Borges, Flores, Klaser e Gasperin Advogados Associados

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Sociedade de advogados que têm em comum o objetivo de oferecer um serviço jurídico de qualidade e personalizado.

16/08/2022

Primeira Turma do TRT da 4ª Região assegura Estabilidade a gestante que pediu demissão do emprego.

Em ação judicial sob patrocínio do escritório BFKG o TRT4 assegurou estabilidade gestante a empregada que havia pedido demissão.
Conforme entendimento da 1ª Turma do TRT4, o pedido de demissão de empregada gestante só é válido quando formalizado com assistência do sindicato da categoria a que pertence a empregada:

GARANTIA NO EMPREGO DA EMPREGADA GESTANTE. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO PROFISSIONAL. Ainda que não haja vício de consentimento no pedido de demissão formulado pela empregada gestante, é inequívoco que a rescisão contratual não contou com a assistência sindical, restando desatendido o disposto no art. 500 da CLT. Entendimento consubstanciado na Súmula 129 deste Regional.

Com este entendimento o TRT4 converteu o pedido de demissão em dispensa imotivada e manteve a estabilidade gestante à empregada.
Da decisão ainda cabe recurso ao TST.

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45213579?SThisFB
28/08/2018

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-45213579?SThisFB

Levantamento inédito da BBC News Brasil revela que ao menos 106 pessoas morreram em silos agrícolas no país na última década; 'dados são estarrecedores', diz especialista em acidentes de trabalho, que aponta descumprimento de normas de segurança como principal causa.

27/08/2018

BFKG ASSEGURA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA BANCÁRIA

O caso é de uma bancária que trabalhou para o mesmo empregador por mais de duas décadas.
Ao longo do contrato de trabalho foi vítima de assédio moral organizacional em razão de cobrança excessiva de metas, ajuizou ação postulando reparação pelos danos causados e reintegração ao posto de trabalho em razão da nulidade da dispensa.
Ao analisar o caso o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu estarem presentes os requisitos para a configuração do assédio moral, destacando o abuso de poder por parte do empregador:

“A prova testemunhal evidencia a cobrança excessiva de metas, por parte dos superiores hierárquicos da reclamante, configurando-se o abuso de poder. A cobrança e a fixação de metas de produtividade, por si sós, estão plenamente inseridas no direito do empregador em gerir seu negócio. Todavia, o não atingimento das metas fixadas deve ser objeto de cobrança individual, com o devido respeito ao empregado, caracterizando assédio moral a divulgação do seu desempenho para fins de comparação com os demais empregados.”
[…]
“Semelhante método de gestão importa intensivo recurso a expediente que leva ao desequilíbrio mental de quem tem labora em semelhante ambiente. Está aí o incremento das doenças mentais oriundas da pressão excessiva no trabalho. Resta demonstrada a pressão psicológica sobre os empregados para aumentar o volume de vendas, sendo que as cobranças não se davam só de forma individual. Por vezes, as cobranças por atingimento de metas eram feitas na presença de outros colegas, inclusive incentivando a competitividade entre eles.”

Além disso, o TRT da 4ª Região reconheceu o direito a uma indenização por danos morais em razão de doenças ocupacionais adquiridas ao longo do contrato de trabalho:

“Considero que a atividade de bancária pelo período de aproximadamente 24 anos atuou ao menos como concausa das patologias adquiridas (doenças ortopédicas e psiquiátricas).
Em relação ao quadro de Ansiedade Generalizada (CID 10 F 41.1 ), inclusive foi reconhecida a cobrança excessiva de metas, o que acaba afetando a esfera psíquica do empregado, como referido no item antecedente.
Ademais, as patologias de ordem ortopédica (no caso, dores nos ombros) têm causa conhecida nos movimentos
repetitivos exigidos por este tipo de atividade.”

REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO.

Com a saúde debilitada, a bancária foi dispensada pelo empregador às vésperas de completar os requisitos para implementação da aposentadoria. Sustentando a tese de que a bancária estava garantida pela estabilidade pré-aposentadoria a BFKG logrou derrubar a dispensa.
Analisando a questão o TRT da 4ª Região declarou a nulidade da dispensa e determinou a reintegração ao posto de trabalho:

“Assim, dou provimento ao recurso no tópico, para declarar a nulidade da despedida e condenar o demandado à reintegração da autora ao emprego, com o pagamento dos salários e demais vantagens do período de afastamento até a efetiva reintegração, em parcelas vencidas e vincendas.”

A decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva.

