Bagatini Ramos Advogados

Bagatini Ramos Advogados Rodrigo Bagatini Ramos
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Consultoria Jurídica

Posted  •  Ausência de Nexo Causal💥🚑 A 2ª Turma do TRT-4 não concedeu indenização à família de um auxiliar de serviços g...
19/12/2022

Posted • Ausência de Nexo Causal

💥🚑 A 2ª Turma do TRT-4 não concedeu indenização à família de um auxiliar de serviços gerais vítima de acidente de trânsito enquanto se ausentou do trabalho para ir ao banco. A decisão unânime confirmou a sentença do juiz Rogério Donizete Fernandes, da 1ª Vara do Trabalho de Estrela.

🕛🚛 O trabalhador cuidava dos jardins e da manutenção da sede da empresa. Eventualmente, ia até uma cidade vizinha para buscar ferramentas e combustível necessários ao funcionamento das máquinas. Na data do acidente, conforme as provas processuais, ele saiu sem registrar o ponto, antes do horário de intervalo e com a própria moto. Foi atingido por um caminhão que atravessou indevidamente a via preferencial.

👎 A família defendeu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto da atividade de auxiliar de serviços gerais, prestada por mais de 20 anos, quanto nos eventuais dias em que dirigia para realizar compras. Tal responsabilidade, que dispensa a comprovação de culpa na ocorrência do evento danoso e seria derivada do risco inerente à atividade, não foi reconhecida.

💬 Conforme o julgamento, tampouco houve o nexo de causalidade entre o trabalho e o dano sofrido. A filha do trabalhador afirmou que ele teria ido ao banco para conferir se havia sido creditada a parcela paga em razão da pandemia. Testemunhas confirmaram a versão.

📄📑 O juiz ainda destacou que se fosse comprovado que o trabalhador
estava a serviço da empresa na hora do acidente, e não havendo qualquer culpa do empregado, o nexo causal seria afastado pelo fato de terceiro. No caso, o caminhão que invadiu a pista afastaria o nexo e sequer haveria a análise quanto à responsabilidade da empresa.

🏛💻 A sucessão autora recorreu ao TRT-4 para reformar a decisão. “Os elementos de prova não autorizam a conclusão de que estivesse ele fora de seu ambiente normal de trabalho cumprindo tarefas decorrentes do labor”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz.

Posted  •  O diabetes afeta, segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 16 milhões de brasileiros. Quem tem diabet...
19/12/2022

Posted • O diabetes afeta, segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 16 milhões de brasileiros. Quem tem diabetes tem direito a receber do SUS, gratuitamente, alguns medicamentos necessários ao tratamento. Conheça a Lei n. 11.347/06: http://bit.ly/Lei11347.

Posted  •  A 4ª turma do TST rejeitou o exame do recurso de um motorista de Camboriú/SC que pretendia o reconhecimento d...
16/12/2022

Posted • A 4ª turma do TST rejeitou o exame do recurso de um motorista de Camboriú/SC que pretendia o reconhecimento do vínculo de emprego com a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para o colegiado, não há subordinação jurídica entre o trabalhador e a empresa provedora do aplicativo.

📲 Leia a matéria completa em nossos stories.

Posted  •  A edição 202 do   reúne julgados de destaque sobre o bem de família. Um deles dispõe que a dívida contraída e...
16/12/2022

Posted • A edição 202 do reúne julgados de destaque sobre o bem de família. Um deles dispõe que a dívida contraída em razão da compra de material destinado à construção de bem de família, por si só, não afasta a impenhorabilidade do imóvel.

