Camila Bastos - Advocacia Trabalhista

Camila Bastos - Advocacia Trabalhista Advocacia Trabalhista para o Empregado.

26/08/2026

🔴 JUSTA CAUSA É COISA SÉRIA!

A lei prevê justa causa apenas em situações realmente graves, como:

✔ Improbidade (fraude, desonestidade)
✔ Insubordinação (desobedecer ordens legítimas)
✔ Mau procedimento (conduta agressiva ou antiética)
✔ Abandono de emprego

Mas atenção: a empresa precisa provar tudo.
Se a justa causa foi aplicada de forma errada, o trabalhador pode reverter na Justiça e recuperar:

✔ FGTS + 40%
✔ Seguro-desemprego
✔ Aviso prévio
✔ Férias e 13º proporcionais

🔵 Antes de aceitar uma justa causa, fale com um advogado. Você pode ter direito a muito mais.





19/08/2026

Não é a quantidade de dias trabalhados que define vínculo de emprego.

O que realmente importa são quatro elementos.
Se eles aparecem, a empresa é obrigada a assinar a carteira e pagar todos os direitos, inclusive os atrasados.

1️⃣ Habitualidade
Se existe rotina, se a empresa espera que você compareça nos dias e horários combinados, não é trabalho “de vez em quando”.
É relação de emprego.

2️⃣ Subordinação
Se você segue ordens, cumpre regras, recebe instruções e não tem autonomia total…
É relação de emprego.

3️⃣ Pessoalidade
Se o trabalho tem que ser feito por você, e você não pode mandar outra pessoa no seu lugar…
É relação de emprego.

4️⃣ Onerosidade
Se existe pagamento — salário, diária, comissão, qualquer remuneração — não é favor, não é ajuda.
É relação de emprego.

Se esses quatro elementos aparecem juntos, acabou a discussão.
É vínculo.
É emprego.
É direito.

E a empresa tem obrigação de:
✔ assinar a CTPS
✔ pagar férias + 1/3
✔ 13º salário
✔ FGTS
✔ horas extras
✔ verbas rescisórias
✔ e tudo mais que a lei garante.

Trabalhou com rotina, recebeu ordens, não podia se substituir e recebeu pagamento?
Então você tem direitos — e pode exigir todos eles.





17/08/2026

Nos termos do art. 456 da CLT, o empregador pode exigir do empregado o desempenho de quaisquer serviços compatíveis com sua condição pessoal. O plus salarial por acúmulo de função é devido quando o trabalhador acumula tarefas de maior complexidade ou significativamente distintas daquelas para as quais foi contratado!





13/08/2026

O seguro desemprego é um benefício que auxilia temporariamente trabalhadores que ficaram desempregados de forma involuntária.
Sempre que devido, a empresa é obrigada a conceder as guias, sob pena de requisição das guias ao judiciário ou pagamento de indenização substitutiva.

Não é devido o seguro nos casos de dispensa por justa causa, pedido de demissão, acordo ou final do prazo do contrato por prazo determinado.





06/08/2026

O parcelamento das verbas rescisões é inválido e o trabalhador pode recorrer à justiça para receber a integralidade do valor, pois o prazo que a lei determina é de 10 dias para o recebimento total! Havendo este atraso, é devido uma multa, no valor de um salário contratual.
⚠️Não importa se o trabalhador assinou o não acordo de parcelamento.

Rescisão é um direito e é verba alimentar!





04/08/2026

Tema 80 do TST: atenção trabalhadores do frio!
Quem trabalha em câmaras frigoríficas, ambientes gelados, frio artificial ou manipula produtos congelados tem direito a pausas térmicas obrigatórias (art. 253 da CLT).
Se a empresa não concede essas pausas, o TST determinou: existe insalubridade, e o trabalhador tem direito ao adicional, mesmo usando EPI.
Frigoríficos, supermercados, açougues, indústrias alimentícias, logística de congelados…
Se você trabalha no frio e não recebe pausa térmica, pode estar deixando dinheiro para trás todos os meses.





30/07/2026

O DSR é o direito do trabalhador de ter um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo do salário, conforme o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal e o artigo 67 da CLT.
Se o empregado não receber este dia de descanso na semana, o valor deve ser pago em dobro!





10/07/2026

O Art. 448 da CLT estabelece que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho dos empregados. Isso garante a continuidade dos vínculos e a preservação de todos os direitos adquiridos caso a empresa seja vendida ou sofra alterações societárias.
A regra geral é que a empresa sucessora herda integralmente as responsabilidades e dívidas da sucedida, incluindo passivos trabalhistas!





07/07/2026

Atraso na rescisão não é sinônimo de dano moral — e isso precisa ser dito de forma clara. A lei já prevê a multa do art. 477, e só existe direito a indenização extra quando há prova real de prejuízo à honra, algo que vá além do simples atraso.

Esse é o tipo de informação que evita expectativas irreais e fortalece quem busca entender seus direitos trabalhistas com seriedade.

22/06/2026

O desconhecimento da gravidez não afasta a estabilidade no emprego!





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