03/04/2018
O regime geral da Previdência Social oferece um tratamento diferenciado aos trabalhadores que exercem atividade rural, em regime de economia familiar e sem empregados permanentes.
Todo trabalhador que comprove o exercício da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício da aposentadoria rural.
A matéria especial desta semana traz os julgados do STJ sobre aposentadoria do trabalhador rural. Confira: http://bzz.ms/1KRn
imagem de um senhor trabalhando em uma plantação. Ao lado, o texto: "Aposentadoria rural: requisitos, possibilidades e impedimentos".
O regime geral da Previdência Social oferece um tratamento diferenciado aos trabalhadores que exercem atividade rural, em regime de economia familiar e sem empregados permanentes.
Todo trabalhador que comprove o exercício da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, além da idade mínima (55 anos para mulher e 60 para homem), tem direito de solicitar o benefício da aposentadoria rural.
A matéria especial desta semana traz os julgados do STJ sobre aposentadoria do trabalhador rural. Confira: http://bzz.ms/1KRn
imagem de um senhor trabalhando em uma plantação. Ao lado, o texto: "Aposentadoria rural: requisitos, possibilidades e impedimentos".