Acesse o periódico na íntegra: http://kli.cx/ijdm (link nos stories)

Foto de espátula desempenadeira com massa de cimento sendo utilizada em obra. Acima, o texto: "CONSTRUINDO BEM DE FAMÍLIA - Dívida de material de construção não pode gerar a penhora do próprio bem"

Posted  •  Vigilante armado que trabalhou sem colete à prova de bala deverá receber indenização por danos morais👮🏻‍♂️Um ...
15/12/2022

Posted • Vigilante armado que trabalhou sem colete à prova de bala deverá receber indenização por danos morais

👮🏻‍♂️Um vigilante armado que desempenhou suas funções sem colete à prova de bala deverá receber indenização por danos morais da empresa produtora de embalagens em que trabalhava. De acordo com a 4ª Turma do -4, cabia à empregadora garantir a segurança ao trabalhador, mediante fornecimento de colete balístico, o que não fez. A omissão, segundo os julgadores, configurou ato ilícito. A decisão do colegiado reforma a sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

✒️ A decisão de primeiro grau negou o pedido de indenização. A juíza fundamentou sua decisão no fato de que, de acordo com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), as atividades desempenhadas pelo empregado não seriam de risco, como as próprias de um vigilante. Segundo a juíza, a contratação do empregado na categoria de vigilante decorreu de liberalidade da empresa.

⚖️ O empregado recorreu da decisão ao TRT-4. De acordo com o relator do caso na 4ª Turma, desembargador George Achutti, é dever do empregador fornecer equipamentos de proteção individual capazes de minimizar os riscos inerentes ao trabalho. Nessa linha, segundo o julgador, o não fornecimento de colete à prova de bala ao empregado contratado para laborar como vigilante armado constitui ato ilícito, ensejador de dano moral.

💰 Ainda no entendimento da 4ª Turma, o fato de inexistir a circulação de dinheiro no local de prestação de serviços não é capaz de afastar os riscos enfrentados pelo empregado, diante do exercício da profissão de vigilante armado. A Turma considerou que o empregado foi contratado para garantir a segurança pessoal e patrimonial da empresa, exercendo suas funções sem uso de equipamento capaz de proteger a sua própria integridade física, o que configura dano moral indenizável. A indenização foi fixada pelos desembargadores em R$ 3 mil.

Imagem Depositphotos (macor): foto ilustrativa em plano fechado de um homem que porta arma na cintura.

Colocando um rosto nesse perfil profissional…
15/12/2022

Colocando um rosto nesse perfil profissional…

Posted  •  Via  | A penhora do veículo por interesse do autor da execução não depende da localização do bem, bastando qu...
14/12/2022

Posted • Via | A penhora do veículo por interesse do autor da execução não depende da localização do bem, bastando que seja apresentada uma certidão que ateste a sua existência, conforme prevê o artigo 185, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.

📌 Leia o conteúdo completo no site direitonews.com.br, pelo link na Bio, nos Stories, pelo App ‘amo Direito’ ou Canal do Telegram: t.me/direitonewsprime

Posted  •  A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do  autorizou a penhora dos proventos de aposent...
14/12/2022

Posted • A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria de uma mulher de 84 anos para pagamento de dívida trabalhista. Contudo, o bloqueio deve se restringir a 10% do valor recebido (inferior a quatro salários mínimos) até o pagamento da dívida, que, em 2019, era de R$ 66,5 mil.⠀

A relatora do recurso explicou que o artigo 833 do CPC define como impenhoráveis os salários e outras verbas destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Entretanto, o parágrafo 2º do mesmo dispositivo permite a penhora quando a finalidade da execução for o pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem. Por sua vez, o artigo 529, parágrafo 3º, limita a restrição a 50% dos ganhos líquidos do devedor.⠀

De acordo com a ministra, o objetivo da lei é garantir e proteger os direitos e os interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida.⠀

Segundo a relatora, em tese, não há ilegalidade na penhora determinada pelo juízo de primeiro grau. Contudo, considerando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, propôs que ela se restrinja a 10%. ⠀

Processo: ROT-10683-41.2021.5.18.0000 ⠀

Leia a matéria na íntegra: tst.jus.br⠀

Posted  • .schiavi A 39ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu a uma empregada dos Correios o direito de permanecer em t...
13/12/2022

Posted • .schiavi A 39ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu a uma empregada dos Correios o direito de permanecer em teletrabalho para cuidar de dois filhos com transtorno do espectro autista, de sete e oito anos. A sentença confirma decisão que havia sido tomada em tutela de urgência, fundamentada em dispositivos da Constituição Federal e Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.

