Basílio & Jacobus

Basílio & Jacobus D.Civil
D.Consumidor
D.Trabalhador
D.Previdenciário
D.Família

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu por unanimidade condenar em R$ 20.000,00 mais a devolução dos valores...
28/09/2017

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu por unanimidade condenar em R$ 20.000,00 mais a devolução dos valores pagos, uma administradora de consórcios que negou a carta de crédito quando da contemplação do consorciado, sob o argumento de que ele não poderia assumir uma parcela superior a 30% dos seus ganhos. Os desembargadores entenderam que no momento da venda "...o demandante havia declarado perceber renda mensal de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), e assumiu uma prestação de R$ 457,29. Assim, as próprias demandadas consentiram com um significativo comprometimento da renda do consumidor, superior a 35% por seus ganhos mensais. Destaco que, ao celebrar a adesão do consumidor ao grupo de consórcio, mesmo que as prestações comprometessem parcela superior a 30% de sua renda, as requeridas criaram uma justa expectativa no demandante acerca da disponibilização da carta de crédito por ocasião da contemplação, não tendo havido demonstração de qualquer evento superveniente e imprevisível que pudesse justificar a mudança dos critérios adotados pelas requeridas."

Maiores informações:
51-30674046
51-984637303 (whatsapp)

17/06/2016

O ILB (Instituto Legislativo Brasileiro) oferece diversos cursos. Acesse a página e conheça: http://saberes.senado.leg.br.

Saiba mais também sobre o ciclo de palestras do Legislativo de 2016: bit.ly/265w5rm.

15/06/2016

Para ter direito a essa estabilidade, é necessário que o empregado tenha recebido o auxílio-doença acidentário, concedido pelo INSS, durante o período de afastamento. A contagem da estabilidade inicia-se na data de retorno ao trabalho. Essa estabilidade também é concedida ao ex-empregado que comprove, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do antigo contrato de trabalho. Essas regras constam do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e da Súmula nº 378 do TST.
Acesse a Lei: http://bit.ly/22heJW1

13/06/2016

Sabia que vocês não precisam morar na mesma casa para terem uma união estável? Também não é possível o reconhecimento de duas uniões ao mesmo tempo.
Quer saber mais sobre união estável? Acesse a Jurisprudência em Teses do STJ e confira as outras 12 teses firmadas a partir dos julgados do tribunal: http://ow.ly/SVvB3016iYC

: Foto de dois corações sobrepostos sobre superfície de madeira. Acima da imagem, box esmaecido com o texto: "12 de junho - Dia dos namorados. E se seu namoro já for uma união estável?"

08/06/2016

Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado. Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica, estará caracterizado o desvio de função. Se o empregador exigir atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas for relacionada, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado. Para saber mais acesse a Consolidação de Leis Trabalhistas: http://bit.ly/1Klh5vV

Caso aconteceu em lotérica de Novo Hamburgo.
07/06/2016

Caso aconteceu em lotérica de Novo Hamburgo.

Decisão | Funcionária de lotérica NÃO REGISTRAVA as apostas, ficando com os valores que deveriam ser repassados à Caixa.

Quando um bolão teve os números sorteados, os 40 apostadores não puderam receber o prêmio. Cada um perdeu, aproximadamente, um milhão e quinhentos mil reais: http://bit.ly/1PauQgQ

23/03/2016

O projeto agora vai à sanção presidencial. Saiba mais: bit.ly/1ULFAHR.

A é uma substância que imita um composto que existe no organismo, identificando as células cancerosas e permitindo que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos. O órgão fazia sua distribuição de forma gratuita.

18/03/2016

O novo Código de Processo Civil foi aprovado em 2015 pelo Congresso Nacional e entra em vigor hoje. A reforma foi elaborada por uma comissão de juristas, coordenada pelo ministro do STF Luiz F*x, e foi debatida durante cinco anos.
Confira aqui o que mudou: http://bit.ly/1S6Fjgk

15/03/2016

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, na última quinta-feira (10/3), a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de uma empresa do ramo alimentício que oferecia relógios inspirados em personagens infantis, caso o consumidor adquirisse cinco pacotes de bolachas e pagasse mais R$ 5. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/1Lfbs5X.

09/03/2016

Foi sancionada a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade. Entre eles, estão o principal avanço da legislação que é o aumento da licença-paternidade dos atuais 5 dias para 20 dias.
Saiba mais: http://bit.ly/1QKY0U3
Acesse a lei: http://bit.ly/1p7XbO1

08/03/2016

O dia 8 de março marca as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres. Nesse dia, a história das primeiras mulheres a lutar por melhores condições de trabalho e por direitos iguais não pode ser esquecida. O Tribunal Superior do Trabalho homenageia todas as mulheres fortes, dedicadas, corajosas e decididas que todos os dias lutam por seus direitos e por um mundo melhor! Marque nos comentários as mulheres que influenciaram sua vida e faça sua homenagem!

Descrição da imagem : ilustração do número 8 formado por borboletas e o texto: 8 de março. Dia de luta, de coragem, das mulheres.

07/03/2016

"ATENÇÃO - Não nos responsabilizamos por dano ou furto de veículos”. Você já deve ter se deparado com esse aviso em algum estacionamento por aí, não é mesmo?

Na verdade, segundo a Súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Fique de olho e conheça seus direitos! Acesse o acórdão do último caso julgado sobre o assunto em http://j.mp/STJSúmula130Julgado. Conheça os precedentes da súmula aqui: http://j.mp/STJSúmula130

Descrição da imagem : foto de um estacionamento com uma placa que diz “Atenção - Não nos responsabilizamos por dano ou furto de veículos”. Sobre a imagem, o texto “Furto ou Dano? A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Entendimento da Súmula 130 ”.

Endereço

Rua Barão De Guaíba, 211/102B
Novo Hamburgo, RS
93540080

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Basílio & Jacobus posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Basílio & Jacobus:

Compartilhar