Andréia Mello

Andréia Mello Rua Confraternização, n° 617, bairro Pátria Nova, Novo Hamburgo-RS. Fone: 3035-4606

Por dentro da reforma trabalhista!
01/04/2017

Por dentro da reforma trabalhista!

Doutora em Direito, Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região e professora da LFG, Vólia Bomfim expõe os detalhes, conflitos, benefícios e malefícios que a Reforma Trabalhista proposta pelo governo pode trazer aos trabalhadores.

05/03/2017


Se você é contra a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, copie e cole no seu mural.

Aguardo seu contato!
04/03/2017

Aguardo seu contato!

05/02/2017

Aposentadoria...
Reclamatória trabalhista...
Divórcio, inventário...
Atuo no Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito de Família.
Formada em 2015 pela Universidade Feevale, busco desenvolver um trabalho baseado na ética e comprometimento com o cliente.

Cuidado ao compartilhar informações na internet! O artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, assegura o direito à l...
09/12/2016

Cuidado ao compartilhar informações na internet! O artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, assegura o direito à livre manifestação do pensamento como garantia fundamental. No entanto, a mesma norma constitucional, no inciso V, também resguarda o direito à indenização por dano à imagem. Saiba mais na Constituição Federal: http://bit.ly/1dFiRrW.
Descrição da imagem : Ilustração de um homem com um megafone saindo da tela de um smartphone.
Descrição da ilustração: Cuidado com o que você fala na internet. Você é responsável pelo que diz onde quer que esteja. fb.com/cnj.oficial twitter.com/cnj_oficial.

DIREITOS DE QUEM ESTAVA EMPREGADA OU DESEMPREGADA QUANDO FICOU GRÁVIDA.1 -Seu filho(a) ainda não completou 5 anos?2 -Tra...
08/12/2016

DIREITOS DE QUEM ESTAVA EMPREGADA OU DESEMPREGADA QUANDO FICOU GRÁVIDA.
1 -Seu filho(a) ainda não completou 5 anos?
2 -Trabalhou antes dele nascer?
3 -Quando ele nasceu estava desempregada?
Se as 3 respostas são SIM, você pode ter direito a um auxílio do governo federal.
PARA QUEM ESTAVA EMPREGADA QUANDO FICOU GRÁVIDA.
Se você estava grávida quando foi demitida, mesmo que não saiba, mesmo que tenha entrado na empresa grávida, tenha ficado grávida no contrato de experiência, no contrato por prazo determinado, temporário ou de Jovem Aprendiz, ou ainda que tenha ficado grávida durante o aviso prévio, mesmo que tenha sido dispensada de trabalhar (aviso prévio indenizado), você tem direito ao emprego, ou seja, não ser demitida até que o seu bebê complete 5 meses. Se o empregador te demitir ele tem que te indenizar com todos os salários, 13º, Férias e FGTS desde que saiu da empresa até que seu filho complete 5 meses.
Importante: se você trabalhava sem carteira assinada também tem direito, mas primeiro precisa provar o vínculo trabalhista, ou seja, que trabalhava nessa empresa.
Importante: se trabalhava numa empresa que não estava registrada ou para uma pessoa que não tem empresa também tem direito.
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DÚVIDAS SOBRE SEUS DIREITOS? PERGUNTE AQUI!!!
Faça sua pergunta sobre Auxílio-Doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, aposentadoria Especial, por Tempo de Contribuição, por Idade, Multas de Trânsito, Assuntos Imobiliários, Trabalhista e outros assuntos.

SEGURO DESEMPREGO!!!QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?É um auxílio prestado temporariamente aos trabalhadores que pe...
08/12/2016

SEGURO DESEMPREGO!!!
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?
É um auxílio prestado temporariamente aos trabalhadores que perderam seu emprego sem a chamada justa causa. Para ter direito a esse benefício, é necessário preencher alguns requisitos:
• Trabalhador formal e doméstico que tenha sido dispensado sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
• Trabalhador formal que tenha sido suspenso por motivos de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
• Pescador profissional durante o período do defeso;
• Trabalhador com condição semelhante à de escravo
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Consumidor, fique atento aos seus direitos!Saiba mais na página do Banco Central: www.bcb.gov.br/?TARBANSERVFonte: Senad...
08/12/2016

Consumidor, fique atento aos seus direitos!
Saiba mais na página do Banco Central: www.bcb.gov.br/?TARBANSERV
Fonte: Senado Federal

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