No pedido, a trabalhadora alegou que as crianças precisam de terapias multidisciplinares e da atenção de um adulto. Justificou com laudos médicos, comprovando a necessidade. Por isso, solicitou o regime de home office ou, alternativamente, a redução da carga horária semanal de 40 para 20 horas, sem redução da remuneração. Os pedidos haviam sido feitos diretamente à empresa, de forma administrativa, antes do ingresso da ação.

Já a organização alegou, em defesa, apenas a impossibilidade da redução da jornada de trabalho e não comprovou que a alocação da mulher no regime de teletrabalho comprometeria a continuidade da prestação de serviços essenciais com as condições mínimas de qualidade que são exigidas pela sociedade.

Na sentença, o juiz do trabalho Diego Cunha Maeso Montes destacou que a empresa oferece o regime de teletrabalho em um manual interno de RH (Recursos Humanos), com o objetivo de possibilitar o exercício das atividades por seus profissionais, buscando promover qualidade de vida e aumento da produtividade do empregado.

O magistrado interpretou que, diante das circunstâncias, ficou evidente o direito da trabalhadora de executar seus serviços à distância, principalmente porque “a contestação [da empresa] está basicamente pautada na impossibilidade de redução da jornada de trabalho, ou seja, contempla apenas o pedido sucessivo articulado”.

(Processo nº 1001124-33.2022.5.02.0039)

Posted  •  Notícia TJMG - “Com base no direito de personalidade e na proteção constitucional ao direito à intimidade, a ...
13/12/2022

Posted • Notícia TJMG - “Com base no direito de personalidade e na proteção constitucional ao direito à intimidade, a desembargadora Albergaria Costa, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a uma herdeira a quebra de sigilo das contas e dispositivos eletrônicos do falecido”.

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Posted  •  E aí, pessoal, o que acham?“O contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalh...
12/12/2022

Posted • E aí, pessoal, o que acham?
“O contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho. Um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais que sejam contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho e outros profissionais cuja atuação tenha um caráter de eventualidade ou maior autonomia.
Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, para dar provimento a pedido de um escritório de advocacia contra decisão que reconheceu vínculo trabalhista de uma advogada sócia quotista.
No pedido, o escritório sustenta que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afronta o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725 RG), na ADC 48 e na ADIs 3.961 e 5.625 2.
(…)
Ao analisar o caso, o ministro inicialmente apontou que o processo não trata de trabalhador hipossuficiente, cuja tutela estatal é justificada para garantir a proteção dos direitos trabalhistas materialmente fundamentais.
(…)
O magistrado também citou a jurisprudência do STF nos casos análogos Rcls 54712-MC e 53899-MC, ambos de relatoria do ministro Dias Toffoli.
(…)”
Rcl 56.285

Posted  •  “Estado Indenizará Por Demora Do SUS Em Oferecer Cirurgia A CriançaDezembro 5, 2022O Estado de Pernambuco foi...
12/12/2022

Posted • “Estado Indenizará Por Demora Do SUS Em Oferecer Cirurgia A Criança
Dezembro 5, 2022

O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais em razão da demora na realização de cirurgia de paciente menor de idade pelo SUS. A criança necessitava de duas cirurgias para correção de deformidade nas pernas e houve demora excessiva, de cerca de oito anos, por parte do Estado em realizar a segunda intervenção.

A familia da menor alegou que a situação que causou sofrimento. Assim, ajuizou ação contra o Estado pedindo indenização por danos morais. A decisão favoravel à familia foi proferida pelo juiz de Direito Jader Marinho dos Santos, da 2ª vara da Fazenda Pública de Recife/PE.

A paciente foi diagnosticada com uma deformidade congênita de nome “Tíbia Vara de Blount Bilateral”. Este problema ocasionou uma curvatura excessiva de suas pernas, gerando uma série de constrangimentos para a paciente durante sua infância. A partir do diagnóstico, a família da menor foi informada de que haveria a necessidade de se realizar duas cirurgias para corrigir o problema. Desde 2010 a criança aguardava a segunda intervenção, mas essa segunda cirurgia não aconteceu no tempo necessário para o efetivo tratamento.” Fonte: Leia matéria no nosso site. Link na Bio!

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