21/02/2021
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Em acordo com o Decreto Estadual nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que instituiu medidas sanitárias extraordinárias para enfrentamento à pandemia, frente ao agravamento da situação no estado, o Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça publicaram o Ato N° 01/2021(Ato Conjunto) com orientações para o Poder Judiciário gaúcho.
Segundo o documento, resolveu-se antecipar para 22 de fevereiro o início da adoção do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência - SIDAU, nas unidades do 1º e do 2º grau de jurisdição da Comarca da Capital e das Comarcas do interior que integrem as Regiões da Saúde classificadas pelo Governo Estadual com bandeira preta, observado o Modelo de Distanciamento Controlado, para a semana de 23/02 a 01/03/2021.
Desse modo, ficam suspensos os prazos, nos processos físicos e eletrônicos, enquanto perdurar o SIDAU, observadas as demais disposições estabelecidas na Resolução nº 012/2020-P e no Ato nº 030/2020-CGJ.
Confira o comunicado oficial do Presidente do Conselho de Comunicação Social, Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, no site do TJRS:
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