19/11/2019
A separação é um momento delicado na vida de qualquer casal e, para que esta situação seja resolvida de maneira mais simples e prática, é necessário dar atenção ao ato legal que envolve o vínculo dos cônjuges. A definição do regime de bens é uma parte burocrática de um casamento que evita conflitos futuros se for uma decisão tomada em conjunto, de forma clara e objetiva. Confira no mais informações sobre o tema: http://bit.ly/RegimeCasamento
Descrição da Imagem e : fotografia das mãos de um noivo e uma noiva. Ela está assinando um documento. Texto: O meu, o seu e o nosso. Conheça os tipos de regime de bens definidos no casamento. Comunhão parcial de bens: cada um recebe metade do patrimônio construído em conjunto. Comunhão total de bens: o patrimônio total do casal é dividido igualmente pelos dois. Separação total de bens: cada parceiro permanece com o patrimônio que está exclusivamente no seu nome. Participação final nos aquestos: pode ser combinado mais de um regime. CNJ