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26/05/2020
O Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça que entra em vigor em 03 de fevereiro de 2020 determina que os O...
17/01/2020

O Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça que entra em vigor em 03 de fevereiro de 2020 determina que os Oficiais dos Registros e Tabeliães comuniquem ao UIF – Unidade de Inteligência Financeira as operações e propostas que contenham indícios de crime de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

A comunicação é obrigatória pelo Registrador Imobiliário quando (art. 25):

(a) houver registro de transmissões sucessivas do mesmo bem, em período não superior a 6 (seis) meses, com diferença de valores superior a 50%;

(b) a diferença do valor de avaliação fiscal do bem e aquele declarado na operação forem superiores a 100%;

(c) houver registro de documento ou título em que conste declaração das partes de que foi realizado pagamento em espécie ou título de crédito ao portador de valores igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou importante ação movida por Corretor de Imóveis para cobrança da comissão de ...
16/01/2020

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou importante ação movida por Corretor de Imóveis para cobrança da comissão de corretagem em virtude da desistência do negócio por uma das partes.

O Tribunal entendeu que a comissão de corretagem era devida no caso, pois o Corretor de Imóveis obteve o resultado esperado do contrato de mediação, isto é, a aproximação das partes e concretização do negócio com a assinatura do contrato de promessa de compra e venda.

A desistência posterior por uma das partes não afeta o direito do Corretor ao percebimento dos valores relativos à comissão, sendo devida pela parte que desistiu do negócio.

Recurso Especial nº 1.783.074/SP

É comum a troca de ofensas na Internet, comum também é a falsa impressão de anonimato, de injustiça, de intangibilidade ...
22/02/2016

É comum a troca de ofensas na Internet, comum também é a falsa impressão de anonimato, de injustiça, de intangibilidade do ofensor. Pouco divulgada é a informação de que a justiça brasileira tem as condições de descobrir o autor da ofensa e encaminhar-lhe o processo.

O agressor pode ser processado penalmente e ter de pagar indenização na seara civil. Se for menor de idade, a conta pode pesar no bolso dos pais.

EXTRAVIO DE BAGAGENS POR COMPANHIAS AÉREAS DEVE SER INDENIZADOAs companhias aéreas têm o dever de transportar em seguran...
15/02/2016

EXTRAVIO DE BAGAGENS POR COMPANHIAS AÉREAS DEVE SER INDENIZADO

As companhias aéreas têm o dever de transportar em segurança tanto o passageiro como sua bagagem, de modo que, caso seja extraviada a bagagem o consumidor tem direito a indenização.

Segundo entendimento dos Tribunais de Justiça é passível de ser indenizável inclusive o atraso na entrega das bagagens (Recurso de Apelação nº 70063275663/TJRS).

Além disso, segundo orientação da ANAC, os passageiros podem solicitar à companhia aérea, no momento do check-in, documento para que descrevam os itens que estão sendo transportados a fim de que, na hipótese de haver o extravio da bagagem exista uma prova dos pertences transportados.

Os cinemas não podem proibir a entrada de espectadores que adquiriam lanches e guloseimas fora da lanchonete do cinema.F...
14/02/2016

Os cinemas não podem proibir a entrada de espectadores que adquiriam lanches e guloseimas fora da lanchonete do cinema.

Fique atento!

Proibir que o consumidor entre na sala de cinema com lanches comprados em outro local é venda casada, uma prática abusiva! As únicas proibições permitidas são a entrada de garrafas de vidro ou bebidas alcóolicas, por exemplo, desde que não vendam esses produtos no próprio estabelecimento.

Ouça o Minuto do Consumidor e saiba mais: http://scup.it/bc2m

Descrição da imagem : foto das mãos de uma mulher segurando lanches. Sobre a imagem, as marcas “Rádio STJ” e “Minuto do Consumidor” e o texto “Comprou lanche que não era do cinema e foi impedido de entrar? Isso é prática abusiva! “.

Consumidor, fique atento.
02/02/2016

Consumidor, fique atento.

A súmula 130 editada pelo STJ em 1995 deixa claro que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Portanto, as placas que tentam eximir o estabelecimento de culpa não valem nada. Saiba mais sobre os seus direitos de consumidor: bit.ly/1QbAHpq

Foi multado por excesso de velocidade em rodovia federal? Segundo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região...
29/01/2016

Foi multado por excesso de velocidade em rodovia federal?

Segundo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região existe possibilidade de anulação da multa por excesso de velocidade aplicada pelo DNIT.

Para mais informações entre em contato 51-9571-5870 (vivo) | 51-8324-4163 (tim).

Endereço

Rua Tamandaré, 140/Sala 804
Novo Hamburgo, RS
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Telefone

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