23/09/2026
💰 Novas regras sobre EMPRÉSTIMO CONSIGNADO entraram em vigor em junho deste ano.
Uma das alterações foi a facilitação para a contratação do empréstimo, já que o sistema passou a ser integrado ao eSocial e ao FGTS Digital.
O trabalhador pode realizar a contratação diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
🖲Mas não se engane, esta facilidade tem um preço!
A principal mudança são as garantias contratuais que os bancos passam a ter no momento do desligamento do funcionário.
Isto porque, a partir de junho quem contratar emprestimo consignado e for desligado da empresa, terá retido da sua rescisão até 35% (trinta e cinco por cento) para pagamento do emprestimo.
Esta retenção é imediata e automático, calculada sobre a rescisão do trabalhador.
Ainda, se este valor retido na rescisão não for suficiente, poderá a empresa reter até 10% (dez por cento) do FGTS do trabalhador e até 100% (cem por cento) da multa rescisória.
⚖️ Alertamos ao trabalhador que aderir ao emprestimo consignado atualmente, para ter um planejamento antes da contratação, pois a segurança financeira em caso de demissão pode restar comprometida sem uma prévia análise contratual.