Scavazza & Moraes Advogados Associados

Scavazza & Moraes Advogados Associados Escritório de advocacia, fundado a mais de 20 anos e reconhecido no mercado pela prestação de ser

⚠️ ALERTA IMPORTANTE – GOLPE EM NOME DO ESCRITÓRIO ⚠️O escritório Scavazza e Moraes Advogados Associados informa que est...
09/12/2025

⚠️ ALERTA IMPORTANTE – GOLPE EM NOME DO ESCRITÓRIO ⚠️

O escritório Scavazza e Moraes Advogados Associados informa que estelionatários estão utilizando indevidamente o nome, a imagem da advogada Elisane Helena Scavazza e dados de processos reais de clientes para aplicar golpes.

Os criminosos estão criando documentos falsos, copiando trechos de processos e entrando em contato com pessoas, alegando falsamente que há valores a serem liberados.

🚫 Essas mensagens são FRAUDULENTAS.
❌ O escritório Scavazza e Moraes Advogados Associados NÃO solicita depósitos, transferências, pagamentos ou dados pessoais por WhatsApp, telefone ou redes sociais.

Se você receber qualquer mensagem suspeita:

Não realize pagamentos.
Não compartilhe informações pessoais.
Bloqueie e denuncie o contato imediatamente.
Este é um comunicado oficial do escritório Scavazza e Moraes Advogados Associados, emitido para proteger nossos clientes e o público contra fraudes.

Scavazza e Moraes Advogados Associados
OAB/RS 2.693

⚠️Cuidado com o Golpe!*⚠️Alguns clientes estão sofrendo tentativa de golpe por usurpadores se passando por advogados de ...
10/04/2024

⚠️Cuidado com o Golpe!*⚠️

Alguns clientes estão sofrendo tentativa de golpe por usurpadores se passando por advogados de nosso escritório, principalmente pelo Dr Jurandir Moraes dos Santos e pelo escritório. *NÃO FAÇA* transferência de nenhum valor, pois *NÃO* solicitamos valores. ATENÇÃO! Ainda não negocie não passe procuração, autorizações, ou quaisquer outros documentos relativos a processo que administramos.

A tecnologia nos dias de hoje é uma dádiva quando usada de modo correto, porém, infelizmente, há pessoas que aproveitam se da facilidade tecnológica para dar golpes e lesar financeiramente as pessoas do bem.

Devido aos recentes acontecimentos envolvendo alguns de nossos clientes, o escritório SCAVAZZA & MORES ADVOGADOS ASSOCIADOS informa que possui meios de comunicação oficiais para contato com nossos clientes, portanto, se houver algum contato do nosso escritório, este deve ser através de um de nossos canais oficiais que disponibilizamos abaixo.

Ainda, lembramos que em hipótese alguma os clientes devem fornecer dados pessoais ou bancários para desconhecidos via whatsapp ou telefone.

✅Contatos oficiais do escritório SCAVAZZA E MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS:

*Telefones
(51) 3594-3610
(51) 99989-4239
(51) 99988-0393
(51) 98155-1904
Ressaltamos que se houver contato através de outro número diferente destes, pode ser golpe, mesmo que a foto do contato seja dos advogados deste escritório ou do logotipo do escritório.

Informação é proteção! Com dúvidas sobre algum contato, entre em contato com o escritório. Iremos lhe ajudar!

09/04/2024
02/01/2023

Quando o Ano Novo chega, a gente não pode deixar de desejar felicitações às pessoas queridas que amamos, convivemos, com quem e para quem labutamos ao longo de nossa caminhada, para que elas se sintam abraçadas nesta época tão mágica e de muita ansiedade para novos recomeços.

Então, nós da equipe SCAVAZZA & MORAES ADVS ASSOC., desejamos a vocês, que o amor, a paz e a sabedoria estejam em nossas e vossas vidas neste 2️⃣0️⃣2️⃣3️⃣! Que possamos olhar para trás e louvar a Deus por todas as bênçãos recebidas. Assim como agradecer cada vitória conquistada e cada obstáculo superado.

Que 2️⃣0️⃣2️⃣3️⃣ traga paz, e a fé seja renovada e fortificada no coração de cada um. Que Deus oriente, proteja e abençoe a todos vocês com um ano de muitas alegrias, saúde, amor e paz. Feliz Ano Novo, amigos, clientes, colaboradores e parceiros de caminhada! Um brinde a 2️⃣0️⃣2️⃣3️⃣ e ao recomeço!!!
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Fones: (51) 3594-3610 | 3582-2190
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31/12/2022

2️⃣0️⃣2️⃣2️⃣ foi um ano ímpar, de muito aprendizado e superação.

Com muita garra e perseverança ultrapassamos diversas dificuldades e também comemoramos vitórias, mas, sobretudo conseguimos entender que é necessário renascer sempre, com mais energia em busca dos nossos sonhos e objetivos, porque juntos, comungando esforços é possível alcançar sonhos e metas!

🌟⭐️🌟 2️⃣0️⃣2️⃣3️⃣ 🌟⭐️🌟pode vir porque já estamos preparados para recebê-lo, e desde logo pedimos a luz do nosso Mestre Maior, para que nos ensine nos próximos 365 dias, a beleza e a sabedoria das águas do rio, que fazendo as curvas com sutileza, supera os obstáculos com magnitude!

