre os clientes e geraria danos morais passíveis de reparação.
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https://www.conjur.com.br/2026-mar-19/registro-de-marca-mista-protege-o-conjunto-e-nao-apenas-o-nome/