22/05/2026
O split payment muda mais do que a forma de recolher tributos, muda a dinâmica do caixa das empresas.
Com a reforma tributária, IBS e CBS passam a ser direcionados ao fisco no momento da liquidação do pagamento, reduzindo o chamado “float tributário” e exigindo adaptação operacional, revisão do fluxo financeiro e maior previsibilidade de tesouraria, especialmente em empresas com margens mais estreitas e alto volume de transações.
O ano de 2026 será um período de te**es mas a implementação prática começa no ano de 2027, inicialmente nas operações entre pessoas jurídicas (B2B).
A mudança é tributária. Mas os impactos serão, principalmente, financeiros e estratégicos.