🥂🍾🥂 Convidamos vocês a comemorarem tudo o que foi construído e aperfeiçoado neste ano de 2022 brindando com muita fé a chegada de 2023!

🙏 Agradecemos desde já as parcerias, a confiança de nossos clientes, amigos e colaboradores e esperamos no próximo ano, fazermos muito mais juntos!

A equipe SCAVAZZA & MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS deseja a todos boas e felizes Festas e Um Ano Novo Feliz e promissor! Grande abraço! FELIZ 2023!!! 🥂🍾🥂

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30/12/2022

Com o nascimento da criança, nasce o direito a estabilidade provisória da gestante, .

Este direito não deixa de existir, mesmo que o bebe venha falecer após o nascimento, pois a mulher tem direito a estabilidade provisória da gestante.

Há que se esclarecer também que, nas situações onde o bebe tenha nascido de 6 (seis) meses e falecido após o nascimento, o direito da empregada gestante à estabilidade é imperativo e irrenunciável, pois visa à proteção da empregada e do bebê a nascer.

A garantia está prevista no ACDT da CF/88, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

A Instr. Norm. INSS/PRES 45 dispõe que “para fins de concessão do salário-maternidade, considera-se parto o evento ocorrido a partir da 23.ª semana (sexto mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto”.

Vale dizer que o legislador entende que, apesar do feto ser natimorto, tal circunstância não retira da obreira o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea b, do ADCT, pois a referida garantia tem a função de permitir à mulher uma melhor recuperação do parto, quanto do trauma psicológico sofrido pela trabalhadora.

Portanto, é pacífico o entendimento no sentido de que o parto da trabalhadora gestante realizado após a 23.ª semana ou 6.º mês, gera direito a obreira do gozo da licença maternidade de 120 (cento e vinte dias) e da estabilidade no emprego de 5 (cinco) meses contados do parto, sendo que, no caso da não concessão pelo empregador, este deverá converter tal período em indenização, sob pena de a empregada poder postular em juízo tal indenização.

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29/12/2022

⚠️ Atente-se que, para obter o desconto com a tabela máxima, ao pagar o IPVA 2023 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) você deve pagar antecipado e até o dia 29 de dezembro de 2022. A antecipação do pagamento pode gerar economia aos proprietários de veículos do Estado do Rio Grande do Sul de até 32% sobre o valor total do IPVA..

Isso porque há um desconto de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários também deve ficar em 5,76%), gerando uma redução potencial de 15,76%.

O desconto pode ser ainda maior para os contribuintes com direito aos benefícios de Bom Motorista, podendo chegar a uma redução de até 15%, e Bom Cidadão, desconto de até 5%.

Se o proprietário de veículo tiver direito a todos os descontos máximos, a redução pode chegar até 32% sobre o valor total do IPVA.

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28/12/2022

A mulher pode abrir mão da estabilidade após a licença ou, ainda, pedir demissão enquanto recebe a licença. Porém, deve seguir as regras que estão na lei:

Art. 500 da CLT – O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

Portanto, não serve apenas o pedido ou acordo entre partes para a saída da funcionária, é preciso que o pedido de demissão da funcionária para a empresa seja acompanhado por órgãos oficiais (respectivo Sindicato OU Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho).

O motivo disso é que a licença-maternidade é um direito das mulheres e dos filhos. Por isso, é preciso ter esse acompanhamento dos órgãos OFICIAIS, sob pena de nulidade e a empresa ser condenada a indenizar o período estabilitário.

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26/12/2022

🤱 A mulher grávida ou que esteja em fase avançada do processo de adoção, só pode ser demitida por justa causa. Caso contrário, a empresa pode ser processada por dispensa discriminatória.

Nesse caso, é possível que a empresa seja condenada a pagar todo o período restante da gravidez, mais o período de estabilidade.

➡️🔴 Por Exemplo: a mulher que acabou de completar 4 meses de gravidez foi demitida:
Neste caso, a empresa deve pagar uma indenização referente ao salário de 10 meses (5 meses restantes da gravidez, mais 5 meses de estabilidade).

➡️🔴 Outra questão a ser referida, ocorre quando a empresa participa do programa Empresa Cidadã, ao retornar da licença-maternidade de 180 dias, a mulher já pode ser demitida porque se esgotou o prazo de 5 meses de estabilidade.

➡️🔴 Quando a mulher junta a licença-maternidade com as férias, uso de horas extras ou outros tipos de licenças, de maneira que os 5 meses previstos em lei sejam ultrapassados, também não terá prorrogada sua garantia de emprego.

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24/12/2022

🤱🍼 O período em que a mulher receberá o salário-maternidade depende da situação que deu origem ao benefício:

✔️• 120 dias no caso de parto;

✔️• 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança de até 12 anos de idade);

✔️• 120 dias se o bebê nasceu morto (natimorto);

✔️• 14 dias se houve ab**to espontâneo ou previstos em lei (estupro, risco de vida para a mãe ou anencéfalo).
Observe-se que a licença-maternidade também pode durar até 180 dias, desde que a empresa opte por participar do programa federal Empresa Cidadã.

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Endereço

Rua Osvaldo Ar**ha N. º 610, Bairro Pátria Nova
Novo Hamburgo, RS
93410-060

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+555135943610

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