08/12/2016
DIREITOS DE QUEM ESTAVA EMPREGADA OU DESEMPREGADA QUANDO FICOU GRÁVIDA.
1 -Seu filho(a) ainda não completou 5 anos?
2 -Trabalhou antes dele nascer?
3 -Quando ele nasceu estava desempregada?
Se as 3 respostas são SIM, você pode ter direito a um auxílio do governo federal.
PARA QUEM ESTAVA EMPREGADA QUANDO FICOU GRÁVIDA.
Se você estava grávida quando foi demitida, mesmo que não saiba, mesmo que tenha entrado na empresa grávida, tenha ficado grávida no contrato de experiência, no contrato por prazo determinado, temporário ou de Jovem Aprendiz, ou ainda que tenha ficado grávida durante o aviso prévio, mesmo que tenha sido dispensada de trabalhar (aviso prévio indenizado), você tem direito ao emprego, ou seja, não ser demitida até que o seu bebê complete 5 meses. Se o empregador te demitir ele tem que te indenizar com todos os salários, 13º, Férias e FGTS desde que saiu da empresa até que seu filho complete 5 meses.
Importante: se você trabalhava sem carteira assinada também tem direito, mas primeiro precisa provar o vínculo trabalhista, ou seja, que trabalhava nessa empresa.
Importante: se trabalhava numa empresa que não estava registrada ou para uma pessoa que não tem empresa também tem direito.
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