06/04/2026
Há um tempo — que nem é tão distante assim — em que advogar significava, essencialmente, estudar, pensar, escrever e defender com excelência os interesses do cliente.
A preocupação central era técnica: compreender o caso, construir a melhor estratégia e entregar um trabalho jurídico sólido. Havia desgaste, sim, mas era o desgaste próprio da profissão — legítimo, previsível.
Hoje, ao lado dessa missão essencial, surgiu uma camada paralela de preocupação que não deveria existir: a necessidade constante de alertar, orientar e proteger o cliente contra golpes do chamado “falso advogado”.
O que antes era uma relação de confiança focada no mérito jurídico, passou a exigir também vigilância contra práticas criminosas que se aproveitam justamente dessa confiança.
O processo eletrônico, sem dúvida, trouxe avanços inegáveis. Agilidade, transparência, acesso facilitado — instrumentos que elevaram a eficiência da prestação jurisdicional. Contudo, como muitas ferramentas poderosas, também abriu brechas para novas formas de fraude, permitindo que terceiros mal-intencionados se valham de informações processuais para aplicar golpes cada vez mais sofisticados.
E é justamente nesse cenário que se instala um sentimento difícil de administrar: a cada mensagem de um cliente relatando ter sido vítima de um golpe, surge não apenas indignação, mas também uma inquietante sensação de incerteza e, por vezes, de impotência — quase como se houvesse uma falha nossa, mesmo sabendo que não há. É um desconforto silencioso, que tensiona a relação de confiança e desafia o próprio exercício da advocacia, exigindo não só técnica e dedicação, mas também resiliência diante de uma realidade que insiste em ultrapassar os limites do controle profissional.