23/08/2018

BFKG assegura reparação por danos morais a bancário vítima de assalto.
Bancário vítima de assalto durante o horário de expediente viu assegurado seu direito a reparação por danos morais. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre.
A 5ª Turma do TRT4 reconheceu o dever de reparação por danos morais sustentando que a natureza a atividade bancária expõe os empregados a risco diferenciado:

"A responsabilidade da reclamada, na hipótese, deve ser avaliada sob o prisma objetivo, na medida em que a natureza da atividade bancária, sem dúvida, expõe os empregados a risco diferenciado por configurarem alvos preferenciais para assaltos e extorsão mediante sequestro. Nesse passo, conclui-se que a profissão do reclamante, por sua própria natureza, implica risco muito superior do que aquele enfrentado por trabalhadores de outras atividades econômicas."

Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

23/02/2015

O Tribunal Superior do Trabalho utiliza os critérios "desestímulo da conduta lesiva", "dimensão social do dano" e "capacidade econômica do ofensor" para fixar o montante de reparação de danos morais e estéticos:

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Eaton Ltda., de Valinhos (SP), que pretendia reduzir o valor da condenação de R$ 200 mil por danos morais e estéticos causados a um empregado que teve diversas fraturas na face e queimadura no antebraço, necessitando de várias cirurgias. "Em certas situações, com vistas a prevenir novos ilícitos, a exacerbação da indenização para fins punitivos deve levar em conta a dimensão social dos danos causados e a capacidade econômica do ofensor", destacou o desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, relator no TST. Para a Sétima Turma, o valor fixado atendeu a esses critérios.

O acidente ocorreu em 2005. O trabalhador – um operador de equipamento de forjamento - relatou que um colega acionou a máquina na qual fazia ajustes, fazendo com que uma alavanca batesse em seu rosto. Isso causou sua queda sobre uma bica que continha peças quentes, provocando queimaduras de segundo grau no braço.

Houve fratura da órbita, da mandíbula e do maxilar, sendo necessária cirurgia facial para implantação de duas telas, três placas e mais de 60 pinos. Devido a uma infecção, parte dessas peças teve de ser removida cirurgicamente. Segundo o operário, depois disso ele passou a sofrer fortes dores, irritabilidade e formigamento constante, perdendo a sensibilidade do maxilar superior, da gengiva e dos dentes, e seu paladar foi prejudicado. Além disso, relatou dificuldade de mastigação e cefaleia crônica pós-traumática.

Condenada na primeira instância, a Eaton Ltda. - que se identifica como empresa líder de fornecimento de componentes e sistemas elétricos, hidráulicos, automotivos, aeronáuticos e de filtração para clientes da América do Sul - vem recorrendo da sentença. Para isso, alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do operário, que "executou um ato extremamente inseguro, contrariando todas as normas e orientações que lhe foram transmitidas". Argumentou ainda que o valor arbitrado foi excessivo e desproporcional e que o operário não está incapacitado total ou parcialmente para o trabalho, tanto que ainda permanece na empresa.

Com a sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), a empresa recorreu ao TST. O desembargador Boson Paes, porém, concluiu que o valor de R$ 200 mil foi compatível com a extensão do dano e com o porte econômico da empresa. A decisão foi unânime.

Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos declaratórios, ainda não examinados.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
(Lourdes Tavares/CF)

04/12/2012

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BFKG assegura no Tribunal Superior do Trabalho indenização de R$ 100.000,00 para bancária vítima de assédio moral no tra...
04/12/2012

BFKG assegura no Tribunal Superior do Trabalho indenização de R$ 100.000,00 para bancária vítima de assédio moral no trabalho. A íntegra da notícia está no site do Tribunal:

O Banco Santander foi condenado a pagar indenização por dano moral a uma empregada gaúcha assediada moralmente pelos chefes que cobravam metas excessivas e usavam palavras e expressões constrangedoras e humilhantes.

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31/01/2011

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Blog da Banca de Advogados Borges, Flores, Klaser e Gasperin, onde você encontra: Comentários atualizados sobre leis e decisões judiciais. Atualizações sobre direito do trabalho, direito do consumidor, direito tributário e direito empresarial. Acompanhamento das discussões e mais recentes decisões n

25/01/2011

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BANCÁRIA RECEBE INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL
20/01/2011

BANCÁRIA RECEBE INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL

Em ação ajuizada pela banca BFKG, a 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo condenou o banco Santander Brasil S.A., ao pagamento de indenização decorrente de práticas de assédio moral que levaram bancária a desenvolver quadro clínico depressivo decorrente de práticas de assédio moral. Ao fundamentar sua

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