20/05/2026
Tem um imóvel na família ocupado por um dos herdeiros há anos? Sem aluguel, sem contrato, sem nenhuma conversa sobre o assunto?
O silêncio dos demais herdeiros tem um preço.
O STJ consolidou entendimento — reafirmado em junho de 2024 no julgamento do AgInt no AREsp 2.355.307/SP — de que o herdeiro que exerce posse exclusiva sobre imóvel da herança, com comportamento de dono, sem oposição dos demais, pelo prazo mínimo de 15 anos, tem legitimidade para pedir a usucapião extraordinária do bem. O prazo pode ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado como moradia.
Ou seja: enquanto tu não te manifesta, o tempo corre. E ele pode estar correndo a favor do teu irmão e contra ti.
Além disso, quem ocupa com exclusividade um bem que pertence a todos pode ser obrigado a pagar aluguel proporcional aos demais herdeiros. Mas só se cobrado. O silêncio não protege, ele expõe.
Patrimônio herdado exige atenção. Ignorar não é paciência. É risco patrimonial real.
Se tens um imóvel nessa situação na tua família, não deixa o tempo trabalhar contra ti.